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PIS/Cofins, IOF, INSS e Coronavírus: diferimento e desoneração para empresas

01 abril 2020
Rodrigo Ferreira

A Receita Federal anunciou na última quarta-feira novas medidas para
enfrentar a crise do Coronavírus (COVID-19), sendo as mesmas publicadas de forma oficial por meio da Portaria 139/2020 nesta sexta-feira. Dentre essas novas ações estão a desoneração do IOF incidente sobre operações de crédito, o
diferimento da parcela patronal da contribuição ao INSS e o diferimento do PIS
e da Cofins. Confira todos os detalhes a seguir!

IOF e Coronavírus: desoneração

As operações de crédito foram desoneradas e não sofrerão incidência de IOF
pelo prazo de 90 dias.

O IOF é um tributo incidente, além das operações de crédito, nas de
câmbio, seguro e demais referentes a títulos e valores mobiliários.

O imposto é devido tanto por pessoas físicas quanto por pessoas
jurídicas ao tomarem créditos no mercado.

INSS patronal e Coronavírus: diferimento

O recolhimento devido pelas empresas nos meses de abril e maio referente
à contribuição previdenciária patronal foi diferido. As empresas poderão
efetuar os recolhimentos, respectivamente, nos meses de julho e setembro de 2020.

Esse montante representa um considerável alívio para o caixa das
empresas, tendo em vista que sua alíquota equivale a 20% do valor da folha
de pagamento
das empresas, quando essas não são optantes pelo Simples Nacional.

PIS/Cofins e Coronavírus: diferimento

Os valores de PIS/Cofins
devidos pelas empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro
Real
também foram diferidos. Os DARFs que deveriam ser recolhidos nos meses
de abril e maio, também foram prorrogados para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Vale lembrar que os tributos federais inclusos no Simples
Nacional
já haviam sido objeto de diferimento e prorrogação do prazo para
pagamento visando apoiar financeiramente milhares de micro e pequenas empresas
durante o período da pandemia do Coronavírus.

A publicação oficial dessas medidas após o anúncio realizado pela Receita Federal foi feita por meio da Portaria 139 no dia 03/04/2020.

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e folha de pagamento!

Rodrigo Ferreira

Gerente de Atendimento e Marketing

CRC 1SP334423/O-8