Tudo Que Precisa Saber Sobre Contabilidade Para Restaurantes
O seu negócio do setor de alimentação e bebidas conta com um serviço especializado de contabilidade para restaurantes? Saiba que esse tipo de segmento possui algumas especificidades que podem impactar diretamente no seu caixa, no valor dos tributos a pagar e, consequentemente, na sua gestão financeira.
Sendo assim, além das atividades contábeis tradicionais, a contabilidade para restaurantes lida com questões como gestão e controle de estoque, precificação dos alimentos, pratos e bebidas, margens de lucratividade dos produtos, controle de custos fixos e variáveis, folha de pagamento para funcionários, além das questões tributárias específicas do setor de bares e restaurantes.
Leia o nosso artigo e entenda tudo sobre contabilidade para bares e restaurantes, como funciona, importância, serviços oferecidos e muito mais.
Vem com a gente!
Qual A Importância Da Contabilidade Para Restaurantes?
A contabilidade para restaurantes é um serviço essencial para os negócios do setor alimentício, oferecendo suporte estratégico e operacional.
Isso porque, esse serviço auxilia em diferentes etapas e aspectos de um negócio do setor de alimentação, desde a abertura da empresa até a escolha do regime tributário mais adequado e vantajoso, considerando fatores como porte, os custos com folha de pagamento em relação ao faturamento bruto, o fluxo de caixa, se possui filiais, dentre outros.
Além disso, a contabilidade para restaurantes também permite uma gestão de pessoal mais eficiente, garantindo soluções eficientes para dúvidas e questões relacionadas à folha de pagamento e obrigações trabalhistas.
Como A Contabilidade Pode Ajudar A Controlar Os Custos Em Um Restaurante?
A contabilidade para restaurantes auxilia no controle de custos por meio da coleta, interpretação e análise dos dados financeiros.
Um escritório de contabilidade pode fornecer relatórios detalhados sobre o desempenho do negócio, o que facilita a identificação de áreas onde os custos estão sendo excessivos.
Com essas informações em mãos, as empresas conseguem adotar medidas para reduzir esses custos, seja revisando os processos operacionais para aumentar a eficiência ou renegociando contratos com fornecedores para obter melhores preços ou identificando oportunidades de economia em questões tributárias.
Além disso, ao fazer a análise abrangente da saúde financeira do restaurante, que inclui a elaboração de demonstrativos como a Demonstração de Resultados no Exercício (DRE), é possível ter visão clara das receitas e despesas, possibilitando a apuração dos lucros e orientando a tomada de decisões para otimizar os recursos.
Como É Feita A Contabilidade De Um Restaurante?
A contabilidade de restaurante envolve várias etapas, além de considerar aspectos específicos do negócio:
- Organização dos Registros Financeiros: todos os eventos financeiros (que constam no extratos bancários, por exemplo) devem ser registrados e encaminhados ao contador, utilizando por exemplo arquivos OFX e PDF ou por meio de integração direta entre o ERP do restaurante e o ERP contábil.
- Observação do Fluxo de Caixa: o registro preciso de todas as entradas e saídas de dinheiro é essencial para manter o controle financeiro do restaurante, permitindo o monitoramento das receitas e despesas.
- Fechamento de Caixa Regular: o fechamento diário do caixa assegura a precisão das operações financeiras do restaurante e fornece um saldo inicial para o próximo dia.
- Criação de Uma Estrutura de Custos: classificação e monitoramento dos custos fixos e variáveis ajuda a identificar oportunidades de redução de despesas e a definir preços adequados para os produtos comercializados.
- Controle de Estoque: realiza o monitoramento da entrada e saída de produtos, regulariza o inventário e elabora fichas técnicas para os pratos, evitando desperdícios e garantindo a padronização das receitas.
- Separação das Finanças Pessoais e Empresariais: manutenção das contas pessoais e empresariais separadas para evitar problemas financeiros e jurídicos, garantindo a integridade do patrimônio pessoal e empresarial.
- Planejamento Tributário: escolha do melhor regime tributário para o restaurante, considerando o tipo de atividade e o faturamento, pode ajudar a reduzir os custos com impostos e evitar penalidades fiscais.
Como Funciona A Contabilidade Para Bares?
Assim como a contabilidade para restaurantes, o serviço oferecido para bares também segue o mesmo formato, que inclui os processos de abertura de empresa, escolha do CNAE, cumprimento de obrigações fiscais, controle do fluxo de caixa e gestão da folha de pagamento.
Os bares necessitam também de um suporte contábil especializado para garantir a conformidade com a legislação tributária e trabalhista, além de otimizar a gestão financeira do estabelecimento.
Como Funciona A Contabilidade Para Lanchonetes?
No caso da contabilidade para lanchonetes, a maneira de atuação é, basicamente, a mesma: garantir a manutenção da gestão financeira e a conformidade fiscal do estabelecimento.
Esse serviço opera na organização do fluxo de caixa, no registro contábil preciso, além de garantir que todas as obrigações com a Receita Federal sejam cumpridas adequadamente.
Quanto Um Restaurante Paga De Imposto?
No que se refere à contabilidade para restaurantes, é importante lembrar que os valores dos tributos irão variar de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa.
No regime do Simples Nacional, restaurantes, bares e lanchonetes que se enquadram no Anexo I (Comércio) têm uma carga tributária com alíquotas reduzidas para as primeiras faixas de faturamento, iniciando-se em 4% (até R$ 180.000,00), até atingir 19% na última faixa (de R$ 3.600.000,00 a R$ 4.800.000,00).
No Lucro Presumido, aplicado a empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões, a tributação é calculada sobre uma porcentagem do faturamento.
No caso de restaurantes, a alíquota de presunção é de 8% sobre o faturamento. A alíquota do IRPJ é 15% sobre o lucro presumido e a de CSLL é de 9%. Há também o adicional de IRPJ de 10% aplicado sobre o lucro excedente a R$ 20.000,00.
Enquanto os tributos federais (IRPJ e CSLL) são pagos trimestralmente, o PIS e a COFINS, também federais, têm recolhimentos mensais. Por sua vez, o ICMS, cuja data de recolhimento varia conforme o estado e o tipo de operação, enquanto o ISS é de competência municipal e varia de acordo com a UF e a atividade de 2% a 5%.
Já no caso do Lucro Real, os impostos são calculados sobre o lucro efetivo da empresa, incluindo IRPJ e CSLL federais trimestrais, PIS e COFINS mensais, ICMS estadual e ISS municipal.
Além desses impostos, é necessário contribuir também com o INSS patronal, que incide em 20% sobre a folha de pagamento e uma alíquota variável do Sistema S e do RAT, dependendo do grau de risco da empresa.
Pessoa Física Ou Pessoa Jurídica Para Restaurantes, Bares E Lanchonetes?
Atuar como Pessoa Física neste segmento não é possível, já que a legislação vigente determina que estabelecimentos desse tipo necessitam de um CNPJ para funcionar legalmente, ou seja, é preciso que o negócio seja inscrito como uma entidade jurídica.
Além disso, ao operar como pessoa jurídica, a empresa pode emitir notas fiscais, além de ter a oportunidade de adquirir insumos com descontos (bem como realizar o aproveitamento de créditos tributários) por meio de fornecedores corporativos, o que não seria possível como pessoa física.
Qual É A Diferença Entre PIS E COFINS Cumulativos E Não-Cumulativos?
No que se refere à contabilidade para restaurante, há muitos assuntos que precisam ser destacados neste artigo. Um deles é a diferenças entre PIS e Cofins cumulativos e não-cumulativos
Vamos entender melhor esse assunto, pois ele está diretamente ligado com o segmento de restaurantes, bares e lanchonetes.
Cumulativo
O cumulativo tem como objetivo o pagamento total das alíquotas que precisam ser quitadas independentemente de quantas vezes uma mesma mercadoria foi tributada.
Por exemplo: se um produto é vendido em um comércio atacadista e, depois, em outro varejista, sua incidência será de duas vezes o valor das alíquotas relativas ao PIS e Cofins.
Dessa forma, as empresas não têm qualquer tipo de crédito para abater essa obrigação, acumulando-o e elevando, assim, o custo total do produto para a pessoa jurídica e consumidor final. O valor das alíquotas cobradas nesse sistema são:
- 0,65% para PIS;
- 3% para Cofins.
É necessário ressaltar que as alíquotas que recaem sobre o PIS e Cofins cumulativos são mais baixas, já que pode ocorrer a reincidência desse pagamento. O Lucro Presumido é o regime tributário utilizado pelas empresas que efetuam o recolhimento cumulativo.
Não Cumulativo
Com o advento desse sistema, foi criado o direito ao crédito tributário nas transações anteriores para fechamento de cálculo, que identifica o montante a ser pago como tributo.
O PIS e o Cofins não cumulativos precisam ser apurados item a item, separando, então, aqueles que não são tributados ao invés de um cálculo total das quantias operadas, como ocorre em outros tributos.
Contudo, as alíquotas são mais altas do que no sistema cumulativo, mas é possível, em certas situações, fazer o abatimento das operações anteriores. Os valores são:
- 1,65% para PIS;
- 7,6% para Cofins.
As empresas que utilizam esse sistema são as enquadradas no Lucro Real, que recolhem IRPJ e CSLL somente sobre o que foi apurado como lucro.
Exemplo Da Cumulatividade E Não Cumulatividade
Veja um exemplo de como funcionam esses processos com o PIS e Cofins.
Cumulatividade
Uma empresa que se encontra no sistema cumulativo realiza uma venda de R$ 2.000. O montante a ser tributado pelo PIS e Cofins será de: PIS = 2.000 x 0,65% = R$ 13,00 e de Cofins = 2.000 x 3% = R$ 60, chegando a um total de R$ 73,00.
Não Cumulatividade
Pense agora que, no mesmo exemplo, os produtos vendidos tenham sido comprados por R$ 1.000 no sistema não cumulativo. Assim, na hora da compra atacadista, seriam creditadas as seguintes quantias: PIS = 1.000 X 1,65% = R$ 16,50 e Cofins = 1.000 x 7,6% = R$ 76,00.
Assim, as novas tributações de venda seriam: PIS = 2.000 X 1,65% = R$ 33,00 e Cofins = 2.000 x 7,6% = R$ = R$ 152,00.
Então, o montante a realmente ser recolhido nessa operação seria: (R$ 33,00 – R$ 16,50) + (R$ 152,00 – R$ 76,00) = R$ 92,50.
A Alíquota Zero De PIS E Cofins Se Aplica Na Venda Das Refeições Realizadas Por Restaurantes?
A alíquota zero de PIS e Cofins não se aplica nas receitas de venda de refeições. Isso porque, a redução aplicada pela Lei nº 10.925/04 abrangeu vários produtos alimentícios, mas não alcançou as alimentações vendidas por bares, restaurantes e food trucks.
Isso funciona da seguinte forma: sobre a receita da venda de açúcar, óleo, café, manteiga, entre outros, o PIS/Cofins não será calculado, devido aos benefícios da alíquota zero estabelecidos pela legislação.
O Código da situação tributária, nesse caso, é o 06, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.009 de 2010.
Agora, nas receitas adquiridas com a venda de refeições em restaurantes, o PIS/Cofins será mensurado considerando o sistema cumulativo ou não cumulativo. Nesse caso, o código será o 01.
Quais Produtos Estão Sujeitos A PIS Cofins Monofásico?
Apenas as mercadorias autorizadas pela legislação podem ter recolhimento dos tributos pelo regime monofásico. Elas estão elencadas nas tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 publicadas no site do Sped, abrangendo dezenas de produtos.
Entre eles estão:
- Bebidas, como água, refrigerantes, destilados e cervejas;
- Produtos farmacêuticos;
- Produtos de higiene pessoal;
- Gasolina e outros combustíveis;
- Gás de cozinha;
- Peças de veículos.
Ou seja, restaurantes são empresas impactadas diretamente pelo regime, pois frequentemente compram de fornecedores os itens listados, exceto fármacos e peças automotivas. Logo, podem aproveitar os benefícios que citaremos a seguir.
Quais Empresas Podem Se Beneficiar Do PIS Cofins Monofásico?
Qualquer empresa que participe da cadeia de distribuição pós-fabricante pode se beneficiar disso, desde que a indústria tenha recolhido os impostos pelo regime monofásico.
Por isso, restaurantes podem se beneficiar, pois participam da cadeia de distribuição de produtos sujeitos ao regime monofásico, com as mercadorias citadas anteriormente.
Então, cada vez que um fornecedor fizer o recolhimento de PIS e Cofins da maneira que explicamos, seu estabelecimento poderá livrar-se das porcentagens relacionadas a esses tributos.
Empresas do Lucro Presumido pagam 0,65% de PIS e 3% de Cofins ao mês sobre o faturamento bruto, enquanto as do Lucro Real pagam 1,65% e 7,6%, respectivamente.
Logo, quando ficam isentas dos tributos, podem deixar de ter esses custos. Ou seja, essas empresas podem reduzir seus impostos em 3,65% ao mês, se forem do Presumido, ou 9,25%, se forem do Real.
Optantes do Simples Nacional também podem aproveitar o regime para pagar menos impostos.
Por exemplo: um varejista com faturamento de R$ 700 mil ao ano está no Anexo I do Simples, na terceira faixa de receita acumulada.
Portanto, sua alíquota é de 9,5% de impostos, sendo 1,21% desse percentual destinado a Cofins e 0,26% ao PIS, no total de 1,47% da guia mensal unificada de tributos.
Caso a indústria fornecedora da empresa do Simples recolha PIS Cofins monofásico, ela pode economizar, no caso do exemplo, 1,47% de 9,5%, o que representa mais de 15% de economia na carga tributária.
Para isso, no momento de declarar o faturamento no site do Simples e fazer a segregação das receitas, é preciso informar que houve recolhimento anterior dos impostos pelo regime monofásico, para que a dedução seja aplicada na apuração.
É Possível Recuperar Benefícios Não Aproveitados?
Recuperação e compensação de tributos são direitos previstos para empresas que pagam impostos acima do devido.
Sendo assim, restaurantes que pagaram PIS e Cofins anteriormente sem necessidade, enquanto seus fornecedores os recolhiam em regime monofásico, podem solicitar devolução ou crédito desses valores.
O prazo para pedido de ressarcimento é de cinco anos. Todos os impostos pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser ressarcidos, enquanto os anteriores já prescreveram.
Para valores recuperados após longo prazo, não há perda por desvalorização porque os montantes devolvidos são corrigidos pela taxa Selic.
Em relação à forma de obtenção dos valores, pode ser por meio de devolução, quando a Receita credita na conta do banco da empresa, ou por compensação – sendo gerado crédito para o negócio quitar outras obrigações no presente e no futuro. De qualquer forma, existe a reparação e ela é perceptível no caixa.
A recuperação se dá por meio de processos padronizados da Receita Federal para pedido e comprovação do direito.
Normalmente, os procedimentos são feitos online, mas pode existir a necessidade de o responsável pelo pedido apresentar-se, junto com a documentação, presencialmente na agência da Receita que atende ao município onde o negócio funciona.
Como Um Profissional Contábil Pode Ajudar A Empresa Com Esse Assunto?
Primeiramente, o contador pode ajudar o negócio a identificar quais produtos de quais fornecedores estão tendo seus impostos pagos pelo regime monofásico.
É preciso estar atento às possibilidades de enquadramento das mercadorias no regime para evitar erros, como sonegação de impostos involuntária.
Depois, o profissional contábil também garante que a empresa declare corretamente nas obrigações acessórias o uso dos benefícios.
No Simples, é preciso segregar a receita para ter isenção dos tributos e aplicá-la somente sobre a parte autorizada a ser isenta, aquela das vendas cujas mercadorias venham de fornecedores que pagam os impostos pela cadeia de distribuição.
Para Lucro Real e Presumido, além da apuração em si com aplicação de isenção, ainda é necessário informar os procedimentos e os dados na Escrituração Fiscal Digital (EFD – Contribuições) do PIS e Cofins.
Essa obrigação acessória abrange todas as movimentações referentes a esses dois tributos, bem como o detalhamento das apurações.
Em último caso, se os benefícios nunca foram aproveitados e for preciso buscar devolução ou compensação, um contabilista auxilia o responsável pela empresa a proceder com a documentação para o caminho ser mais simples e fácil, com menos riscos de a Receita negar o pedido.
Mesmo que o solicitante tenha razão no pedido, ele pode ser indeferido por falta de documentação e informação que corrobore seu argumento.
Como Escolher O Regime Tributário Ideal?
Definir regime tributário ideal para um restaurante requer uma análise das atividades exercidas e do faturamento do negócio.
Como mencionamos, os proprietários deste tipo de estabelecimento podem escolher entre Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. O ideal é levar em consideração as suas particularidades e o impacto direto no valor dos impostos a serem pagos.
Uma dica é buscar orientação especializada de um escritório contábil, que poderá avaliar o enquadramento mais adequado de acordo com o volume de faturamento e a natureza das operações do estabelecimento.
Lembre-se que o regime tributário escolhido deve estar alinhado com a realidade financeira e operacional do restaurante, evitando problemas futuros e garantindo conformidade com a legislação fiscal.
Conclusão
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Nosso escritório possui mais de três décadas de serviços contábeis, fiscais, societários e de folha de pagamento customizados para milhares de empresas localizadas em mais de 15 estados e 100 cidades de todo Brasil.
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