Distribuição de lucros e Coronavírus: o que muda com prorrogação para empresas fazerem assembleias?
O Governo Federal editou uma Medida Provisória – MP 931/2020 – concedendo maior
prazo para empresas limitadas (LTDA), sociedades anônimas (S/A) e cooperativas
realizarem suas Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) ou Assembleias de Sócios.
A MP 931/2020, publicada e disponível em edição extra do Diário Oficial
da União da última segunda-feira, garante às pessoas jurídicas cujo exercício
social se encerra entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, três
meses extras para realização de suas assembleias gerais.
Qual o impacto desta mudança para as rotinas de realização de reuniões
diretivas, assembleias gerais e distribuição de lucros e dividendos das
empresas? Primeiramente, é importante ter claro o que é exercício social e
assembleia geral ordinária. Confira!
O que é exercício social?
Exercício social é o período temporal de 12 meses que uma companhia
possui para elaboração de seus demonstrativos financeiros e contábeis, visando
a apuração do seu resultado operacional. O exercício social pode ou não
coincidir com o ano-calendário civil.
Após o encerramento do exercício social, as empresas devem realizar
obrigatoriamente uma assembleia geral ordinária ou de sócios – com a
participação das partes pertinentes.
Vale dizer que os registros societários estão prorrogados pela MP até
que as Juntas Comerciais de cada unidade da federação retomem suas atividades em
caráter habitual.
O que é uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou de Sócios?
A convocação da assembleia é obrigatória para análise, discussão e
aprovação das demonstrações
financeiras e contábeis; distribuição dos lucros e dividendos da empresa
aos sócios e/ou acionistas; alterações
no contrato social ou estatuto; dentre outras questões de interesse geral
da companhia.
Com a publicação da MP, o prazo para realização das assembleias passa,
com a adição dos três meses, de até quatro meses após o encerramento do
exercício social, para até sete meses. Foi prorrogado também os mandatos de
membros de conselhos de administração, fiscal e demais órgãos estatutários
dessas companhias.
Outra novidade trazida pela Medida Provisória está no estabelecimento de
mecanismos de votação remota (digital) para as reuniões e assembleias – com validade
para todos os tipos e portes de empresas.
Como fica a distribuição de lucros e dividendos após
a prorrogação do prazo?
A distribuição de lucros e dividendos aos sócios e acionistas,
anteriormente só poderia ser executada após a realização da assembleia geral. A
MP autoriza as companhias a realizarem a distribuição
dos lucros antes da realização das AGOs ou assembleia de sócios, conferindo
ao conselho de administração ou diretoria da empresa (nos casos em que a
empresa não possua conselho formado) tal poder de decisão e execução.
Todas as disposições contratuais das empresas
limitadas que exijam a ocorrência da assembleia de sócios no prazo inferior
ao estabelecido pela MP serão consideradas sem efeito no exercício do
ano-calendário de 2020.
A MP possui
validade de até 120 dias e segue agora para aprovação de uma comissão mista
formada por senadores e deputados federais. Na sequência, o texto deve ser aprovado
pelos plenários do Senado e Câmara Federal.
Quer saber mais e aprofundar seus conhecimentos sobre distribuição de
lucros e dividendos? Então faça gratuitamente o download do nosso guia
sobre distribuição de lucros para empresas!
Almir Ferreira
Diretor Executivo
CRC 1SP143563/O-2
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