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Regime monofásico: veja como o PIS/Cofins alcança restaurantes

15 janeiro 2019
Rodrigo Ferreira

Todas as empresas devem pagar PIS e Cofins, o que geralmente ocorre pelos regimes cumulativo e não-cumulativo. Mas ainda há outro regime, o PIS Cofins monofásico, no qual uma indústria ou negócio equiparado à indústria recolhe ambos os tributos pela cadeia de produção ou distribuição posterior.

Então, a empresa se responsabiliza pelos seus impostos de PIS e Cofins e ainda pelos que seriam atribuídos aos varejistas e atacadistas que distribuem seus produtos acabados. Assim, esses agentes da cadeia de distribuição ficam isentos dessas obrigações.

Percebeu como você pode se beneficiar do regime do seu fornecedor? Saiba mais sobre a incidência monofásica dos tributos e como aproveitar as isenções.

Qual é a diferenças entre PIS e Cofins cumulativos e não-cumulativos?

A cumulatividade de tributos é um assunto que gera muitas dúvidas, por isso, resolvemos esclarecer os principais pontos e diferenças.

Cumulativo

Tem como objetivo o pagamento total das alíquotas que precisam ser quitadas independentemente de quantas vezes uma mesma mercadoria foi tributada. Por exemplo, se um produto é comercializado em um comércio atacadista e depois em outro varejista, sua incidência será de duas vezes o valor das alíquotas relativas ao PIS e Cofins.

Dessa forma, as empresas não têm qualquer tipo de crédito para abater essa obrigação, acumulando-o e elevando, assim, o custo total do produto para a pessoa jurídica e consumidor final. O valor das alíquotas cobradas nesse sistema são:

– 0,65% para PIS;

– 3% para Cofins.

É necessário ressaltar que as alíquotas que recaem sobre o PIS e Cofins cumulativos são mais baixas, já que pode ocorrer a reincidência desse pagamento. O Lucro Presumido é o regime tributário utilizado pelas empresas que efetuam o recolhimento cumulativo.

Não cumulativo

Com o advento desse sistema, foi criado o direito ao crédito tributário nas transações anteriores para fechamento de cálculo que identifica o montante a ser pago como tributo. O PIS e o Cofins não cumulativos precisam ser apurados item a item, separando, então, aqueles que não são tributados ao invés de um cálculo total das quantias operadas, como ocorre em outros tributos.

Contudo, as alíquotas são mais altas do que no sistema cumulativo, mas é possível, em certas situações, fazer o abatimento das operações anteriores. Os valores são:

1,65% para PIS;

7,6% para Cofins.

As empresas que utilizam esse sistema são as enquadradas no Lucro Real, que recolhem IRPJ e CSLL somente sobre o que foi apurado como lucro.

Exemplo da cumulatividade e não cumulatividade

Veja um exemplo de como funcionam esses processos com o PIS e Cofins.

Cumulatividade

Uma empresa que se encontra no sistema cumulativo realiza uma venda de R$ 2.000 reais. O montante a ser tributado pelo PIS e Cofins será de: PIS = 2.000 x 0,65% = R$ 13,00 e de Cofins = 2.000 x 3% = R$ 60, chegando a um total de R$ 73,00.

Não cumulatividade

Pense agora que, no mesmo exemplo, os produtos vendidos tenham sido comprados por R$ 1.000 no sistema não cumulativo. Assim, na hora da compra atacadista, seriam creditadas as seguintes quantias: PIS = 1.000 X 1,65% = R$ 16,50 e Cofins = 1.000 x 7,6% = R$ 76,00.

Assim, as novas tributações de venda seriam: PIS = 2.000 X 1,65% = R$ 33,00 e Cofins = 2.000 x 7,6% = R$ = R$ 152,00.

Então, o montante a realmente ser recolhido nessa operação seria: (R$ 33,00 – R$ 16,50) + (R$ 152,00 – R$ 76,00) = R$ 92,50.

A alíquota zero de PIS e Cofins se aplica na venda das refeições realizadas por restaurantes?

A alíquota zero de PIS e Cofins não se aplica nas receitas de venda de refeições. Isso porque, a redução aplicada pela Lei nº 10.925/04 abrangeu vários produtos alimentícios, mas não alcançou as alimentações vendidas por bares, restaurantes ou foodtrucks.

Isso funciona da seguinte forma: sobre a receita da venda de açúcar, óleo, café, manteiga, entre outros, o PIS/Cofins não serão calculados, devido aos benefícios da alíquota zero estabelecidos pela legislação. O Código da situação tributária nesse caso é o 06, de acordo com a Instrução Normativa nº 1.009 de 2010.

Agora, nas receitas adquiridas com a venda de refeições em restaurantes, o PIS/Cofins serão mensurados considerando o sistema cumulativo ou não cumulativo. Nesse caso, o código será o 01.

Quais produtos estão sujeitos a PIS Cofins monofásico?

Apenas as mercadorias autorizadas pela legislação podem ter recolhimento dos tributos pelo regime monofásico. Elas estão elencadas nas tabelas 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 publicadas no site do Sped, abrangendo dezenas de produtos.

Entre eles estão:

bebidas, como água, refrigerantes, destilados e cervejas;

produtos farmacêuticos;

produtos de higiene pessoal;

gasolina e outros combustíveis;

gás de cozinha;

peças de veículos.

Ou seja, restaurantes são empresas impactadas diretamente pelo regime, pois frequentemente compram de fornecedores os itens listados, exceto fármacos e peças automotivas. Logo, podem aproveitar os benefícios que citaremos a seguir.

Quais empresas podem se beneficiar do PIS Cofins monofásico?

Qualquer empresa que participe da cadeia de distribuição pós-fabricante pode se beneficiar disso, desde que a indústria tenha recolhido os impostos pelo regime monofásico.

Por isso, restaurantes podem se beneficiar, pois participam da cadeira de distribuição de produtos sujeitos ao regime monofásico, com as mercadorias citadas anteriormente. Então, cada vez que um fornecedor fizer o recolhimento de PIS e Cofins da maneira que explicamos, seu estabelecimento poderá livrar-se das porcentagens relacionadas a esses tributos.

Empresas do Lucro Presumido pagam 0,65% de PIS e 3% de Cofins ao mês sobre o faturamento bruto, enquanto as do Lucro Real pagam 1,65% e 7,6%, respectivamente. Logo, quando ficam isentas dos tributos, podem deixar de ter esses custos. Ou seja, essas empresas podem reduzir seus impostos em 3,65% ao mês, se forem do Presumido, ou 9,25%, se forem do Real.

Optantes do Simples Nacional também podem aproveitar o regime para pagar menos impostos. Por exemplo, um varejista com faturamento de R$ 700 mil ao ano está no Anexo I do Simples, na terceira faixa de receita acumulada. Portanto, sua alíquota é de 9,5% de impostos, sendo 1,21% desse percentual destinado a Cofins e 0,26% ao PIS, no total de 1,47% da guia mensal unificada de tributos.

Caso a indústria fornecedora da empresa do Simples recolha PIS Cofins monofásico, ela pode economizar, no caso do exemplo, 1,47% de 9,5%, o que representa mais de 15% de economia na carga tributária.

Para isso, no momento de declarar o faturamento no site do Simples e fazer a segregação das receitas, é preciso informar que houve recolhimento anterior dos impostos pelo regime monofásico, para que a dedução seja aplicada na apuração.

É possível recuperar benefícios não aproveitados?

Recuperação e compensação de tributos são direitos previstos para empresas que pagam impostos acima do devido. Sendo assim, restaurantes que pagaram PIS e Cofins anteriormente sem necessidade, enquanto seus fornecedores os recolhiam em regime monofásico, podem solicitar devolução ou crédito desses valores.

O prazo para pedido de ressarcimento é de cinco anos. Todos os impostos pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser ressarcidos, enquanto os anteriores já prescreveram.

Para valores recuperados após longo prazo, não há perda por desvalorização porque os montantes devolvidos são corrigidos pela taxa Selic.

Em relação à forma de obtenção dos valores, pode ser por meio de devolução, quando a Receita credita na conta do banco da empresa, ou por compensação – sendo gerado crédito para o negócio quitar outras obrigações no presente e no futuro. De qualquer forma, existe a reparação e ela é perceptível no caixa.

A recuperação se dá por meio de processos padronizados da Receita Federal para pedido e comprovação do direito. Normalmente, os procedimentos são feitos online, mas pode existir a necessidade de o responsável pelo pedido apresentar-se, junto com a documentação, presencialmente na agência da Receita que atende ao município onde o negócio funciona.

Como um profissional contábil pode ajudar a empresa com esse assunto?

Primeiramente, o contabilista pode ajudar o negócio a identificar quais produtos de quais fornecedores estão tendo seus impostos pagos pelo regime monofásico. É preciso estar atento às possibilidades de enquadramento das mercadorias no regime para evitar erros, como sonegação de impostos involuntária.

Depois, o profissional contábil também garante que a empresa declare corretamente nas obrigações acessórias o uso dos benefícios. No Simples, é preciso segregar a receita para ter isenção dos tributos e aplicá-la somente sobre a parte autorizada a ser isenta, aquela das vendas cujas mercadorias venham de fornecedores que pagam os impostos pela cadeia de distribuição.

Para Lucro Real e Presumido, além da apuração em si com aplicação de isenção, ainda é necessário informar os procedimentos e os dados na Escrituração Fiscal Digital (EFD – Contribuições) do PIS e Cofins. Essa obrigação acessória abrange todas as movimentações referentes a esses dois tributos, bem como o detalhamento das apurações.

Em último caso, se os benefícios nunca foram aproveitados e for preciso buscar devolução ou compensação, um contabilista auxilia o responsável pela empresa a proceder com a documentação para o caminho ser mais simples e fácil, com menos riscos de a Receita negar o pedido. Mesmo que o solicitante tenha razão no pedido, ele pode ser indeferido por falta de documentação e informação que corrobore seu argumento.

Por todos esses fatores, ainda que o conteúdo tenha tirado muitas dúvidas e colocado você a par de como funciona na prática, a legislação ainda é mais complexa, e no dia a dia questões complicadas e problemas relacionados a ela podem aparecer. Daí a importância de contar com uma assessoria especializada no tema e com amplo conhecimento dos assuntos relacionados ao setor de alimentação e bebidas, incluindo bares e restaurantes.

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Rodrigo Ferreira

Gerente de Atendimento e Marketing

CRC 1SP334423/O-8