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Guia Com Tudo Que Precisa Saber Sobre Regime Tributário

23 janeiro 2025
Rodrigo Ferreira

O regime de tributação é o sistema fiscal utilizado pelo Estado para definir as regras para a realização da apuração e cálculo dos impostos e o método de recolhimento dos tributos federais, estaduais e municipais das empresas. 

Além disso, o regime de tributação escolhido também estabelece as obrigações e declarações que as companhias precisam enviar aos órgãos reguladores e fiscalizadores como, por exemplo, a Receita Federal e as Secretarias da Fazenda de cada unidade da federação. 

Dessa forma, escolher o tipo de regime tributário para a sua empresa possibilita a otimização do pagamento de impostos, assegurando que seu negócio atue dentro da legalidade e evitando a geração de passivos fiscais desnecessários. 

Leia o nosso artigo e compreenda o que é regime de tributação, como funciona e como escolher aquele que mais se adequa às necessidades e perfil da sua empresa. 

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O Que É Regime De Tributação?

O regime de tributação é um mecanismo que determina como os impostos serão aplicados às empresas. Nesse sentido, esse sistema leva em consideração alguns critérios, como valor total do faturamento bruto anual, porte da empresa, atividade desenvolvida, dentre outros.

No Brasil, os empresários podem escolher entre quatro regimes tributários, que são o Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Simples Nacional. Ao longo do artigo, vamos explicar cada uma dessas modalidades. 

Qual A Diferença Entre Portes De Empresa, Tipos Societários E Regimes Tributários?

Para compreender o funcionamento do regime tributário no Brasil, é importante compreender o que ocorre a partir da abertura do CNPJ. 

Para isso, o primeiro passo é escolher o tipo societário, que define se o negócio terá sócios ou não. Nesse sentido, há diferentes tipos societários, confira a seguir os principais:

Empresário Individual (EI)

A Empresa Individual possibilita atuar sem sócios e podem se enquadrar no Simples Nacional. Nesse caso, o proprietário pode ter seus bens pessoais afetados em caso de problemas legais.

Limitada (Ltda)

A sociedade limitada (LTDA) é uma entidade legal que separa a identidade dos sócios e gerentes, composta por pelo menos duas pessoas, além de não ter um limite fixo de capital social, que é distribuído em cotas, podendo ser iguais ou diferentes.

Sociedade Anônima (S.A.) 

Já a sociedade anônima (S.A. ou S/A) é uma estrutura onde os acionistas têm suas responsabilidades e participações determinadas pela quantidade de ações que possuem. 

Microempreendedor Individual – MEI

O MEI é uma modalidade destinada a negócios com no máximo um funcionário e que faturam até R$ 81.000,00 por ano. Além disso, para optar por esse tipo de empresa, as atividades exercidas precisam estar na lista permitida para MEIs.

Microempresa – ME

A Microempresa é um tipo societário indicada para negócios com faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00.

Empresa de Pequeno Porte – EPP

Já a EPP é destinada para negócios com faturamento bruto anual entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00.

Quais São Os Principais Tipos De Impostos Pagos Pelas Empresas?

No Brasil, os empresários devem fazer o pagamento dos seguintes impostos, dependendo do regime de tributação escolhido. Confira quais são eles:

  • IRPJ: imposto sobre a renda das pessoas jurídicas;
  • CSLL: contribuição social sobre o lucro líquido;
  • PIS/PASEP: programa de integração social/programa de formação do patrimônio do servidor público;
  • COFINS: contribuição federal para o financiamento da seguridade social;
  • ICMS: imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços, com alíquotas que variam conforme o estado.
  • ISS: imposto municipal sobre serviços.

Quais São Os Regimes De Tributação?

Atualmente, a legislação brasileira oferece diferentes tipos de regime de tributação, que incluem o Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado. Entenda mais sobre cada um deles:

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado, destinado exclusivamente para empresas de menor porte, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Ele pode ser adotado apenas por companhias com faturamento anual limitado em até R$ 360 mil para ME e até R$ 4,8 milhões para EPP. 

Nesse tipo de regime, no recolhimento dos tributos são unificados e recolhidos em uma única guia mensal, chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Lucro Presumido

No Lucro Presumido, a tributação é feita a partir de uma estimativa do lucro da companhia, onde o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são apurados tendo como base o faturamento bruto da empresa.

A base para esses cálculos é estabelecida por alíquotas estabelecidas pela legislação, sendo aplicadas sobre a receita bruta da companhia. 

Além disso, no lucro presumido, as alíquotas e a base de cálculo dos impostos variam de acordo com a atividade empresarial, oscilando de 1,6% a 32% sobre o faturamento. Este regime pode ser adotado por empresas que possuem um faturamento anual de até R$ 78 milhões – salvo as que exerçam atividades obrigadas a apurar seus tributos pelo Lucro Real.

No que se refere ao PIS e à COFINS, as alíquotas também diferem significativamente entre os dois regimes. No Lucro Presumido, o regime cumulativo aplica uma alíquota de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, sem permitir o aproveitamento de créditos tributários. 

Já no Lucro Real, que segue o regime não cumulativo, as alíquotas são mais altas, sendo de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS, porém, com a possibilidade de utilização de créditos tributários, por exemplo, relacionados a insumos, despesas e aquisições vinculadas às atividades da empresa.  Essa diferença impacta diretamente na apuração e na gestão tributária das companhias.

Lucro Real

No Lucro Real, o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro real apurado pela companhia dentro de um período (mensal, trimestral ou anual, por exemplo).

Esse regime utiliza o lucro contábil apurado por meio da escrituração contábil como base de cálculo para os tributos, o que exige maior rigor técnico e atenção às normas contábeis e tributárias.

Caso a empresa não apresente lucro no período, mas sim prejuízo, não há recolhimento de IRPJ e CSLL, uma vez que esses tributos incidem apenas sobre o lucro efetivamente apurado. 

Além disso, o prejuízo registrado pode ser compensado com lucros futuros, limitando-se a 30% do lucro tributável em exercícios seguintes, o que reduz a carga tributária nos períodos de recuperação da empresa. 

Essa possibilidade de compensação é uma vantagem relevante para empresas que possuem períodos pré-operacionais longos, que enfrentam sazonalidades ou dificuldades temporárias, por exemplo.

Lucro Arbitrado

O Lucro Arbitrado é um método de calcular o Imposto de Renda para pessoas jurídicas, normalmente estabelecido de forma unilateral pelo Fisco. 

Ele não é um modelo tributário convencional, cujos contribuintes podem optar, sendo usado em situações específicas, como quando o Fisco encontra divergências na escrituração contábil ou indícios de omissão de receitas, sendo essa uma forma alternativa de apuração.

Como Escolher O Regime Tributário Mais Adequado?

Para escolher o regime tributário mais adequado para a sua empresa, recomenda-se o suporte de um escritório contábil, que fará uma análise cuidadosa para determinar aquela modalidade mais vantajosa para o seu negócio com base em planejamento tributário. 

O Simples Nacional não necessariamente significa que uma empresa – independente do seu porte e faturamento anual – pagará menos tributos do que se optasse pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real – onde há, por exemplo, a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

Trata-se de um “mito” propagado entre empreendedores, contadores e empresários, que faz com que milhares de empresas no Brasil estejam atualmente sob uma carga tributária maior no Simples Nacional, do que se estivessem operando em outro regime tributário.

Portanto, recolher todos os tributos por meio de uma única guia, o DAS,  gera facilidade para o departamento financeiro da empresa, mas não significa que a empresa está pagando menos impostos.

Além de auxiliar na definição do melhor regime de tributação, uma empresa contábil também oferece assessoria em gestão financeira, consultoria societária, suporte para a gestão da folha de pagamento, etc.

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Conclusão

Na hora de escolher o regime de tributação mais coerente para o seu modelo de negócio, conheça a ArtData Contábil, que conta com uma equipe altamente capacitada e engajada em otimizar a gestão tributária de empresas – de micro a grandes companhias – por meio de processos e métodos de planejamento fiscal.

Nosso escritório oferece serviços financeiros, contábeis, fiscais, trabalhistas, previdenciários e societários customizados para empresas de diversas atividades, diferentes portes localizados em qualquer estado e cidade do Brasil.

Conheça as soluções tributárias da ArtData para sua empresa, preencha o formulário abaixo e fale conosco.


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