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Saiba Se O Pró-Labore É Obrigatório E Se Há Valor Mínimo

25 agosto 2026
Rodrigo Ferreira

Pró-labore é obrigatório? Esse questionamento é muito comum entre sócios, administradores e empreendedores que participam ativamente das atividades do negócio. 

Por lei, toda empresa deve ter no mínimo um administrador recebendo pró-labore. Apenas corporações inativas ou que foram constituídas há pouco tempo e ainda não obtiveram receitas estão dispensadas dessa exigência.

Mesmo figurando como uma rotina obrigatória e mencionada na legislação, esse assunto gera muitas dúvidas, sobretudo pela não-regulamentação no conjunto das normas trabalhistas. Diante desse cenário, o número de empresas brasileiras nas quais não há nenhuma retirada de pró-labore, seja por parte dos sócios ou de um administrador contratado, ainda é bastante elevado. 

Inclusive, esse comportamento expõem as empresas a uma série de riscos e penalidades. Neste artigo, você entenderá tudo sobre a legislação pró-labore e se há valor mínimo. Confira!

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O Que É O Pró-Labore?

Pró-labore, do latim “pelo trabalho”, consiste na remuneração concedida ao administrador da empresa. Vale destacar a diferença em comparação à distribuição de lucros e o fato de o recebedor não precisar ser necessariamente um sócio.

No entanto, como um dos responsáveis costuma atuar como sócio administrador, o pró-labore é obrigatório na maioria dos casos. Esse pagamento, muitas vezes, é utilizado para remunerar o administrador profissional designado pela instituição que, no entanto, pode não fazer parte do quadro societário.

Caso a administração da sociedade seja executada por um dos sócios, ele recebe sua remuneração, ou seja, o pró-labore, e continua usufruindo dos valores referentes à distribuição dos lucros conforme sua participação societária e o contrato social da empresa.

Essa distribuição representa os lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas mesmo que eles não trabalhem no cotidiano da organização. 

Outro ponto imprescindível relacionado se o pró-labore é obrigatório: enquanto nesse tipo de pagamento incide tanto alíquotas de INSS quanto de Imposto de Renda, no recebimento dos montantes a título de distribuição de lucros há isenção de impostos.

No Que Consiste O Pró-Labore?

O pró-labore nada mais é do que a contrapartida pelos serviços de gestão, gerência e liderança prestados pelo administrador. Especificamente não há uma lei que mencione que o pró-labore é obrigatório. Contudo, o Artigo 12 da Lei nº 8.212/1991 caracteriza o empresário como um contribuinte individual, logo previdenciariamente regrado por essa norma, que diz:

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

  1. f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração.

Qual A Perspectiva Da Receita Federal Sobre O Pró-Labore?

Quando o assunto está relacionado se o pró-labore é obrigatório, a Receita Federal já adotou entendimentos diferentes sobre o pagamento aos sócios. Em uma solução de consulta de 2012, admitiu-se a distribuição exclusiva de lucros quando houvesse previsão no contrato social e resultado contábil devidamente apurado.

Mais tarde, a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 passou a adotar uma interpretação mais restritiva. Segundo esse entendimento, quando o sócio presta serviços à empresa e recebe valores, ao menos uma parte deve ser identificada como remuneração pelo trabalho.

Sem essa separação, a fiscalização pode considerar todo o montante recebido como pró-labore e exigir as contribuições previdenciárias correspondentes.

Qual A Diferença Entre Pró-Labore E Salário?

O pró-labore não está submetido às mesmas regras trabalhistas do salário. Não existe igualdade de demandas a respeito de 13º salário ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo.

A remuneração pode incluir tais benefícios, mas a decisão fica a cargo das partes envolvidas. Muitos administradores optam por receber um pró-labore de valor maior no lugar das vantagens trabalhistas tradicionais.

Os impostos incidentes sobre o pró-labore também apresentam diferença em relação aos aplicados à folha de pagamento, sendo registrado como despesa operacional da empresa. 

De maneira geral, são retidos 11% do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), respeitando sempre o teto da contribuição. Além disso, ainda incide o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), seguindo uma tabela progressiva, a mesma utilizada para os colaboradores contratados sob o regime da CLT. 

Para você que busca entender se pró-labore é obrigatório, saiba que o recebimento de valores a título desse tipo de pagamento deve ser informado na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

A alíquota de INSS pode passar por alterações de acordo com o regime tributário adotado pela companhia ou se o administrador também possui algum vínculo com outra(s) empresa(s).

Qual A Diferença Do Pró-Labore E Da Decore?

Ao contrário do pró-labore, a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) não é mensal nem obrigatório por lei. Não se trata de um tipo de recebimento, como é o caso do salário e do pró-labore, por exemplo. 

O principal objetivo da Decore é comprovar a renda, normalmente solicitada quando o sócio precisa evidenciar seus ganhos junto a uma instituição financeira.

Esse modelo de declaração só pode ser emitido por um profissional de contabilidade, mediante Certificado Digital, sendo a Decore expedida apenas com autorização dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Sua emissão é feita em formato digital.

No documento constam outras fontes de rendimentos do sócio. Contudo, é essencial ressaltar que os dados pertencem ao beneficiário, assim como os da fonte pagadora e os registros empregados como base.

Por outro lado, o pró-labore consiste unicamente no valor recebido pelo administrador, oriundo do empreendimento pelos serviços prestados e não figurando como a soma das fontes de rendimentos do contribuinte.

Qual O Benefício Do Pró-Labores No Simples Nacional?

Para empresas com sócios que atuam ativamente no negócio, o pró-labore é obrigatório e, em determinadas atividades enquadradas, como consultoria, odontologia e outros serviços de natureza intelectual, essa remuneração pode contribuir para o cálculo do Fator R.

Quando a folha de salários e encargos atinge a proporção exigida em relação ao faturamento, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006,que instituiu e regulamentou o Simples Nacional, cuja alíquota inicial é menor. 

Assim, o negócio pode sair de uma tributação inicial de 15,5% para 6%, dependendo do cumprimento das regras aplicáveis. Nesse cenário, o pró-labore deixa de ser somente uma forma de remunerar os sócios e passa a integrar o planejamento tributário da empresa.

Qual A Distinção Entre Pró-Labore E Distribuição De Lucros?

Pró-labore e distribuição de lucros são remunerações distintas. Entenda mais a seguir:

  • Pró-labore: corresponde ao valor pago aos sócios que exercem funções de trabalho na empresa. O pagamento não depende da existência de lucro.
  • Distribuição de lucros: é o valor repassado aos sócios a partir do resultado positivo apurado pela empresa. 

Essa diferença ajuda a entender em quais situações o pró-labore é obrigatório e quando o sócio pode receber valores por meio da distribuição de lucros.

Pró-Labore é Obrigatório? Como Funciona

O pró-labore é obrigatório para os sócios que trabalham de forma ativa na empresa, pois essa remuneração serve de base para o recolhimento das contribuições previdenciárias, como explicamos ao longo do artigo. 

A empresa também precisa separar de maneira correta os valores pagos pelo trabalho daqueles recebidos como participação nos lucros. Remunerar o sócio somente por meio da distribuição de lucros pode levar a Receita Federal a considerar esses valores como pagamento por serviços prestados.

Nesse caso, podem ser cobrados INSS, Imposto de Renda, multas e juros. Por isso, é essencial registrar o pró-labore e a distribuição de lucros de forma distinta na contabilidade.

Como Definir o Valor do Pró-Labore?

Entendendo que o pró-labore é obrigatório para os sócios ativos na empresa, é importante também definir o valor da remuneração de forma correta.

Vale ressaltar que, quando o sócio recebe quase toda a remuneração como distribuição de lucros, há o risco de a Receita Federal interpretar parte desses valores como pagamento pelo trabalho realizado e cobrar os tributos correspondentes ao pró-labore.

Para reduzir esse risco, o valor deve ser estabelecido  de acordo com as atividades exercidas, o grau de responsabilidade e a remuneração praticada no mercado para funções semelhantes. 

Embora não haja um valor único definido para todas as empresas, é essencial que o pagamento seja coerente com o cargo ocupado e permita o recolhimento correto das contribuições previdenciárias.

Como Fica A Situação Fiscal Do Sócio Que Não Retira Dividendos Nem Pró-Labore?

Empresas em fase inicial ou com baixa lucratividade, mesmo sabendo que o pró-labore é obrigatório, nem sempre conseguem pagar a remuneração aos sócios sem comprometer o caixa. Embora, muitas vezes, tomar essa decisão aparenta ser o melhor caminho, essa decisão exige cuidado quando os sócios trabalham de maneira ativa no negócio.

Na interpretação fiscal, a atuação do sócio pode justificar o pagamento de pró-labore e o recolhimento das contribuições previdenciárias. Por isso, a ausência dessa remuneração pode gerar questionamentos, principalmente quando não há documentos que expliquem a situação da empresa.

Caso os sócios decidam suspender de forma temporária o pró-labore, essa condição deve estar formalizada nos documentos societários e refletida adequadamente na contabilidade. 

Sem isso, a empresa pode ter cobranças retroativas de INSS, além de multas e juros. Dessa forma, é imprescindível demonstrar que a decisão foi planejada, documentada e compatível com a realidade financeira do negócio.

Quem Não É Obrigado A Retirar Pró-Labore?

O pró-labore é obrigatório para sócios ativos na empresa. Contudo, essa regra não se aplica a quem participa apenas como investidor, sem exercer funções administrativas ou operacionais no negócio.

Nesse caso, sua remuneração pode ser feita por meio da distribuição de lucros, conforme os resultados apurados.

Como Estabelecer O Pró-Labore Em Uma Sociedade?

Não basta entender se o pró-labore é obrigatório, é importante que esse pagamento esteja previsto no contrato social da organização. Os empreendedores envolvidos no negócio precisam chegar a um entendimento e decidir se um deles será o administrador — e vai recebê-lo — ou se ambos contratarão um administrador, que não seja sócio da empresa.

A empresa também pode ter mais de um administrador recebendo pró-labore, pois não há limitação ou número máximo. Entretanto, o valor deve apresentar competitividade suficiente para atrair um profissional adequado para o cargo, variando de uma quantia fixa a até o pagamento de bônus anuais por metas atingidas, por exemplo.

Para estipular um montante justo quando um dos sócios é o administrador, é considerável analisar quanto custaria para a empresa contratar um bom profissional no mercado para ocupar o cargo. A partir daí, pode-se avaliar também como essa remuneração impactará na saúde financeira da empresa.

O pró-labore é obrigatório para sócios ativos e também beneficia a empresa, pois propicia o controle efetivo das despesas e assegura o exercício da gestão administrativa por alguém capacitado e remunerado de forma adequada para exercer a atividade.

Quais Os Cuidados E Riscos Na Determinação Do Pró-Labore?

No caso de sócios que atuam ativamente na empresa, o pró-labore é obrigatório e, por isso, é importante tomar alguns importantes, que são os seguintes:

  • A empresa deve manter uma separação clara entre pró-labore e distribuição de lucros. Pagamentos fixos e frequentes aos sócios não devem ser registrados como lucros quando, na prática, remuneram o trabalho realizado.
  • Definir um valor compatível com as funções exercidas e formalizar a decisão em ata ou documento societário. 

Quando o pró-labore é obrigatório, esses cuidados ajudam a reduzir o risco de reclassificação dos valores e de cobranças adicionais de impostos, multas e juros.

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Conclusão

Como vimos ao longo do artigo, o  pró-labore é obrigatório para sócios que atuam ativamente na empresa. Além disso, essa remuneração segue determinadas regras bem específicas, sendo afetado por diferentes temas e legislações. 

Nesse sentido, é importante contar com o apoio de uma contabilidade especializada e capaz de orientar as melhores práticas de gestão para a empresa, cumprindo todas as obrigações trabalhistas e societárias.

Diante desse cenário, conheça a ArtData Contábil, que oferece acompanhamento contábil especializado para garantir que o pró-labore e as demais retiradas dos sócios sejam feitas de maneira segura, organizada e em conformidade com a legislação.

Nosso escritório tem quase quatro décadas de serviços contábeis, fiscais, societários e de folha de pagamento customizados para mais de 2.000 empresas localizadas em mais de 15 estados e 100 cidades de todo Brasil.

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