Os Impostos Que Incidem Sobre Exportação De Serviços Simples Nacional
Conhecer os impostos que incidem sobre a exportação de serviços Simples Nacional é importante para que a empresa administre suas receitas de forma adequada, evitando problemas financeiros e assegurando a conformidade com as obrigações fiscais.
Além disso, esse conhecimento também permite um maior controle tributário e um planejamento das finanças com muito mais precisão, além de aproveitar os benefícios fiscais oferecidos para as empresas exportadoras optantes pelo regime Simples Nacional.
Leia o nosso artigo e entenda tudo sobre exportação no Simples Nacional, tributação e muito mais. Vem com a gente!
O Que É O Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime simplificado criado para facilitar a arrecadação e fiscalização de tributos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Seu objetivo é centralizar o controle de informações fiscais, visto que uma ampla gama de tributos são recolhidos mensalmente em uma única guia, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária referente à Seguridade Social.
Para se enquadrar nesse regime tributário, a empresa deve atender a critérios societários, de tipo de atividade, ter o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, dentre outros.
Quando O Serviço É Considerado Exportação?
A exportação de serviços no Simples Nacional ou em qualquer outro regime tributário acontece quando um profissional com CNPJ ativo ou uma empresa presta serviços para clientes internacionais.
Normalmente, esse serviço é executado por meios digitais e sem a transação de mercadorias físicas, o que não implica na cobrança de taxas alfandegárias.
Segundo o Acordo da OMC, a exportação de serviços no Simples Nacional ou em outro regime, pode ocorrer no Comércio Transfronteiriço, Consumo no Exterior, Presença Comercial e Movimento de Pessoas Físicas.
Quais Impostos São Aplicados Sobre Exportação No Simples Nacional?
Os tributos que incidem sobre a exportação de serviços no Simples Nacional incluem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Vale lembrar que, a Lei Complementar 116/2003 prevê que o ISS não seja devido nas prestações de serviços exportados para o exterior.
Quais Os Tributos De Exportação?
As empresas enquadradas no Simples Nacional têm uma redução nos tributos a serem pagos sobre as receitas geradas de transações com o exterior, excluindo as alíquotas de COFINS, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ISS.
As receitas oriundas de exportações não precisam considerar as alíquotas referentes a esses tributos no cálculo do Simples Nacional, gerando uma diminuição na carga tributária sobre essas vendas internacionais.
No caso de exportação de serviços, são cobrados os seguintes tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Como Declarar Exportação De Serviços No Simples Nacional?
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que realizam exportação de serviços devem observar procedimentos específicos para a correta declaração e tributação dessas operações. Ao exportar serviços, às empresas optantes pelo Simples Nacional estão sujeitas aos seguintes tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
Vale ressaltar que há imunidade para as contribuições ao PIS/Pasep e à COFINS nas receitas decorrentes da exportação de serviços, conforme previsto pela Constituição Federal.
Somado a isso, o Imposto sobre Serviços (ISS) não incide sobre exportações de serviços cujo resultado se verifique no exterior, conforme o Art. 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
Ao fazer a declaração, é importante fazer a separação das receitas provenientes de exportação daquelas obtidas no mercado interno, o que possibilita a aplicação correta das alíquotas e benefícios fiscais para cada tipo de operação.
Ao emitir os documentos fiscais, a empresa deve emitir nota fiscal para cada prestação de serviço ao exterior, descrevendo a natureza do serviço, valores e identificando o tomador estrangeiro.
Você deve enviar ainda a fatura comercial (invoice), um documento usado internacionalmente que especifica os serviços prestados, valores, condições de pagamento e outras informações relevantes para a transação.
Qual CSON De Exportação de Produtos No Simples Nacional?
Ao fazer a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para exportação, as empresas inscritas nesse regime simplificado devem incluir o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN), que está relacionado à exportação de mercadorias.
O código correto é o X300, onde “X” indica imunidade e “300” refere-se à isenção de ICMS.
Como Funciona A Tributação Em Exportação Direta E Exportação Indireta?
A exportação no Simples Nacional pode ocorrer de forma direta ou indireta. No caso da exportação direta, a empresa comercializa seus produtos e serviços diretamente para o cliente no exterior, sem intermediários. Já no processo indireto, os produtos são vendidos para uma outra empresa, que fica responsável por fazer a exportação.
No Simples Nacional, ambos os métodos de exportação são conduzidos da mesma forma. Nesse sentido, as receitas de exportação direta e indireta devem ser contabilizadas juntas, sendo que elas estão isentas de tributos, como ICMS, IPI, PIS/Pasep e COFINS.
Como Calcular A Exportação No Simples Nacional?
No caso da exportação de serviços no Simples Nacional, bem como de produtos, é preciso separar as receitas de serviços efetuados em território nacional das realizadas no exterior, uma vez que esse aspecto impacta na redução dos valores devidos, influenciando as alíquotas de ISS, PIS e Cofins.
Lembrando que os tributos como IRPJ, CSLL e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) são aplicados normalmente.
O ISS Pode Ser Cobrado Na Exportação De Serviços?
O ISS (Imposto Sobre Serviços) não pode ser cobrado na exportação de serviços no Simples Nacional, desde que os resultados do serviço prestado não ocorram em território nacional, conforme prevê a Lei Complementar 116/2003.
Como Aderir Ao Simples Nacional?
Se você quer fazer exportação de serviços por meio do Simples Nacional, você, primeiramente, deve cumprir os requisitos do programa, que incluem Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME), Empreendedores Individuais (EI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP),
Além disso, o faturamento anual da empresa não pode ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00.
Conclusão
A exportação de serviços no Simples Nacional pode ser muito vantajosa para empresas que desejam expandir seus negócios internacionalmente e aumentar o faturamento de forma global.
Mas para realizar operações de exportação de forma segura e legal, o mais indicado é contar com suporte contábil e financeiro eficiente, garantindo a conformidade com as obrigações fiscais e a correta aplicação das isenções e reduções tributárias.
Na hora de encontrar um escritório de contabilidade, conheça a ArtData Contábil, um parceiro contábil que possui uma equipe altamente capacitada em oferecer soluções contábeis e tributárias para empresas que possuem operações e processos de exportação.
Conheça as soluções da ArtData e potencialize os negócios da sua empresa internacionalmente!
- Artur Nogueira
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