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Qual A Diferença Entre Cisão, Fusão E Incorporação

10 outubro 2024
Rodrigo Ferreira

Você compreende as diferenças entre cisão, fusão e incorporação?

Diante de um mercado cada vez mais globalizado, empresas precisam reorganizar suas estruturas para se manterem competitivas perante a concorrência — seja se unindo com outras entidades ou transferindo o seu patrimônio por meio de processos de M&A

Nesse sentido, os processos como cisão, fusão e incorporação possibilitam que esses atos sejam realizados de forma legal e segura para todos os stakeholders envolvidos. 

Tais procedimentos podem ser a solução estratégica ideal para que a organização se destaque no mercado, mas muitos administradores deixam de realizá-los e perdem oportunidades de negócios pela simples falta de conhecimento. 

Pensando nisso, elaboramos esse artigo com todos os detalhes que você precisa saber sobre incorporação, cisão e fusão de empresas. Vem com a gente!

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O Que São E Como Funcionam A Fusão, Cisão E Incorporação?

Esses termos nomeiam as modalidades de reestruturação societária. A legislação sobre o tema pode ser encontrada na Lei das Sociedades Anônimas (LSA), que é a Lei n.º 6.404/76, e no Código Civil Brasileiro (CC).

Todos são procedimentos em que uma pessoa jurídica transfere para outra o seu patrimônio ou um composto de ativos e passivos — que são seus bens, direitos e obrigações. 

Confira a seguir o conceito e funcionamento de cada um deles:

Fusão

Prevista no art. 225 da LSA e art 1.119 do CC, a fusão é uma ferramenta que permite que duas ou mais empresas se unam para dar origem a uma nova organização, que sucederá as anteriores em todos os direitos e obrigações das originais. 

Dessa forma, as empresas anteriores deixam de existir, permanecendo ativa somente a recém-criada companhia. Na maioria dos casos, a administração da nova empresa fica a cargo dos gestores das originais ou da que era maior ou mais relevante no mercado dentre elas. Somado a isso, o processo de fusão ainda se subdivide em cinco subtipos:

  • horizontal — as empresas fundidas são do mesmo setor;
  • vertical — são de negócios diferentes, mas se complementam;
  • conglomeração — as atividades das empresas são totalmente distintas;
  • extensão de mercado — produzem o mesmo produto, mas operam em mercados diferentes;
  • extensão de produto — as empresas têm produtos relacionados e operam no mesmo mercado.

Cisão

Descrita no art. 229 da LSA, a cisão ocorre quando uma entidade transfere parcelas de seu patrimônio a uma ou mais sociedades, que foram constituídas para esse fim. Essa modalidade também se subdivide, em dois tipos:

  • total — quando há cisão total do seu patrimônio, ocasionando a sua extinção;
  • parcial — transfere-se parte do patrimônio, havendo subsistência da empresa cindida, que segue ativa e operando no mercado.

Incorporação

Estipulada no art. 227 da LSA e no art. 1.116 do CC, a incorporação consiste na absorção de uma ou várias empresas por outra, ocorrendo a extinção das primeiras. A sociedade incorporadora absorve, assim, todos os direitos e obrigações da incorporada.

Quais São As Vantagens Da Cisão, Fusão E Incorporação?

De forma geral, os processos de cisão, fusão e incorporação podem garantir benefícios relacionados ao desempenho econômico das empresas. Entre eles estão:

  • a diminuição ou eliminação de concorrentes;
  • a minimização de custos operacionais ou administrativos;
  • o aumento das oportunidades de crescimento e expansão no mercado;
  • a diversificação dos negócios, produtos e serviços;
  • mais acesso a financiamentos e créditos com taxas de juros mais vantajosas.

É possível que cada um desses procedimentos de reestruturação garanta benefícios específicos, desde que seja realizado no momento mais adequado e da forma mais assertiva. Entenda:

Fusão

  • expansão da marca — a nova empresa atingirá novos nichos de mercado;
  • melhora da qualidade dos produtos e prestação de serviços;
  • aumento das vendas — e, consequentemente, da receita bruta e dos lucros;
  • minimização de custos;
  • união de talentos e expertises;
  • redução de riscos.

Cisão

  • favorecimento do planejamento tributário;
  • facilitação da sucessão familiar empresarial;
  • atendimento à necessidade de reestruturação dos sócios;
  • melhor definição dos objetivos da empresa;
  • alterações na gestão, trazendo melhorias e otimização nos processos internos.

Incorporação

  • aumento da participação de mercado da incorporadora;
  • concentração de esforços despendidos com pesquisa e desenvolvimento;
  • elevação do volume de produção;
  • complementação das competências da empresa;
  • redução dos departamentos que realizam a mesma função, gerando redução de custos e maior eficiência operacional à entidade.

Quais São As Diferenças Entre Cisão, Fusão E Incorporação?

É muito importante que os administradores entendam as diferenças basilares entre cisão, fusão e incorporação, pois suas peculiaridades impactam direta e indiretamente a sociedade.

Entre a fusão e as demais modalidades, a principal diferença reside no fato de que nela há criação de uma nova empresa, formada a partir do patrimônio das antigas, que são extinguidas.

Já na cisão pode ou não haver essa extinção de uma empresa, que segmenta a totalidade ou apenas uma parcela de seu patrimônio. 

No caso da incorporação, há a compra da totalidade de uma empresa, em geral, de menor porte por outra maior — nesse caso, portanto, a incorporadora já operava no mercado com objetivos próprios e semelhantes.

Há ainda outros institutos que também não devem ser confundidos com a fusão, cisão e incorporação, que são eles:

  • aquisição de empresas — quando um ou mais compradores – pessoas físicas ou jurídicas – adquirem a totalidade ou parte da participação de uma empresa;
  • transformação — aqui a sociedade altera o seu tipo societário, passando de LTDA para S/A, por exemplo;
  • joint venture (empreendimento conjunto) — quando há associação de sociedades com fins comerciais (de curto a longo prazo), dividindo suas obrigações, lucros e responsabilidades.

Como Funcionam Os Processos De Cisão, Fusão E Incorporação?

Os procedimentos de cisão, fusão e incorporação devem estar previstos dentro do próprio estatuto e no contrato social da sociedade. 

Também devem estar incluídas as penalidades e a oportunidade de ajuizamento de ação pelos sócios, para interromper o processo.

A LSA, em seu artigo n.º 224, estabelece que as empresas interessadas na reestruturação devem elaborar protocolos contendo os seguintes itens:

  • ativos e passivos que formarão cada patrimônio (na cisão);
  • o projeto do novo estatuto e contrato social;
  • o valor do capital social da sociedade a ser criada ou a redução ou aumento do capital, se for o caso;
  • classe, número e espécie das ações atribuídas aos sócios;
  • a solução adotada para determinar a distribuição de ações e quotas entre os sócios;
  • o critério de avaliação do patrimônio;
  • demais condições necessárias específicas de cada processo.

Os sócios devem, por exemplo, se reunir em uma Assembleia Geral para deliberar sobre a aprovação, ou não, do processo.  Aquele que não estiver interessado na proposta deve se manifestar, por exemplo, em até 30 dias após aprovação do protocolo, para receber reembolso do valor de sua parte da sociedade.

Vale destacar que todo o procedimento é fiscalizado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), autarquia federal que preza pela livre concorrência do mercado, que pode reprovar ou aprovar a operação — inclusive, impondo ou não restrições para o fechamento do negócio.

Quais São As Principais Aplicações E Quando Cada Modelo É A Melhor Opção?

Agora que você entende os conceitos e o funcionamento de cada da cisão, fusão e incorporação, confira quais são os momentos (desafios e oportunidades) em que cada um deles será a opção mais vantajosa para o negócio.

Queda De Resultados

No caso de queda do seu desenvolvimento, algumas das soluções possíveis são a diversificação do produto ou a expansão do mercado — objetivos que podem ser alcançados efetuando a fusão com empresas de ramos e mercados diferenciados.

Queda De Vendas

A sociedade encontra dificuldades de manter suas vendas? Nessa hipótese, a fusão com sociedades com mercado ou produtos similares pode ser a solução ideal.

Problemas Societários

Se há conflitos entre os sócios, havendo discordância ou não aceitação das decisões tomadas, a cisão da empresa pode ser a saída para fazer com que cada sócio siga o seu próprio caminho.

Necessidade De Investimentos

Há situações em que são necessários grandes investimentos para se aproveitar de oportunidades de mercado e acelerar o crescimento da empresa. Nesse caso, incorporar-se a outras empresas é uma oportunidade de expansão.

Benefícios Tributários

A cisão parcial pode ser benéfica quando a divisão da empresa permite a mudança de regime tributário (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional), pois haverá, assim, uma diminuição da receita bruta anual das duas ou mais empresas que serão frutos do processo.

Ferramenta Para Inovação

Constantemente surgem startups (pequenas empresas com foco em inovação e tecnologia) de grande potencial, mas a maioria delas não conseguirá se desenvolver por falta de investimento de terceiros. 

Nesse sentido, contudo, uma empresa maior pode incorporar essa startup, garantindo investimentos e oportunidades para o surgimento de novos produtos e serviços, bem como para expandir no mercado.

O Que É Reorganização Societária?

A reorganização societária é um processo relacionado a mudanças contratuais ou estruturais na estruturação da sociedade da empresa, como a aquisição ou transferência de parte da sociedade entre sócios.

De modo geral, essas mudanças são motivadas por aspectos econômicos e tem como finalidade adaptar a companhia às exigências do mercado. 

Contudo, há também outras razões que influenciam essa decisão, como a expansão do patrimônio, combate à concorrência, fortalecimento da marca, busca por talentos de gestão, incorporação de novas tecnologias, redução de custos, planejamento tributário, etc.

O Que Diz A Legislação?

A reorganização societária é estabelecida por meio do art. 229 da Lei 6.404/76, que determina que a cisão, fusão ou incorporação de empresas devem ocorrer se o valor do patrimônio, líquido ou não, for igual ou superior ao capital da companhia, que terá ajustes em seus atos societários. 

Em muitos casos, é preciso a aprovação do CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), conforme a Lei 12.529/11, que deve ocorrer com base em no seguinte critério:

Quando uma das empresas envolvidas atinge faturamento anual ou volume de negócios igual ou acima de R$ 400 milhões, e outra participante registra faturamento superior a R$ 30 milhões. 

Como Escolher A Melhor Estrutura Societária Para Minha Empresa?

O processo de cisão, fusão e incorporação é muito complexo e, portanto, exige que os empresários e gestores considerem alguns aspectos importantes. Confira quais são eles:

Análise Das Empresas Envolvidas

O primeiro cuidado é identificar os interesses e necessidades de todas as partes envolvidas, avaliar os ativos e passivos das empresas, além de conhecer suas estruturas societárias e patrimoniais.

É importante também revisar os termos contratuais que serão modificados para que todos os aspectos estejam alinhados.

Planejamento

Desenvolva um planejamento que contenham todas medidas e ações a serem tomadas após a reorganização, que incluem, por exemplo, revisão do Plano de Negócios, Avaliação Econômica, Planejamento Tributário, Due Diligence e Planejamento Societário.

Verificar A Relação Custo E Benefício

Faça também uma avaliação da relação entre custos e benefícios da reorganização. Sendo assim, analise os tributos envolvidos, a escolha do regime tributário mais adequado e a verificação de possíveis compensações e incentivos fiscais.

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Conclusão

Enfim, como vimos, cisão, fusão e incorporação são ferramentas e processos que podem ser a solução para que uma companhia conquiste espaço – ou até mesmo sobreviva – no mercado em que atua. 

É importante, no entanto, que os administradores tenham o apoio de uma equipe altamente capacitada e experiente em fornecer serviços societários, contábeis e tributários para garantir que a melhor opção seja feita.

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