Sociedade de Garantia Solidária (SGS) é incluída no Simples Nacional – O que é e como funcionará?
Na primeira terça-feira do mês de dezembro foi publicada a Lei Complementar nº 169/2019, autorizando a inclusão
da Sociedades de Garantia Solidária (SGS) e da Sociedade de Contragarantia (SC) na Lei
do Simples Nacional.
Essas sociedades poderão ser
constituídas e integradas por micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo
Simples Nacional para que estas sejam avalistas de empréstimos e financiamentos
bancários.
A SGS existe há cerca de 20 anos, mas, até então,
deveria ser constituída sob o formato de sociedade anônima, o que impedia o
acesso das micro e pequenas empresas do Simples Nacional.
A norma entrará em vigor em 180 dias
após a data de publicação da LC (o que ocorreu no dia 3 de dezembro de 2019).
As duas novas modalidades de sociedade passarão a integrar
o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e serão regulamentadas pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN)
O que é a Sociedade de Garantia
Solidária (SGS)?
De acordo com as novas regras, a SGS será
constituída no formato de sociedade por ações, sendo regida pelas mesmas
disposições legais. As pessoas jurídicas e físicas participantes poderão ser de
empresas de pequeno porte a grandes investidores do mercado financeiro.
O objetivo dos sócios em uma SGS, sejam empresas ou
pessoas naturais, é exclusivamente a obtenção de lucro.
Como funciona a Sociedade de Garantia
Solidária (SGS)?
A Sociedade de Garantia Solidária fornecerá
garantias atreladas a uma taxa de remuneração pelo serviço executado. Tal
remuneração deverá ser pactuada contratualmente entre as partes, sendo que esse
contrato deverá conter cláusulas acerca das obrigações do sócio beneficiário
junto à sociedade. Para a concessão da garantia, a SGS poderá solicitar
contragarantia do sócio.
A negociação entre os sócios participantes será
livre, desde que seja respeitada o limite máximo de participação que cada parte
pode atingir.
O que é a Sociedade de Contragarantia
(SC)?
A Sociedade de Contragarantia (SC) foi criada com o
intuito de suportar financeiramente às operações realizadas pelas SGS. A SC
será responsável por oferecer contragarantias à SGS mediante condições que ainda
serão regulamentadas.
Quais pontos foram vetados?
Foram vetados alguns pontos da legislação, dentre
os quais:
– Limitação da participação acionária de
cada sócio a 10% do total do capital social da empresa;
– Concessão de garantias aos sócios como finalidade
exclusiva das SGS;
– Autorização para recebimento de
recursos públicos por parte das SGS;
Os vetos ainda serão objetos de análise no
Congresso Nacional, o que ainda não possui data para ocorrer.
Aguardemos as próximas novidades sobre o tema!
Almir Ferreira
Diretor Executivo
CRC 1SP143563/O-2
- Abertura de Empresa
- Advogados
- Agências de Marketing
- Agências de Viagens
- Agronegócio e Produtor Rural
- Arquitetura e Engenharia
- Clínicas e Consultórios
- Comércio Atacadista e Varejista
- Comércio Exterior
- Construção Civil
- Contabilidade
- Distribuição de Lucros
- E-Commerce
- Educação
- Empreendedorismo
- Empresas Estrangeiras
- Esportes
- Farmácias
- Finanças
- Folha de Pagamento
- Franquias
- Geral
- Gestão
- Holding
- Imposto de Renda
- Indústria
- Jornalistas
- Logística e Transporte
- Lucro Presumido
- Lucro Real
- Mercado Digital
- Micro e Pequenas Empresas
- Negócios
- Reforma Tributária
- Restaurantes
- Simples Nacional
- Societário
- Software e TI
- Startups
- Terceiro Setor
- Tributação
Contato

Você também pode entrar em contato conosco diretamente pelo e-mail:
comercial@artdatacontabil.com.br

Nossas Unidades:
UNIDADE MOGI MIRIM
Tel (19) 3814 3888
UNIDADE MOGI GUAÇU
Tel (19) 3105-0330
UNIDADE CAMPINAS
(19) 3471 0008
UNIDADE SÃO PAULO
Tel (11) 3090 4504
