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Entenda Como Funciona A Exclusão Do Simples Nacional

30 maio 2024
Rodrigo Ferreira

A exclusão do Simples Nacional ocorre, por exemplo, quando a Receita Federal identifica o descumprimento de algum dos requisitos obrigatórios para que uma empresa possa optar por esse regime tributário simplificado – e consequentemente usufruir de seus possíveis benefícios. 

Essas condições podem ser, por exemplo, exceder o limite de faturamento anual permitido, ter débitos tributários pendentes, ter sócio não-residente, exercer atividades não autorizadas.

Embora o Simples Nacional ofereça benefícios significativos para micro e pequenas empresas, muitas vezes, empreendedores deixam de cumprir os requisitos e são excluídos.

Para evitar a exclusão do Simples Nacional, é importante conhecer os requisitos deste regime tributário e estar preparado para os passos necessários caso isso ocorra.

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O Que É O Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs). 

A finalidade desse regime, como o próprio nome sugere, é simplificar a burocracia e reduzir os encargos tributários para esses micros ou pequenos negócios, oferecendo um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando declarações e obrigações perante o Fisco.

Como Funciona O Simples Nacional?

Para entender as questões que envolvem a exclusão do Simples Nacional, é importante também compreender como esse regime funciona.

As empresas inscritas nessa modalidade, de acordo com sua atividade, recolhem os seguintes tributos(alguns são comuns a todas as empresas e outros variam de acordo com a atividade (indústria, comércio ou serviço): 

  • IRPJ
  • CSLL
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • IPI
  • ICMS
  • ISS
  • INSS

Todos esses tributos são apurados via PGDAS-D e recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo que o valor do DAS irá variar de acordo com o faturamento da empresa (no mês e nos últimos 12 meses) e suas respectivas faixas e alíquotas.

Quem Pode Optar Pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime indicado somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, respeitando as devidas condições:

  • Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil no último ano;
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.

Além disso, outras condições devem ser cumpridas para o enquadramento nesse regime tributário:

  • Ausência de outras empresas no quadro societário, limitando-se a pessoas físicas como sócios;
  • O faturamento total de todas as empresas da qual um sócio tenha participação no quadro societário e/ou seja administrador não pode ultrapassar 4,8 milhões de reais.
  • Não ser uma Sociedade por Ações (S/A);
  • Ausência de sócios brasileiros e estrangeiros residentes no exterior;
  • Ausência de débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
  • Atividades permitidas de acordo com a legislação do Simples Nacional.

Contribuinte Optante Pelo Simples Nacional Pode Ter Débito?

A resposta é não! Esse regime tributário é destinado a Micro e Pequenas Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que não possuam débitos pendentes com o Fisco.

O Que Acontece Se O Contribuinte Optante Pelo Simples Nacional Tiver Débito?

Na esfera federal, a pessoa jurídica receberá da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma notificação de exclusão que formaliza a intenção do fisco de remover o contribuinte do Simples Nacional. 

Esta notificação incluirá dois links para acesso pelo contribuinte: 

  • Termo de Exclusão: documento oficial que registra o processo de exclusão;
  • Relatório de Pendências: documento que detalha todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Fazenda Pública Federal.

O Contribuinte Microempreendedor Individual (MEI) Pode Ser Excluído Do Simples Nacional Por Débito?

Sim! Desde o 01/01/2024, o contribuinte cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) que não regularizar todos os débitos listados no Relatório de Pendências dentro do prazo estabelecido pela lei será excluído do Simples Nacional.

Como Funciona A Exclusão Do Simples Nacional Por Débitos Tributários?

Uma pessoa jurídica pode ser excluída do regime Simples Nacional por diversos motivos, dentre os quais o não recolhimento de tributos, o que implica em débitos tributários. Outras questões que podem implicar na expulsão são: ultrapassar o limite de faturamento permitido para empresas optantes, presença de pessoa jurídica no quadro societário, capital estrangeiro, inclusão de atividade(s) – CNAEs – impeditivas.

Rotineiramente, o Fisco realiza cruzamento de informações digitais para verificar quais empresas estão em dia com o pagamento dos tributos do Simples e ao identificar, essa ou outras inconformidades, notifica as empresas fornecendo um prazo para que regularizem a situação para que não ocorra a exclusão.

Em caso de ausência de regularização, a empresa é excluída do Simples Nacional para o ano subsequente e será submetida à tributação pelo Lucro Presumido (em geral a opção escolhida pela maioria das empresas excluídas) ou Lucro Real.

Os Processos De Notificação De Exclusão Do Simples Nacional Estão Suspensos?

A resposta é não. Os processos de notificação de exclusão do Simples Nacional não estão suspensos.

Durante a pandemia, a Receita Federal suspendeu os procedimentos de notificações e exclusão do Simples Nacional para auxiliar as micro e pequenas empresas – com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões – no processo de recuperação da crise causada pela paralisação total ou parcial das atividades devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).

Contudo, atualmente, os processos ocorrem normalmente por parte da Receita Federal.

O Que Pode Causar A Exclusão Do Simples Nacional?

As razões para a exclusão do Simples Nacional são as seguintes:

  • Exceder o limite de faturamento e não reportar à Receita Federal;
  • Atividades que não estão previstas no Simples Nacional;
  • Dívidas;
  • Ter débitos junto ao INSS e/ou fazendas municipais, estaduais e federais;
  • Empresas que têm sócio pessoa jurídica;
  • Condição societária.

O Que Acontece Quando A Empresa É Excluída Do Simples Nacional?

Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional devido a critérios inalteráveis, como a natureza de sua atividade, a única saída é adotar um novo regime tributário, que pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real. 

Para isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um escritório de contabilidade para realizar um planejamento tributário e optar pelo regime fiscal que melhor se adapta às demandas e condições tributárias da empresa, bem como, preferencialmente, representa a menor carga tributária sobre as operações da empresa.

Quais Débitos Exclui A Empresa Do Simples Nacional?

Como mencionamos em tópico anterior, os débitos que motivam a exclusão do Simples Nacional são aqueles contraídos junto a Receita Federal, FGTS, INSS e/ou secretarias da fazenda estaduais e municipais.

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Conclusão

Quer evitar a exclusão do Simples Nacional? Então, conte com o auxílio de um escritório de contabilidade com ampla expertise neste regime fiscal simplificado. 

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