Empresa Com Sócio Estrangeiro Pode Se Enquadrar No Simples Nacional
Empresa com sócio estrangeiro pode se enquadrar no Simples Nacional? Essa é uma dúvida muito comum, especialmente porque o Brasil é um país com algumas especificidades no processo de abertura de empresas.
Mesmo com a digitalização de parte do processo, quando há participação de sócio estrangeiro, há exigências específicas que devem ser avaliadas com cuidado, incluindo documentação, residência fiscal e enquadramento tributário. Leia o nosso artigo e entenda se empresa com sócio estrangeiro pode se enquadrar no Simples Nacional.
O Que É O Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado para tornar a rotina fiscal de micro e pequenas empresas menos complexos e, em muitos casos, proporcionar redução na carga tributária sobre a operação da empresa.
Nele, diferentes impostos são reunidos em uma única guia de pagamento, o DAS, para facilitar o recolhimento dos impostos e reduzir a burocracia na gestão contábil. Entender como funciona esse regime é essencial para compreender se uma empresa com sócio estrangeiro pode se enquadrar no Simples Nacional.
Como Funciona O Estrangeiro No Simples Nacional?
A empresa pode ter sócio estrangeiro e optar pelo Simples Nacional, desde que esse sócio tenha domicílio e residência fiscal no Brasil.
A restrição não se refere à nacionalidade, mas à situação de residente ou não residente. Dessa forma, estrangeiros e também brasileiros domiciliados no exterior podem impedir o enquadramento da empresa nesse regime. A Lei Complementar nº 123/2006 determina algumas condições que impossibilitam a adesão ao Simples Nacional, como:
- Participação de pessoa jurídica no quadro societário;
- Existência de sócio domiciliado no exterior;
- Presença de débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas (nos casos em que a cobrança não estiver suspensa).
Também é importante observar os limites de faturamento e as regras sobre participação dos sócios em outras empresas.
Qual A Definição De Estrangeiro Residente E Não Residente?
Para fins fiscais, o estrangeiro residente é aquele que mora no Brasil de maneira permanente ou que se enquadra nas regras de residência previstas pela Receita Federal. Isso inclui desde a entrada no país com visto permanente ou, dependendo do caso, após um tempo de permanência com visto temporário.
Por outro lado, o não residente é a pessoa que não possui residência fiscal no Brasil.
Normalmente, essa situação se aplica a quem vive no exterior, fez a saída definitiva do país ou permanece no Brasil por período limitado, sem atingir o prazo de residência fiscal. Entendendo essa definição, você consegue compreender melhor se empresa com sócio estrangeiro pode se enquadrar no Simples Nacional.
É Possível Abrir Empresa Com Sócio Estrangeiro?
Sim, é possível abrir empresa no Brasil com sócio estrangeiro, residente ou não. No caso do estrangeiro não residente, é necessário ter CPF e nomear um procurador no Brasil para representá-lo diante dos órgãos competentes.
Já o estrangeiro residente pode ser sócio e administrador, desde que possua a documentação exigida. Além disso, a lei permite também a formação de empresas compostas apenas por estrangeiros, desde que a atividade não tenha restrições legais ao capital estrangeiro.
Empresa Com Sócio Estrangeiro Pode Se Enquadrar No Simples Nacional?
O enquadramento no Simples Nacional não depende somente da nacionalidade do sócio, mas da sua situação fiscal no Brasil. Ou seja, uma empresa com sócio estrangeiro pode se enquadrar no Simples Nacional, desde que o sócio tenha domicílio fiscal no país.
A restrição prevista na Lei Complementar nº 123/2006 se aplica às empresas com sócio domiciliado no exterior. Diante disso, se o sócio estrangeiro ou brasileiro não tiver residência fiscal no país, a empresa não poderá recolher seus impostos pelo regime simplificado.
Quais As Vantagens Do Simples Nacional Em Relação Ao Lucro Presumido?
O Simples Nacional pode ser mais vantajoso que o Lucro Presumido para micro e pequenas empresas, principalmente pela forma simplificada de recolhimento dos tributos e pela isenção do recolhimento do INSS sobre a folha de pagamento.
Além de entender se empresa com sócio estrangeiro pode se enquadrar no Simples Nacional, veja a seguir os principais benefícios desse regime fiscal:
- Guia única de pagamento: os impostos são recolhidos no DAS.
- Menos burocracia: há redução de controles fiscais e entrega de obrigações acessórias.
- Apuração simplificada: o cálculo analisa a receita bruta, a atividade e a faixa de faturamento nos últimos 12 meses.
- Possível economia tributária: dependendo do caso, a carga de impostos pode ser reduzida.
- Maior previsibilidade: a empresa pode acompanhar e estimar os valores mensais devidos.
Ainda assim, a escolha do regime deve ser realizada com análise contábil a partir do faturamento, atividade, folha de pagamento e estrutura societária.
Como Conseguir O Domicílio Fiscal No Brasil?
A Receita Federal define critérios específicos para determinar quando uma pessoa passa a ser considerada residente fiscal no Brasil.
De modo geral, essa condição é permitida quando o estrangeiro vive no país de forma permanente, ou permanece em território brasileiro por 184 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Além disso, é possível que ocorra também caracterização de residência fiscal antes desse prazo, caso a pessoa obtenha vínculo empregatício ou visto permanente durante a estadia no Brasil.
Por isso, a empresa com sócio estrangeiro pode se enquadrar no Simples Nacional, mas antes é importante analisar sua situação fiscal com atenção. O apoio de uma contabilidade especializada ajuda a evitar erros, reduzir riscos de bitributação e conduzir o processo de forma mais segura.
O Empresário Estrangeiro Precisa Adquirir Residência no Brasil?
Uma das maneiras de conseguir residência no Brasil é por meio do visto destinado a investidores estrangeiros. Para obtê-lo, é necessário atender aos critérios previstos na legislação migratória, que costumam envolver investimento em empresas brasileiras.
Via de regra, o valor exigido é de R$ 500 mil, embora existam condições específicas em que o investimento pode ser reduzido para R$ 150 mil, sobretudo quando o projeto se enquadra em setores considerados estratégicos ou de inovação.
Quem Pode Abrir Empresa No Brasil?
No Brasil, pode abrir empresa pessoas com capacidade civil e não possuem impedimento legal para exercer atividade empresarial, incluindo:
- Maiores de 18 anos, brasileiros ou estrangeiros;
- Estrangeiros, desde que atendam às exigências legais, como domicílio no Brasil ou representação por procurador;
- Menores emancipados, a partir dos 16 anos, conforme as condições previstas em lei;
- Pessoas sem restrição legal para administrar empresa.
Dessa maneira, estrangeiros podem abrir empresa no Brasil, desde que possuam a documentação necessária e cumpram as regras aplicáveis ao caso.
Conclusão
Agora que você já sabe que uma empresa com sócio estrangeiro pode se enquadrar no Simples Nacional, é essencial analisar cada caso com atenção para garantir o enquadramento correto e evitar problemas fiscais. Durante esse processo de constituição do negócio no Brasil, conte com um serviço contábil especializado.
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