Entenda Como Funciona A Exclusão Do Simples Nacional
A exclusão do Simples Nacional ocorre, por exemplo, quando a Receita Federal identifica o descumprimento de algum dos requisitos obrigatórios para que uma empresa possa optar por esse regime tributário simplificado – e consequentemente usufruir de seus possíveis benefícios.
Essas condições podem ser, por exemplo, exceder o limite de faturamento anual permitido, ter débitos tributários pendentes, ter sócio não-residente, exercer atividades não autorizadas.
Embora o Simples Nacional ofereça benefícios significativos para micro e pequenas empresas, muitas vezes, empreendedores deixam de cumprir os requisitos e são excluídos.
Para evitar a exclusão do Simples Nacional, é importante conhecer os requisitos deste regime tributário e estar preparado para os passos necessários caso isso ocorra.
O Que É O Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário voltado para micro e pequenas empresas, inclusive os Microempreendedores Individuais (MEIs).
A finalidade desse regime, como o próprio nome sugere, é simplificar a burocracia e reduzir os encargos tributários para esses micros ou pequenos negócios, oferecendo um sistema unificado de recolhimento de tributos e simplificando declarações e obrigações perante o Fisco.
Como Funciona O Simples Nacional?
Para entender as questões que envolvem a exclusão do Simples Nacional, é importante também compreender como esse regime funciona.
As empresas inscritas nessa modalidade, de acordo com sua atividade, recolhem os seguintes tributos(alguns são comuns a todas as empresas e outros variam de acordo com a atividade (indústria, comércio ou serviço):
- IRPJ
- CSLL
- PIS/Pasep
- Cofins
- IPI
- ICMS
- ISS
- INSS
Todos esses tributos são apurados via PGDAS-D e recolhidos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sendo que o valor do DAS irá variar de acordo com o faturamento da empresa (no mês e nos últimos 12 meses) e suas respectivas faixas e alíquotas.
Quem Pode Optar Pelo Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime indicado somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, respeitando as devidas condições:
- Microempresa (ME): faturamento de até R$ 360 mil no último ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.
Além disso, outras condições devem ser cumpridas para o enquadramento nesse regime tributário:
- Ausência de outras empresas no quadro societário, limitando-se a pessoas físicas como sócios;
- O faturamento total de todas as empresas da qual um sócio tenha participação no quadro societário e/ou seja administrador não pode ultrapassar 4,8 milhões de reais.
- Não ser uma Sociedade por Ações (S/A);
- Ausência de sócios brasileiros e estrangeiros residentes no exterior;
- Ausência de débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
- Atividades permitidas de acordo com a legislação do Simples Nacional.
Contribuinte Optante Pelo Simples Nacional Pode Ter Débito?
A resposta é não! Esse regime tributário é destinado a Micro e Pequenas Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), desde que não possuam débitos pendentes com o Fisco.
O Que Acontece Se O Contribuinte Optante Pelo Simples Nacional Tiver Débito?
Na esfera federal, a pessoa jurídica receberá da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma notificação de exclusão que formaliza a intenção do fisco de remover o contribuinte do Simples Nacional.
Esta notificação incluirá dois links para acesso pelo contribuinte:
- Termo de Exclusão: documento oficial que registra o processo de exclusão;
- Relatório de Pendências: documento que detalha todos os débitos exigíveis do contribuinte com a Fazenda Pública Federal.
O Contribuinte Microempreendedor Individual (MEI) Pode Ser Excluído Do Simples Nacional Por Débito?
Sim! Desde o 01/01/2024, o contribuinte cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) que não regularizar todos os débitos listados no Relatório de Pendências dentro do prazo estabelecido pela lei será excluído do Simples Nacional.
Como Funciona A Exclusão Do Simples Nacional Por Débitos Tributários?
Uma pessoa jurídica pode ser excluída do regime Simples Nacional por diversos motivos, dentre os quais o não recolhimento de tributos, o que implica em débitos tributários. Outras questões que podem implicar na expulsão são: ultrapassar o limite de faturamento permitido para empresas optantes, presença de pessoa jurídica no quadro societário, capital estrangeiro, inclusão de atividade(s) – CNAEs – impeditivas.
Rotineiramente, o Fisco realiza cruzamento de informações digitais para verificar quais empresas estão em dia com o pagamento dos tributos do Simples e ao identificar, essa ou outras inconformidades, notifica as empresas fornecendo um prazo para que regularizem a situação para que não ocorra a exclusão.
Em caso de ausência de regularização, a empresa é excluída do Simples Nacional para o ano subsequente e será submetida à tributação pelo Lucro Presumido (em geral a opção escolhida pela maioria das empresas excluídas) ou Lucro Real.
Os Processos De Notificação De Exclusão Do Simples Nacional Estão Suspensos?
A resposta é não. Os processos de notificação de exclusão do Simples Nacional não estão suspensos.
Durante a pandemia, a Receita Federal suspendeu os procedimentos de notificações e exclusão do Simples Nacional para auxiliar as micro e pequenas empresas – com faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões – no processo de recuperação da crise causada pela paralisação total ou parcial das atividades devido à pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Contudo, atualmente, os processos ocorrem normalmente por parte da Receita Federal.
O Que Pode Causar A Exclusão Do Simples Nacional?
As razões para a exclusão do Simples Nacional são as seguintes:
- Exceder o limite de faturamento e não reportar à Receita Federal;
- Atividades que não estão previstas no Simples Nacional;
- Dívidas;
- Ter débitos junto ao INSS e/ou fazendas municipais, estaduais e federais;
- Empresas que têm sócio pessoa jurídica;
- Condição societária.
O Que Acontece Quando A Empresa É Excluída Do Simples Nacional?
Quando uma empresa é excluída do Simples Nacional devido a critérios inalteráveis, como a natureza de sua atividade, a única saída é adotar um novo regime tributário, que pode ser o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Para isso, o mais recomendado é contar com o auxílio de um escritório de contabilidade para realizar um planejamento tributário e optar pelo regime fiscal que melhor se adapta às demandas e condições tributárias da empresa, bem como, preferencialmente, representa a menor carga tributária sobre as operações da empresa.
Quais Débitos Exclui A Empresa Do Simples Nacional?
Como mencionamos em tópico anterior, os débitos que motivam a exclusão do Simples Nacional são aqueles contraídos junto a Receita Federal, FGTS, INSS e/ou secretarias da fazenda estaduais e municipais.
Conclusão
Quer evitar a exclusão do Simples Nacional? Então, conte com o auxílio de um escritório de contabilidade com ampla expertise neste regime fiscal simplificado.
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