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Entenda O Que É Reforma Tributária: O Que Muda

01 maio 2025
Rodrigo Ferreira

Com a implementação da Reforma Tributária, o que muda para as empresas é uma das principais perguntas dos empreendedores, afinal, ela traz uma série de mudanças no sistema tributário brasileiro. 

A finalidade dessas alterações é, justamente, simplificar a tributação, unificando impostos e reduzindo a burocracia tanto para empresas quanto para consumidores. 

Com tantas novidades, é comum que esse tema ainda seja cercado de dúvidas e, muitas vezes, haja desencontro de informações, fazendo com que as pessoas não entendam os reais impactos da reforma tributária em seu dia a dia. 

Para esclarecer o que é a reforma tributária, o que muda e principais atualizações, elaboramos esse artigo completo com todos os detalhes que envolvem essa transformação do sistema tributário do Brasil. Vem com a gente!

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O Que É Reforma Tributária?

A Reforma Tributária consiste em uma ampla mudança no sistema de tributação do Brasil que visa simplificar e facilitar a apuração e arrecadação de impostos, tornar a tributação mais justa e eficiente, além de deixar esses processos mais transparente e menos burocráticos, como mencionamos anteriormente. 

Hoje, o modelo usado pelo Brasil é complexo, visto que reúne diversos tributos federais, estaduais e municipais diferentes, com regras diferentes para cada estado e município.

Dessa forma, com a introdução da reforma, essa estrutura tributária será substituída por um formato mais sintetizado, baseado no IVA (Imposto sobre Valor Agregado) que, inclusive, já é um modelo usado por diversos outros países.

Vale lembrar que a Reforma Tributária entrará em vigor de maneira gradual. A primeira fase começa em 2026 com a realização de testes voltados para a adaptação dos novos impostos e a transição do sistema atual para o modelo unificado de tributação.

A expectativa do governo é que até 2033, ela esteja totalmente implementada. 

Como Fica O Imposto De Renda Para Empresas Na Reforma Tributária?

Na Reforma Tributária, o que muda é sempre algo que gera apreensão nos empresários, principalmente, pelo receio de um possível aumento na carga tributária. 

Entre os principais ajustes, estão a redução da alíquota do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a definição de novos critérios para a tributação de lucros e dividendos.

Hoje, as empresas estão sujeitas a uma alíquota de 15% de IRPJ, com um acréscimo de 10% para ganhos superiores a R$ 20.000 mensais. 

Contudo, com as novas regras, a reforma traz uma diminuição nessa alíquota. Entretanto, os valores ainda estão sendo discutidos, já que o objetivo é que haja um alinhamento com as práticas internacionais. 

Com a implementação da Reforma Tributária, o que muda na tributação sobre lucros e dividendos também é uma preocupação de todo mercado empresarial. 

Isso porque, atualmente, lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas não são submetidos a tributação. Com as novas regras, poderá ser aplicada uma alíquota de 15% ou 20% sobre esses rendimentos, quando ultrapassado um determinado valor total anual. Até 1996, a tributação incidente sobre lucros e dividendos era de 15%, quando uma nova legislação tornou a distribuição de lucros e dividendos isenta de imposto de renda.

O mesmo vale para remessas de dividendos para o exterior. Já nos casos de remessas para os países classificados como paraísos fiscais, a alíquota deve mudar para 30%.

Somado a isso, empresas do setor de serviços, especialmente as que operam no Lucro Presumido, também estão sujeitas às mudanças na carga tributária. 

No modelo atual, essas companhias pagam em média entre 8,65% e 14,25% de impostos sobre o consumo, mas a reforma pode aumentar esse montante para 18,55%. Há ainda a possibilidade de abatimentos fiscais para reduzir os impactos. No segmento de saúde, a alíquota poderá ser diminuída para 10,60%.

A reforma também prevê a extinção gradual de R$ 200 bilhões em incentivos fiscais relacionados ao ICMS até 2033. 

Ou seja, companhias que se estabelecem em estados menos desenvolvidos apenas em busca de benefícios fiscais poderão optar por regiões com melhor infraestrutura e maior proximidade dos grandes centros consumidores, caso a carga tributária seja idêntica.

Reforma Tributária: Obrigatoriedade Ao Lucro Real

A proposta também quer ampliar as atividades e situações em que empresas são obrigadas a optar pelo Lucro Real para apuração da CSLL e do IRPJ (Lei 9.718/1998).

O objetivo é desestimular a utilização da opção pelo Lucro Presumido para alocar rendimentos em pessoas jurídicas, os quais deveriam ser oferecidos à tributação na pessoa física dos sócios:

  • Atividades de securitização de créditos;
  • Atividades cuja receita bruta no ano anterior, oriundas de royalties ou de administração, aluguel ou compra e venda de unidades imobiliárias próprias, superem mais de 50% da receita bruta total da pessoa jurídica dentro do mesmo ano-calendário (excluindo as receitas decorrentes de royalties de operações de distribuição, licenciamento ou cessão de direitos de uso de softwares e operações de incorporações imobiliárias);
  • Atividades de exploração de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz.

Um ponto relevante na mudança proposta acima, é a tentativa da proposta de abarcar situações em que o proprietário de um imóvel locado ou o autor, titular ou depositante do direito, não são sócios formalizados da pessoa jurídica.

O projeto prevê também o fim da dedutibilidade dos Juros sobre Capital Próprio (JSCP), atualmente contabilizado e deduzido como uma despesa operacional da base de cálculo do IRPJ e CSLL, mecanismo legal que as empresas possuem hoje para remunerar seus investidores, sócios e acionistas.

Na Reforma Tributária, O Que Muda No Simples Nacional?

A proposta de Reforma Tributária prevê isenção para a distribuição de lucros e dividendos para micro e pequenas empresas para valores de até R$ 240.000 por ano (R$ 20.000 mensais).

Contudo, ela não trata o Simples Nacional de forma específica em alguns pontos – o que pode futuramente gerar insegurança tributária e jurídica para as empresas optantes.

Portanto, a priori, o regime especial do Simples Nacional não terá seu fim decretado pela Reforma Tributária, já que esse modelo visa estimular o micro e pequeno empreendedor brasileiro, principalmente – mas não somente – os que se encontram em estágios iniciais de atividade empresarial, que podem valer-se de uma carga tributária diferenciada e unificada.

A Reforma prevê, portanto, a extinção da isenção da distribuição de lucros para empresas optantes pelo Simples Nacional, prevista no art. 14 da LC 123/2006.

Vale frisar que para que empresas optantes pelo Simples Nacional efetuem sua distribuição de lucros de forma correta, já é obrigatório a manutenção de escrituração contábil regular e, com base nas normas e princípios contábeis vigentes, sendo possível comprovar por meio de demonstrações e relatórios contábeis assertivos os montantes de lucro apurados e distribuídos aos sócios.

Lucro Presumido Na Reforma Tributária

A Reforma prevê também o término da dispensa da escrituração comercial para empresas optantes pelo Lucro Presumido. 

Atualmente, o Código Civil exige que sócios e empresas realizem e mantenham uma escrituração contábil regular, incluindo livros e demonstrações financeiras, que hoje são majoritariamente digitais. 

Entretanto, a Lei n.º 8.981/1995 concede uma exceção para empresas optantes pelo Lucro Presumido. 

Para fins de apuração tributária, essas empresas não são obrigadas a manter a escrituração contábil tradicional, desde que registrem todas as suas operações e movimentações financeiras em um Livro Caixa, incluindo operações realizadas por meio de instituições financeiras.

A ArtData, por exemplo, realiza há décadas, escrituração contábil regularmente e com base nas normas e princípios contábeis vigentes na legislação brasileira e internacional para todos os seus clientes, independentemente do porte e regime tributário da empresa.

A exigência de escrituração contábil não representa um obstáculo para as operações financeiras e contábeis das empresas, mas sim uma vantagem competitiva. 

Além de maximizar a eficiência dos recursos, a prática mitiga riscos fiscais, tributários e trabalhistas, assegurando maior precisão nas informações prestadas à Receita Federal e disponibilizando dados estratégicos para decisões mais acertadas.

A proposta reforça a necessidade dessa obrigatoriedade para garantir a correta apuração e tributação de lucros e dividendos distribuídos aos sócios, considerando os seguintes aspectos:

  • Empresas no Lucro Presumido podem faturar até R$ 78 milhões anuais, incluindo companhias de médio e grande porte, com transações relevantes e estruturas administrativas robustas.
  • Diversas atividades econômicas são elegíveis para esse regime, como holdings patrimoniais e imobiliárias, exigindo regras adequadas para garantir transparência na tributação.

A proposta também destaca a evolução trazida pelo SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que modernizou as obrigações acessórias. 

Com a criação da ECD (Escrituração Contábil Digital), foi possível otimizar o processo contábil das empresas, tornando a escrituração mais eficiente e acessível.

Reforma Tributária, O Que Muda No Imposto de Renda Para Pessoas Físicas

Confira as novas faixas do Imposto de Renda a partir de 2026 (ano-base 2025):

Faixa de Renda Anual (Base de Cálculo) Alíquota(%) Parcela a Deduzir (R$)
Até R$ 27.110,40 Isento
De R$ 27.110,41 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.033,28
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15% R$ 4.577,27
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.953,21
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.752,02

Se for aprovada pelo Congresso, a nova proposta do governo entrará em vigor em 2026. A proposta do governo é ampliar a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês, além de aplicar descontos progressivos para rendas entre R$ 5 mil e R$ 7 mil.

A seguir, veja como ficará a tabela do IR para esse grupo:

Para quem ganha acima de R$ 7 mil mensais, a cobrança continua conforme a tabela progressiva normal do Imposto de Renda.

As novas regras não aplicarão as alíquotas, de forma integral, sobre os ganhos, o que resulta em reduções práticas em todas as faixas. Somado a isso, o Desconto Simplificado de 20% na Declaração de Ajuste Anual do IRPF será extinto aos contribuintes com rendimentos de até R$ 40.000 anuais.

Outra mudança importante é a possibilidade de atualização do valor de imóveis na ficha de Bens e Direitos da declaração do IRPF, reduzindo a tributação sobre o ganho de capital para 5%. 

Atualmente, o valor original do imóvel não pode ser ajustado na declaração, e na venda, o ganho de capital é tributado entre 15% e 22,5%.

A proposta também propõe o fim da isenção para investidores pessoas físicas que vendem ações abaixo de R$ 20.000 mensais, além da tributação de rendimentos provenientes de Certificados, Letras e Fundos Imobiliários e do Agronegócio.

Quais São Os Novos Impostos Da Reforma Tributária?

Com a Reforma Tributária, haverá um novo método de tributação, onde os impostos antigos serão substituídos por novos tributos, organizados da seguinte maneira:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): possui caráter federal e unifica PIS, Cofins e IPI, sendo aplicada sobre o consumo de bens e serviços. Sua implementação será feita gradativamente a partir de 2026, começando com uma alíquota teste de 0,9%.
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): administrado por estados e municípios, e substituirá o ICMS e o ISS, com incidência sobre o consumo. Em 2026, o IBS começa a ser testado com uma alíquota de 0,1%, antes de sua implementação definitiva.
  • Imposto Seletivo (IS): seu objetivo é desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e combustíveis fósseis. Esse tributo entrará em vigor a partir de 2027, com alíquotas ajustadas para cada categoria de produto.

Reforma Tributária: O Que Muda?

Na Reforma Tributária, o que muda é uma questão essencial para empresários e consumidores, visto que essa nova estrutura promete simplificar impostos e tornar a tributação menos burocrática e mais transparente.

Entenda a seguir o que muda com a Reforma Tributária:

Alimentos

A nova cesta básica terá alíquota zero para alimentos fundamentais, incluindo arroz, feijão, carnes, leite e pão francês. Outros produtos, como óleo de soja, frutas, sucos naturais e mel, terão redução de 60% na alíquota padrão.

Cashback

Outra mudança é destinada às pessoas inscritas no CadÚnico, que terão 100% de devolução da CBS e, pelo menos, 20% do IBS em gastos com água, energia elétrica, gás de cozinha, telefonia e internet. 

Setores Com Redução Da Alíquota Em 60%

Há muitos setores essenciais, que terão redução de 60% na alíquota do IVA, como insumos agrícolas, produções artísticas nacionais, ensino infantil, fundamental e médio, serviços de saúde e dispositivos médicos e itens de higiene pessoal, como sabão e papel higiênico. 

Profissionais Liberais

18 profissões regulamentadas, como advogados, médicos veterinários, engenheiros e contabilistas, pagarão 30% a menos de IVA.

Trava Para Alíquota

A alíquota do IVA foi inicialmente calculada em 27,84%, mas a lei complementar determinou um limite de 26,5%. Em 2031, uma nova análise será feita para manter o equilíbrio tributário.

Nanoempreendedor

Além do MEI (Microempreendedor Individual), surge o nanoempreendedor, direcionado para profissionais autônomos que faturam até R$ 40,5 mil por ano. Nesse caso, o nanoempreendedor poderá optar entre o Simples Nacional ou o IVA.

Aplicativos

A tributação sobre motoristas e entregadores de aplicativos será aplicada sobre 25% da receita. Se esses rendimentos forem inferiores a R$ 40,5 mil anuais, o profissional poderá ser classificado como nanoempreendedor.

Medicamentos

Os medicamentos registrados na Anvisa terão redução de 60% na alíquota. Além disso, cerca de 400 princípios ativos para doenças graves terão alíquota zerada.

Somado a isso, planos de saúde empresariais poderão gerar créditos de IBS e CBS. Os planos para animais terão uma diminuição de 30% na alíquota.

Plano De Saúde

As empresas poderão usar os valores pagos em planos de saúde para seus colaboradores como créditos na apuração do IBS e CBS.

No caso dos planos de saúde para pets terão um desconto de 30% na alíquota aplicada, tornando os serviços veterinários mais acessíveis.

Imóveis

As operações no mercado imobiliário terão um desconto de 50% na alíquota geral. Locadores de até três imóveis, com renda de aluguel inferior a R$ 240 mil por ano, serão isentos do IVA. Acima desse valor, o imposto será incidido.

Bares, Hoteis, Restaurantes E Parques

Empresas relacionadas a hoteis, parques, bares e restaurantes terão alíquota reduzida em 40% e isenção para gorjetas. Contudo, os clientes que comprarem esses serviços não poderão deduzir créditos de CBS e IBS.

Refinaria Da Amazônia

A Zona Franca de Manaus manterá isenção para o setor de refino de combustíveis, beneficiando a Refinaria da Amazônia (Ream).

Reforma Tributária Já Está Valendo?

Como explicamos, a Reforma Tributária será implementada em etapas, como início em 2026 e conclusão estimada para 2033, quando os novos tributos estarão em vigor.

No primeiro ano da transição, CBS e IBS serão testados em nível nacional, porém, sem uma cobrança efetiva. Nesse período, as organizações devem inserir nas notas fiscais um destaque com a simulação dos tributos, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre as vendas.

A partir de 2027, começa a valer o Imposto Seletivo, e a CBS será praticada oficialmente. Também nesse mesmo ano, serão extintos o PIS, Cofins, IOF/Seguros e a isenção do IPI, com exceção de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

Por outro lado, a transição do IBS será mais longa, coexistindo por quatro anos com o ICMS e ISS para, assim, assegurar um período de adaptação gradual. 

Até 2033, os tributos antigos serão totalmente substituídos, consolidando o novo sistema tributário. O objetivo desse processo de transição é manter a arrecadação em equilíbrio, substituindo os tributos extintos progressivamente e minimizando impactos para empresas e governo.

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Conclusão

Se você está preocupado com a Reforma Tributária, o que muda e precisa de suporte especializado para sua empresa realizar a transição para o novo sistema tributário de forma adequada, conte com a ArtData Contábil.

Temos uma equipe completa de profissionais especializados na Reforma Tributária para empresas dos mais diversos setores, auxiliando nessa adaptação às novas regras. 

Além disso, nosso escritório contábil atende de forma presencial e/ou remota empresas de diversos portes e segmentos de atividade de todo o Brasil, além de ter mais três décadas de serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, previdenciários e societários customizados para mais de 1.750 empresas localizadas em mais de 100 cidades do Brasil. 

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