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Saiba Como Funciona Terceiro Setor E Contabilidade

15 agosto 2024
Rodrigo Ferreira

Você sabe como funciona e se relaciona o terceiro setor e contabilidade? As empresas são divididas em grupos econômicos que têm especificidades contábeis e tributárias destinadas a cada uma delas de acordo com suas atividades, como ocorre no caso da contabilidade para o terceiro setor

Essas entidades contam com uma série de benefícios por terem como principal objetivo questões sociais, educacionais, culturais, etc. Por conta disso, possuem obrigações e legislações a seguir que diferem de uma empresa comum.

É comum surgirem algumas dúvidas, como: o que é esse setor? Como é feita a sua contabilidade? Quais são as vantagens e desvantagens? Mas, não se preocupe! Continue a leitura deste texto que vamos explicar tudo sobre o assunto.

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O Que É O Terceiro Setor?

O terceiro setor é o nome dado ao grupo econômico no qual as Organizações Não Governamentais (ONG), associações e entidades sem fins lucrativos pertencem. 

Nesse caso, essas instituições não têm cunho lucrativo, em vez disso, visam combater a exclusão e garantir os direitos sociais básicos da população.

Esse setor é mantido pelas iniciativas privadas a partir de doações, pelo governo com o repasse de verbas públicas e parte dos tributos recolhidos das empresas que optaram por direcioná-los às Leis de Incentivo Fiscal

Essas entidades também podem produzir e comercializar serviços e produtos na sociedade, desde que tenham como objetivo, assegurar a manutenção e a melhoria da própria instituição.

Para você entender melhor como funciona o terceiro setor, a sociedade civil de qualquer país democrático é constituída por três setores, que são interligados e interdependentes, ou seja, eles interagem e se fiscalizam. 

Dessa forma, todos têm um papel importante no sistema, sendo formados da seguinte maneira:

  1. Governo: responsável pelas questões sociais;
  2. Empresas Privadas: tem como objetivo o lucro, ou seja, assuntos individuais;
  3. Associações sem fins lucrativos.

Quem Faz Parte Do Terceiro Setor?

Para compreender a relação do terceiro setor e contabilidade, é importante saber que esse grupo inclui associações, fundações e organizações religiosas, que podem atuar em áreas diversas, como direitos humanos, saúde, educação e meio ambiente. 

Entenda como cada uma funciona neste contexto do terceiro setor:

  • Associações: são formadas por pessoas unidas para o desenvolvimento de atividades sem fins lucrativos. Nesse caso, elas têm direitos e obrigações jurídicas entre os membros.
  • Fundações: são baseadas em patrimônio, que deve atender as necessidades e finalidades da iniciativa, podendo atuar em diferentes áreas, como cultura, educação, saúde, etc.
  • Organizações Religiosas: compostas por pessoas que se unem para ações associadas à religiosidade e fé, tendo como benefício à coletividade. Além disso, sua concepção e operação são livres, ou seja, não há influência do governo em suas atividades. 

O Que Faz Parte Da Contabilidade Do Terceiro Setor?

O terceiro setor e contabilidade possuem aspectos específicos e estruturados que incluem as receitas operações, como doações e convênios, e também as receitas não operacionais, como rendimentos financeiros.

Além disso, as despesas também fazem parte dessa estruturação contábil. Nesse caso, elas incluem as despesas operacionais, como gastos com pessoal e materiais de consumo, e despesas não operacionais, como a compra de bens.

O terceiro setor e contabilidade também consideram outros aspectos, como patrimônio, composto por bens, direitos e obrigações, classificado por patrimônio social e líquido, além dos demonstrativos contábeis, como demonstração do resultado do exercício, demonstração das mutações do patrimônio líquido e fluxo de caixa.

Qual A Importância Da Contabilidade No Terceiro Setor?

A contabilidade no terceiro setor é importante por assegurar a transparência e a eficiência na gestão dos recursos, principalmente na construção de na manutenção da confiança dos doadores e de órgãos reguladores. 

Além disso, ela também é fundamental para o acompanhamento eficiente e preciso das receitas e despesas, possibilitando que o capital seja usado conforme os objetivos das entidades.

Sem contar que o terceiro setor e a contabilidade também se unem para a obtenção de dados financeiros detalhados para respaldar a tomada de decisões e o  cumprimento das obrigações legais e fiscais. 

Quais São As Leis E Normas Para O Terceiro Setor No Brasil?

O terceiro setor no Brasil é regido por uma série de legislações, que regulamentam essa atividade. Confira as principais:

  • Regulação: Código Civil de 2002; organizadas como fundações ou associações (ONGs);
  • Normas Contábeis 1999: primeiras normas direcionadas para o terceiro setor pelo CFC/2012; 
  • ITG 2002: regulamenta a contabilidade para as entidades que atuam no terceiro setor, como entidades religiosas, sindicatos, partidos políticos, etc; 
  • NBC TG 1000: Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. 

Como Ocorre A Prestação De Contas No Terceiro Setor?

O terceiro setor e  contabilidade possuem atividades específicas, que incluem a prestação de contas. Nesse sentido, em razão da crescente necessidade e busca por recursos, as Entidades Sem Fins Lucrativos devem adotar práticas que promovam transparência além das exigências legais.

No caso das demonstrações contábeis, o balanço patrimonial precisa demonstrar a posição patrimonial e financeira em uma data específica. Já a demonstração do resultado precisa detalhar o resultado das transações em um determinado período.

Além disso, a demonstração das mutações do patrimônio social deve exibir as mudanças no patrimônio ao longo do tempo.

Somado a isso, as demonstrações dos fluxos de caixa precisam classificar as doações nas atividades operacionais. Por fim, as notas explicativas devem adicionar dados não incluídos nas demais demonstrações.

Como Fazer A Destinação Do Superávit No Terceiro Setor?

Apesar das entidades do terceiro setor não visarem lucro, é recomendável que elas apresentem superávit. Conforme a ITG 2002 (R1), o superávit deve ser registrado no patrimônio social e em contas específicas do patrimônio líquido. 

Contabilidade para o Terceiro Setor

O Conselho Nacional de Contabilidade, por meio das Normas Brasileiras de Contabilidade, criou a NBC T 10.19.1.3, enquadrando essas organizações sem finalidade lucrativa e determinou que o resultado positivo não seja atribuído ao patrimônio líquido. 

Assim, é recomendada a utilização de terminologias específicas de contas, adequando-se ao contexto dessas entidades, como veremos a seguir.

Demonstrações Contábeis

A principal mudança na contabilidade do terceiro setor em relação aos outros é a distinção dos demonstrativos, principalmente em suas nomenclaturas. 

Portanto, a estrutura patrimonial tem como base a Lei 6.404/1976, destinada às Sociedades por Ações, já as análises são realizadas da mesma maneira do que nas empresas privadas.

Lucro Ou Prejuízo

Quando ocorrer o resultado positivo ou negativo no faturamento dessas entidades, o valor não pode ser destinado ao detentor do patrimônio líquido.

Por isso, a nomenclatura utilizada altera de Lucro e Prejuízo para Superávit e Déficit. Da mesma forma, a Demonstração de Lucro ou Prejuízo passa a ser definida como Demonstração do Superávit ou Déficit.

Balanço Patrimonial

Esse demonstrativo tem o objetivo principal de analisar a posição financeira e patrimonial de uma empresa privada e de entidades do terceiro setor. Aqui, a conta de capital social (montante investido pelos sócios) deve ser chamada de patrimônio social.

Tributação

As entidades sem fins lucrativos são sujeitas a uma tributação diferenciada, como:

  • Alíquota de apenas 1% sobre a folha de pagamento dos colaboradores no recolhimento do PIS (Programa de Integração Social);
  • Isenção de COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • Imunidade do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) por meio da Lei 9.532/1977.

Qual A Diferença Da Contabilidade Do Terceiro Setor Para Outras Empresas?

A contabilidade no terceiro setor é direcionado para o atendimento às necessidades das entidades sem fins lucrativos, tendo como principal objetivo a transparência e o cumprimento de obrigações fiscais e legais. 

Diferente do que ocorre com a contabilidade de empresas lucrativas, essas entidades não buscam gerar lucro, mas sim promover ações de interesse da comunidade. Sendo assim, o capital obtido deve ser aplicado exclusivamente para as atividades da entidade, sem distribuição de lucros. 

Além disso, as entidades do terceiro setor são obrigadas a prestarem contas para órgãos governamentais e à sociedade. 

Empresas Do Terceiro Setor Têm Isenção De Impostos?

A resposta é sim, entidades do terceiro setor têm isenções ou imunidades tributárias em razão da sua natureza sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos legais.

Os impostos isentos incluem:

  • IRPJ: a isenção ocorre se aplicarem recursos nas atividades da entidade e manterem contabilidade regular;
  • CSLL e COFINS: isentas;
  • PIS: alíquota reduzida de 1% sobre a folha de salários.

Lembrando que as isenções podem variar de acordo com a atividade e o enquadramento legal, mas mesmo isentas, devem cumprir obrigações fiscais e contábeis.

Obrigações Acessórias De Empresas Do Terceiro Setor

O terceiro setor e contabilidade adotada pela entidade precisa atender a várias obrigações acessórias, que são as seguintes:

  • ECF: Escrituração Contábil Fiscal;
  • ECD: Escrituração Contábil Digital;
  • DIRF: Declaração de Impostos Retidos na Fonte;
  • EFD: Apuração de PIS e Cofins;
  • DCTFWeb: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • eSocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

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Conclusão

O terceiro setor e contabilidade possuem um papel relevante para demonstrar com clareza a utilização dos recursos e as atividades realizadas pelas entidades sem fins lucrativos, uma vez que a entrada de recursos é arrecadada a partir de doações, voluntários, parceiros, repasses do setor público, dentre outros.

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