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Entenda Como Funciona O Desenquadramento MEI

23 maio 2024
Rodrigo Ferreira

Quer entender como funciona o desenquadramento MEI e quais os motivos que levam a esse processo?

Esse processo ocorre quando um microempreendedor individual deixa de atender a um ou mais critérios estabelecidos para enquadramento de um CNPJ nessa categoria. Isso pode acontecer por uma série de razões. 

Leia o nosso artigo e compreenda por que e como ocorre o desenquadramento do MEI, os principais motivos e como fazer esse processo corretamente quando necessário. Confira!

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O Que É O Desenquadramento MEI?

O desenquadramento MEI é um processo que ocorre quando a empresa não cumpre todas as determinações legais para pertencer a essa categoria ou quando o empreendedor opta por essa mudança por conta própria, o que pode ocorrer por motivos diversos. 

Ao realizar o desenquadramento, o empreendedor pode alterar informações como razão social e endereço, e também precisa escolher um novo regime tributário, dentre as opções que são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

Quais São Os Motivos Para O Desenquadramento Do MEI?

O desenquadramento MEI pode ocorrer devido a diferentes motivos, podendo ser automático, obrigatório ou solicitado pelo próprio empreendedor.

Algumas das razões que podem levar ao desenquadramento são:

  • Passar do limite de faturamento anual estabelecido (atualmente de R$ 81.000,00);
  • Tornar-se proprietário ou sócio de outra pessoa jurídica;
  • Querer adicionar um ou mais sócios ao CNPJ;
  • Demanda pela contratação de mais de 1 funcionário;
  • Alteração de atividade econômica ou desejo de incluir uma atividade secundária de que não é permitida pelo MEI;
  • Ausência de recolhimento dos tributos;
  • Excesso de compras;
  • Necessidade de abrir uma filial.

Além do desenquadramento por ultrapassar o limite de faturamento, que detalharemos mais a seguir, dois dos motivos citados acima requerem atenção especial e recorrente de todo microempreendedor:

Limite De Compras Em Relação Ao Faturamento Excedido

O Microempreendedor Individual pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, além de poder gastar no máximo até 80% do valor de seu faturamento anual em compras de mercadorias para revenda e/ou insumos para produção. Sendo assim, exceder esse limite pode levar ao desenquadramento do regime MEI.

Ausência De Recolhimento Dos Tributos Do MEI

Os MEIs que não efetuarem o recolhimento mensal dos tributos podem ser excluídos do MEI e, consequentemente, do Simples Nacional. O CNPJ permanece ativo, mas é perdido o benefício de recolher os tributos com valores reduzidos e fixos, passando a empresa a ter seus tributos apurados pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

O Que Fazer Quando O Limite De Faturamento É Ultrapassado?

Em situações em que o limite e faturamento é ultrapassado pela empresa — um dos principais motivos para o desenquadramento MEI — é fundamental considerar as alterações e impactos relacionados ao recolhimento de tributos e a carga tributária sobre as atividades da empresa.

Isso porque, os microempreendedores individuais têm um limite anual de faturamento de R$ 81 mil, que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês. No primeiro ano de abertura de empresa, esse limite é considerado de forma proporcional aos meses em que o CNPJ esteve ativo.

Entenda quais os critérios a serem considerados:

Faturamento Excedido, Porém, Inferior A 20%

Se o excedente for inferior a 20%, o MEI permanece até o final do ano-calendário vigente e, por exemplo, migra para ME no ano subsequente. É necessário comunicar à Receita Federal, enviar a declaração anual e recolher os tributos adicionais, preferencialmente com o apoio de um contador.

Faturamento Excedido Acima Dos 20%

Se o excedente for superior a 20% do limite, o desenquadramento ocorre de forma retroativa desde o início do ano-calendário em que houve a ocorrência. É preciso comunicar à Receita Federal, bem como regularizar o recolhimento dos tributos, também preferencialmente com o apoio de uma empresa de contabilidade.

Quando O Desenquadramento MEI É Automático?

A Receita Federal estabelece três situações automáticas de desenquadramento do MEI, que são os seguintes:

  • Abertura de uma filial da empresa;
  • Inclusão de uma atividade econômica não permitida para a categoria;
  • Alteração da natureza jurídica, descaracterizando o empreendimento individual.

Nesses cenários, o desenquadramento ocorre automaticamente no mês seguinte à ocorrência. 

Como Migrar De MEI Para ME?

Para os empreendedores que estão considerando a transição de MEI para ME, há duas opções disponíveis: a primeira envolve encerrar o MEI e abrir uma nova ME, enquanto a segunda consiste em desenquadrar do MEI para ME. 

Vale dizer que escolher a primeira opção, tende a gerar custos maiores e trazer mais burocracia para o empreendedor. Para quem deseja fazer a migração, o processo envolve, dentre outros pontos, os seguintes:

  • Requisitar o desenquadramento do MEI pelo Portal do Simples Nacional.
  • Notificar a Junta Comercial do seu Estado.
  • Atualizar os dados cadastrais na Receita Federal e outros órgãos competentes.
  • Regularizar o recolhimento das taxas legais correspondentes.

Quanto Tempo Leva Para Desenquadrar MEI Para Me?

Atualmente, um processo de migração de MEI para ME leva em média de 10 a 30 dias, dependendo de cada caso em específico e da forma de trabalho do(s) executor(s) do trabalho.

Sendo assim, para que esse processo seja feito de maneira adequada e assertiva, o ideal é contratar um escritório de contabilidade capaz de oferecer todo o suporte necessário para a realização dessa migração, bem como executar todo o processo. 

O Desenquadramento Opcional Pode Ser Feito Quando?

O desenquadramento MEI por opção pode ser requerido pelo empreendedor a qualquer momento. No entanto, sua formalização está sujeita ao mês em que foi solicitada.

Por exemplo: solicitações feitas no início do ano, como em janeiro, entram em vigor no mesmo ano; enquanto aquelas realizadas após esse período só terão efeito a partir do primeiro dia do ano seguinte.

É Possível Voltar A Ser MEI Depois Do Desenquadramento?

Se você, microempreendedor individual, solicitou o desenquadramento do MEI, mas quer reverter essa decisão, saiba que pedir o cancelamento da solicitação é completamente possível. Para isso, é necessário entrar em contato com a Receita Federal e requerer a reversão do pedido. 

Contudo, vale ressaltar que cada situação é avaliada de maneira individual pelo órgão federal, levando-se em consideração as justificativas tanto para o pedido de desenquadramento quanto para o cancelamento da solicitação. 

Como Fazer O Desenquadramento Do MEI?

O processo de desenquadramento do MEI de forma manual envolve os seguintes passos:

  • Acessar a página Comunicação de Desenquadramento do SIMEI;
  • Fazer login com os dados da empresa;
  • Ir para a opção “Desenquadramento MEI”;
  • Selecionar o motivo para o desenquadramento;
  • Confirmar o desenquadramento, atentando-se para as opções disponíveis, pois cada uma tem efeitos distintos sobre a data de transição para ME.

Para fazer o processo de desenquadramento MEI corretamente, o mais indicado é contratar uma contabilidade especializada para que você receba orientação correta, garantindo que todos os passos sejam executados conforme as exigências legais e evitando possíveis complicações ou erros durante o processo que possam comprometer a regularidade do CNPJ.

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Conclusão

Agora que você já sabe como funciona o desenquadramento MEI, siga o nosso conselho e contrate um serviço especializado nas rotinas e demandas dos microempreendedores individuais.

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