Entenda O Que É Saldo Negativo IRPJ E CSLL E Como Funciona
O saldo negativo IRPJ e CSLL é um mecanismo que proporciona a compensação de valores pagos a mais ou antecipações acima do imposto devido em exercícios anteriores.
Basicamente, funciona como um crédito tributário usado para o abatimento de débitos futuros de impostos federais ou até mesmo ser restituído pela Receita Federal, conforme o cálculo e a regularidade fiscal do negócio.
Leia o nosso artigo e entenda o que é saldo negativo IRPJ e CSLL, como funciona e quais situações que geram o recolhimento antecipado. Confira!
O Que São IRPJ E CSLL?
O IRPJ é a sigla para Imposto de Renda Pessoa Jurídica, e a CSLL significa Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, impostos federais que incidem sobre o lucro das empresas.
A finalidade do IRPJ é tributar a renda obtida pela pessoa jurídica, sendo calculado de acordo com os regimes tributários de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, com alíquota de 15% e acréscimo de 10% para lucros mensais superiores a R$20 mil.
No caso da CSLL, trata-se de uma contribuição voltada para o financiamento da Seguridade Social, apurada sobre o lucro líquido ajustado da companhia, com alíquota de 9%. Para instituições financeiras, ela chega a 15%.
Ambos os tributos possuem regras semelhantes de apuração e variam de acordo com o regime tributário escolhido.
O Que É Saldo Negativo IRPJ E CSLL?
O saldo negativo de IRPJ e CSLL é um crédito tributário que ocorre quando os valores liquidados ou retidos de forma antecipada, ou em estimativas são superiores ao valor efetivamente devido de IRPJ, ou CSLL após o cálculo do período.
Esse crédito pode ser aplicado por meio de restituição, desde que respeite as regras e procedimentos legais, como pedido formal via PER/DCOMP, apresentação da escrituração e limites legais; ou por meio de compensação, a partir dos abatimentos dos débitos próprios de impostos geridos pela Receita Federal.
Quem Pode Ficar Isento O Pagamento De IRPJ/ CSLL?
De maneira geral, não há isenção absoluta para IRPJ e CSLL para empresas que obtêm lucro; contudo, há situações específicas ou regimes que isentam ou reduzem a incidência desses impostos.
Confira a seguir alguns exemplos:
- Empresas optantes pelo Simples Nacional que fazem o recolhimento de impostos de maneira unificada, como IRPJ e CSLL, em alíquota simplificada, conforme a faixa de receita.
- Microempreendedor Individual não tem incidência separada de IRPJ ou CSLL, visto que o MEI está inserido em regime especial isento dessas obrigatoriedades.
- Entidades sem fins lucrativos que atendam aos critérios legais para ter direito à imunidade ou isenção, podem estar desobrigadas da CSLL ou ter tratamento especial.
- Instituições filantrópicas, cooperativas e sociedades civis que observem regras específicas previstas na legislação também podem obter isenção ou imunidade relativa.
Como Solicitar Ou Compensar Esse Crédito?
Para solicitar a compensação do saldo negativo IRPJ e CSLL, o contribuinte deve seguir os seguintes procedimentos:
- O pedido ou declaração da existência de saldo negativo IRPJ e CSLL deve ser realizado via PER/DCOMP Web, no portal e-CAC.
- O saldo negativo IRPJ e CSLL deve estar descrito de forma correta na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) antes de fazer o pedido.
- Ao fazer o pedido, é necessário escolher se quer restituir em dinheiro ou compensar com dívidas federais.
- A Receita Federal avalia a solicitação. Caso aprovado, o crédito é convertido em restituição ou abatimento de impostos.
Qual O Prazo Para Apresentação Do Pedido De Restituição?
O prazo para solicitar a restituição ou declaração de compensação do saldo negativo IRPJ/CSLL é de 5 anos, a partir do encerramento do ano-calendário em que o crédito foi gerado.
Quais Situações Geram O Recolhimento Antecipado?
Há diversas situações em que as empresas fazem o pagamento do tributo de maneira antecipada, mas que, em muitos casos, não são observadas na apuração final. Confira as principais:
- Quando o contratante retém o Imposto de Renda na fonte ao fazer o pagamento de um serviço;
- Quando a companhia recolhe impostos sobre rendimentos obtidos no exterior;
- Ao efetuar pagamentos mensais estimados ao governo ou no resgate de investimentos em aplicações financeiras.
Como Transformar Este Crédito Em Capital?
Após a emissão das declarações à Receita Federal, a empresa atesta de maneira oficial que tem valores superiores pagos de IRPJ e prejuízo fiscal referente à CSLL.
Ao comprovar essa condição, a existência do saldo negativo IRPJ e CSLL, o crédito é reajustado pela taxa Selic e pode ser usado ao solicitar a devolução em espécie ou utilizar os valores para deduzir outros tributos federais, como contribuições ao INSS.
É Necessário Entrar Com Ação Judicial Para Ter Este Direito?
Não. Para obter o saldo negativo IRPJ e CSLL não é necessário recorrer à Justiça para ter acesso a esse crédito, visto que ele é um direito garantido ao contribuinte.
A empresa precisa efetuar a correção das declarações junto à Receita Federal para que o montante seja reconhecido e possa ser aplicado conforme os critérios vigentes.
Conclusão
Quer obter as restituições e compensações devidas de saldo negativo de IRPJ, CSLL e outros tributos?
Conte com um suporte contábil e tributário especializado, garantindo segurança nas declarações, conformidade com as exigências legais e aproveitamento adequado dos créditos.
Conheça a ArtData Contábil, um escritório contábil que atende de forma presencial e remota empresas de diversos portes e segmentos de atividades espalhadas em mais de 15 estados e 100 cidades.
Nossa equipe possui ampla expertise no fornecimento de soluções contábeis e tributárias para diferentes setores; além de profissionais especialistas em procedimentos de restituições e compensações de créditos fiscais.
A ArtData tem mais de três décadas de entrega de soluções contábeis, fiscais, societárias e de folha de pagamento customizadas para mais de 1.800 empresas nacionais e multinacionais.
Conheça as soluções da ArtData Contábil para compensações de saldo negativo de IRPJ e CSLL, preencha o formulário abaixo e fale conosco.
- Abertura de Empresa
- Advogados
- Agências de Marketing
- Agências de Viagens
- Agronegócio e Produtor Rural
- Arquitetura e Engenharia
- Clínicas e Consultórios
- Comércio Atacadista e Varejista
- Comércio Exterior
- Construção Civil
- Contabilidade
- Distribuição de Lucros
- E-Commerce
- Educação
- Empreendedorismo
- Empresas Estrangeiras
- Esportes
- Farmácias
- Finanças
- Folha de Pagamento
- Franquias
- Geral
- Gestão
- Holding
- Imposto de Renda
- Indústria
- Jornalistas
- Logística e Transporte
- Lucro Presumido
- Lucro Real
- Mercado Digital
- Micro e Pequenas Empresas
- Negócios
- Reforma Tributária
- Restaurantes
- Simples Nacional
- Societário
- Software e TI
- Startups
- Terceiro Setor
- Tributação
Contato

Você também pode entrar em contato conosco diretamente pelo e-mail:
comercial@artdatacontabil.com.br

Nossas Unidades:
UNIDADE MOGI MIRIM
Tel (19) 3814 3888
UNIDADE MOGI GUAÇU
Tel (19) 3105-0330
UNIDADE CAMPINAS
(19) 3471 0008
UNIDADE SÃO PAULO
Tel (11) 3090 4504


