Imposto Seletivo Reforma Tributária: Como Funciona
A adoção do Imposto Seletivo Reforma Tributária tem como objetivo reduzir o consumo que causa impactos nocivos à saúde do cidadão, como bebidas alcóolicas e cigarros.
Conhecido também como “imposto do pecado”, o tributo integra o novo sistema tributário brasileiro e deverá incidir especificamente sobre alguns bens e atividades, como uma cobrança adicional à CBS e ao IBS.
Neste artigo, você vai entender como funciona o Imposto Seletivo Reforma Tributária, os produtos que podem ser tributados e como preparar a sua empresa para esse tributo.
O Que É O Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo será destinado sobre determinados bens e serviços cujo consumo pode provocar danos à saúde ou ao meio ambiente.
Esse tributo faz parte da nova estrutura criada pela Reforma Tributária, que também cria a CBS, de nível federal, e o IBS, compartilhado entre estados e municípios.
Esses novos impostos substituirão progressivamente tributos praticados atualmente, como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Como Funcionará O Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo Reforma Tributária será de competência federal e destinado e terá incidência única, sem geração de créditos ao longo da cadeia, sendo gerenciado pela Receita Federal.
Pelas regras da nova estrutura, o IS (Imposto Seletivo) não será incidido nas exportações, embora haja exceções previstas para determinadas atividades e produtos específicos. Ele também poderá ter alíquotas diferenciadas de acordo com o tipo de bem e seu impacto ambiental.
Os principais aspectos no novo imposto são:
- Aplicação destinado à produção, comercialização ou importação de alguns bens e serviços;
- Cobrança adicional à CBS e ao IBS;
- Possibilidade de alíquotas variáveis para veículos, conforme diretrizes como eficiência energética, emissões e tecnologia;
- Não incidência geral sobre exportações, exceto previstas em lei;
- Distribuição de parte significativa da arrecadação entre estados e municípios.
Quais Produtos Pagarão Imposto Seletivo?
Confira a seguir os produtos que pagarão o Imposto Seletivo Reforma Tributária:
Cigarros E Produtos Fumígenos
Os cigarros e outros itens fumígenos estão entre os principais produtos impactados pelo IS. A tributação deverá ser adotada gradualmente, conforme a transição do atual sistema de cobrança.
Veículos Poluentes
No caso dos veículos, a alíquota poderá variar de acordo com o nível de impacto ambiental. Critérios como emissão de gases, eficiência energética e uso de materiais recicláveis devem interferir no valor do imposto.
Determinados veículos poderão ter tratamento favorecido, sobretudo em aspectos previstos pela lei, como modelos sustentáveis ou destinados a públicos específicos.
Bebidas Alcoólicas E Açucaradas
As bebidas alcoólicas também estarão sujeitas ao Imposto Seletivo Reforma Tributária A cobrança deverá considerar fatores como o teor alcoólico, fazendo com que produtos com maior concentração possam ter tributação mais alta.
As bebidas açucaradas também serão atingidas pelo novo tributo. As alíquotas e critérios de cobrança dependerão da regulamentação específica, conforme o impacto desses produtos sobre a saúde.
Minerais extraídos
O Imposto Seletivo poderá incidir sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás natural. A cobrança será praticada na fase de extração, enquanto o gás natural destinado a alguns processos industriais poderá ter alíquota zero.
Armas e munições
Armas e munições ficaram fora do Imposto Seletivo Reforma Tributária . Embora tenham sido incluídas em versões anteriores da proposta, esses produtos foram retirados do texto aprovado e, com isso, não estarão sujeitos ao novo tributo.
Quando O Imposto Seletivo Vai Entrar Em Vigor?
O Imposto Seletivo Reforma Tributária começa a ser aplicado em 2027, período em que as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para grande parte dos produtos.
Entretanto, o IPI ainda será praticado até 2033 devido às regras de transição da Reforma Tributária.
Qual Será A Alíquota Do Imposto Seletivo?
A alíquota do Imposto Seletivo vai variar de acordo com o produto ou serviço e será determinada por legislação específica.
Bebidas alcoólicas terão transição progressiva entre 2029 e 2033, enquanto minerais e outros setores poderão ter percentuais próprios. A Zona Franca de Manaus também terá tratamento diferenciado.
O Imposto Seletivo Irá Incidir Sobre Combustíveis?
Em regra, os combustíveis não serão tributados diretamente pelo Imposto Seletivo Reforma Tributária. A cobrança principal deverá ser feita por meio da CBS e do IBS.
Já a extração de petróleo poderá ter incidência específica do IS, com alíquota limitada a 0,25%. As novas regras preveem ainda tratamento diferente entre combustíveis fósseis e biocombustíveis dentro das regras da CBS e do IBS.
Como Se Preparar Para O Imposto Seletivo?
As empresas que podem ser impactadas pelo Imposto Seletivo devem antecipar às adequações necessárias para mitigar riscos na transição para o novo formato tributário.
As principais medidas incluem:
- Identificar produtos e operações sujeitos ao IS, analisando como a nova cobrança pode impactar os preços e margens;
- Revisar o planejamento tributário, considerando a adoção da CBS e do IBS;
- Adaptar sistemas fiscais e emissão de documentos eletrônicos, pois a nova estrutura tributária traz novos campos, regras e obrigações acessórias;
- Simular impactos financeiros, sobretudo em empresas que vendem bebidas, veículos, produtos fumígenos, minerais e outros itens atingidos pelo tributo;
- Acompanhar novas regulamentações, pois alíquotas e alguns procedimentos ainda dependem de normas que ainda serão definidas;
- Contratar uma contabilidade especializada para acompanhar as mudanças, revisar processos fiscais e orientar o negócio sobre as regras do novo sistema tributário.
A preparação antecipada ajuda a empresa a ajustar preços, processos e controles antes que as novas regras passem a produzir efeitos.
Conclusão
O Imposto Seletivo Reforma Tributária será uma das principais mudanças trazidas pelo novo sistema de tributação, exigindo atenção das empresas afetadas, principalmente em relação a preços, margens, obrigações fiscais e adequação dos processos internos.
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