Imposto de Renda Para Empresários E Sócios De Empresas: Declaração IRPF 2026
É muito comum que dúvidas sobre a declaração de Imposto de Renda para empresários, empresárias, sócias e sócios de empresas surjam nesse período do ano. Já que nem todos os contribuintes estão seguros sobre como fazê-la corretamente, o que é preciso declarar, como apontar os rendimentos, entre outros, correndo grandes riscos de cometer equívocos e erros que podem gerar a aplicação de penalidades e multas por parte da Receita Federal.
Para evitar que isso aconteça, elaboramos este conteúdo para esclarecer para todos os empreendedores e empreendedoras os principais pontos do Imposto de Renda da Pessoa Física em 2026. Confira!
Qual Empresário Deve Entregar A Declaração De Imposto De Renda?
Para este ano de 2026, caso o empresário se enquadre em algum dos requisitos abaixo, deve entregar a declaração de Imposto de Renda:
- – recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano anterior;
- – recebeu rendimentos isentos e não tributáveis exclusivamente na fonte com valor superior a R$ 200.000,00 no ano anterior (até 2023, este limite era de R$ 40.000,00);
- – tinha, até 31 de dezembro do ano anterior, bens ou direitos com valor superior a R$ 800.000,00 (até 2023, este limite era de R$ 300.000,00);
- – obteve receita bruta acima de R$ 177.920,00 em atividade rural no ano anterior ou deseja compensar prejuízos de outros anos;
- – recebeu, em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de direitos ou bens sob a incidência do imposto, como as oriundas de operações em bolsas de valores;
- – efetuou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cujo somatório de vendas, inclusive isentas, seja superior a R$40 mil;
- – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior e, assim, se encontrava em 31 de dezembro;
- – quem teve rendimentos de fontes do exterior por meio de lucros e dividendos ou aplicações financeiras;
- – quem optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, quando o montante obtido com a venda foi aplicado na compra de imóveis; residenciais localizados no Brasil, no prazo de até 180 dias a contar da celebração do contrato de venda;
- – quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada no exterior, direta ou indiretamente, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- – quem é titular de trust e outros contratos regidos por legislação estrangeiras com características similares.
Quais As Novidades Do Imposto de Renda Para 2026?
Com a mudança da fonte de informações para o eSocial, o Fisco identificará contribuintes que possuem direito à restituição, mas que não apresentaram a declaração por não estarem obrigados. Nesses casos, será gerada a Restituição Automática do IRPF 2025 via PIX (cashback).
A declaração desse ano traz novidades que tornam o processo ainda mais seguro. Alertas inteligentes conduzirão o contribuinte, indicando se a declaração está correta ou se ainda há inconsistências a serem ajustadas antes da transmissão.
Na declaração pré-preenchida, é fundamental conferir com atenção os dados da DIRF, incluindo o núcleo familiar, que agora carrega automaticamente os dependentes, além de informações sobre raça/cor e nome social.
Qual O Prazo De Entrega Para A Declaração De Imposto de Renda Em 2026?
O prazo de entrega do IRPF será de 23 de março a 29 de maio de 2026. A mudança, com relação aos anos anteriores, ocorreu para que os contribuintes possam utilizar a declaração pré-preenchida desde o início do período de transmissão dos arquivos a RFB.
Como O Empresário Deve Se Preparar Para Não Ter Surpresas Ao Entregar A Declaração De Imposto De Renda?
Para evitar surpresas, é necessário preencher a declaração de Imposto de Renda para empresários com os dados corretos. Portanto, é importante saber identificar e classificar cada um dos rendimentos obtidos. São eles:
- – pró-labore: trata-se da remuneração para aos sócios pela atividade profissional desenvolvida na empresa. Para declarar o pró-labore, é preciso ter em mãos o informe de rendimentos da(s) empresa(s);
- – dividendos: é a distribuição dos lucros da organização entre os sócios conforme o definido no contrato social. Caso o negócio tenha prejuízo, não haverá valor a ser distribuído. Se houver – débitos tributários: é importante lembrar que é preciso pagá-los antes de realizar a distribuição;
- – mútuo: é uma transação financeira comum no âmbito empresarial, feita entre pessoas físicas e jurídicas ou entre duas pessoas jurídicas. Por ser um tipo de empréstimo, é, portanto, uma dívida e precisa ser declarada no Imposto de Renda quando envolve a pessoa física.
O Que São Rendimentos Tributáveis, Isentos E Como Declará-los?
Entre os rendimentos tributáveis estão: o pró-labore e eventuais rendimentos obtidos caso o empresário também possua vínculo com outras companhias. Já os isentos são por exemplo os lucros e dividendos recebidos, rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional, excetuando-se os valores recebidos a título de pró-labore, aluguéis e serviços prestados.
Como Declarar
O empresário que precisa fazer a declaração deve informar a participação societária na aba “Bens e Direitos” (Grupo 03 – Código 02), chamado de “Participações Societárias – Quotas ou Quinhões de Capital”, caso o montante da participação societária na empresa seja igual ou acima de R$ 1.000,00.
O mesmo código deve ser usado para informar a participação como sócio de empresa LTDA, Empresário Individual, entre outros. Já a participação por meio de ações pertencente a uma Sociedade Anônima deve ser informada no Grupo 03 – Código 01. Neste mesmo grupo, temos ainda o Código 99 deve ser utilizado para outras participações societárias não especificadas.
No item “Discriminação” devem ser inseridos a razão social, CNPJ, quantia e tipo de participação societária. O valor a ser apontado é o de aquisição das quotas, sendo que esse número só pode ser alterado nos casos de variação patrimonial ocasionada pela diminuição ou aumento da participação societária na companhia.
Pró-Labore x Distribuição De Lucros
Por ser um rendimento tributável, o pró-labore deve ser declarado. Para isso, é necessário preencher a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, pelo titular, com o nome e CNPJ da fonte pagadora, a quantia do rendimento e o valor do IRRF e a respectiva contribuição previdenciária, se houver.
Já a distribuição de lucros, precisa ser registrado na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, onde será preciso indicar o tipo de rendimento, nome, CNPJ da fonte pagadora e o valor.
Portanto, além é obrigatório que todo empresário informe os rendimentos tributáveis recebidos como pró-labore, bem como os isentos recebidos a título de distribuição de lucros da(s) empresa(s) que participa do quadro societário como sócio e/ou administrador.
Valor Cedido Ou Recebido Como Mútuo
O mútuo pode ter sido realizado pelo empresário para a empresa ou da empresa para o empresário. No caso da operação se tratar de um empréstimo da empresa para o sócio, será declarado na aba “Fichas: Dívidas e ônus Reais”, onde será preciso detalhar as informações sobre o empréstimo, saldo da dívida no ano anterior e montante pago no ano.
Quando o contribuinte realizar um empréstimo para a empresa como pessoa física, é um valor a receber e deve ser informado na aba “Bens e Direitos, no Grupo 05 – Código 01, “Créditos – Empréstimos concedidos”, sendo necessário indicar razão social, o CNPJ, valor e mês no qual o empréstimo foi realizado
O Que Empresários Devem Fazer Para Evitar Problemas Com O IRPF?
Existem algumas estratégias importantes para evitar que empresários tenham problemas com o imposto de renda da pessoa física e caiam na malha fina, por exemplo:
- – contar com o auxílio de uma empresa especializada em tributação para pessoas físicas (e que tenha expertise em questões tributárias de pessoas jurídicas) capaz de esclarecer as – dúvidas e efetuar o correto preenchimento dos dados, impedindo que alguma informação importante deixe de ser inserida e, consequentemente, transmitida ao fisco;
- – ter bastante atenção para não ter nenhuma falha de atenção que o leve a “criar” pendências. As mais comuns são erros ao informar números e detalhes de algumas operações ao contador, causando divergências entre os documentos comprobatórios e o registrado na declaração;
- – fazer um registro periódico ao longo do ano de todas receitas, gastos, rendimentos, bens obtidos e demais dados necessários para declaração do Imposto de Renda;
- – organizar os documentos físicos e virtuais para envio ao contador, importantes para comprovar determinados registros, simplificando o momento de preencher os dados nos meses de março e abril de cada ano.
- – não realizar a aquisição de veículos em nome da empresa que serão de uso particular;
- – não realizar transações de qualquer natureza entre a empresa e os sócios sem suporte documental, como por exemplo firmar um contrato de mútuo;
- – não realizar transações em espécie, buscando realizar pagamentos e recebimentos que devem ser declarados no imposto de renda sempre por meio sistema bancário.
É necessário ressaltar que o empresário que não entregar a declaração pode ser penalizado com a aplicação de multas de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada com base no montante total do imposto devido nela apurado, mesmo que completamente pago. O valor mínimo da multa é de R$165,74 e o máximo é de 20% do Imposto de Renda devido pelo empresário.
Agora que você já sabe a importância de contar com suporte de profissionais especializados, faça como milhares de empresários e empreendedores que contam com as soluções contábeis e de imposto de renda da ArtData Contábil para Pessoas Jurídicas e Pessoas Físicas.
Preencha o formulário abaixo e descubra como ajudamos os nossos clientes a otimizarem seus finanças e a evitar prejuízos e penalidades que podem trazer prejuízos para o patrimônio empresarial ou familiar.
- Abertura de Empresa
- Advogados
- Agências de Marketing
- Agências de Viagens
- Agronegócio e Produtor Rural
- Arquitetura e Engenharia
- Clínicas e Consultórios
- Comércio Atacadista e Varejista
- Comércio Exterior
- Construção Civil
- Contabilidade
- Distribuição de Lucros
- E-Commerce
- Educação
- Empreendedorismo
- Empresas Estrangeiras
- Esportes
- Farmácias
- Finanças
- Folha de Pagamento
- Franquias
- Geral
- Gestão
- Holding
- Imposto de Renda
- Indústria
- Jornalistas
- Logística e Transporte
- Lucro Presumido
- Lucro Real
- Mercado Digital
- Micro e Pequenas Empresas
- Negócios
- Reforma Tributária
- Restaurantes
- Simples Nacional
- Societário
- Software e TI
- Startups
- Terceiro Setor
- Tributação
Contato

Você também pode entrar em contato conosco diretamente pelo e-mail:
comercial@artdatacontabil.com.br

Nossas Unidades:
UNIDADE MOGI MIRIM
Tel (19) 3814 3888
UNIDADE MOGI GUAÇU
Tel (19) 3105-0330
UNIDADE CAMPINAS
(19) 3471 0008
UNIDADE SÃO PAULO
Tel (11) 3090 4504
