Tire 5 principais dúvidas sobre o pró-labore
Por lei, toda empresa deve ter no mínimo um administrador recebendo pró-labore. Apenas corporações inativas ou que foram constituídas há pouco tempo e ainda não obtiveram receitas estão dispensadas dessa exigência.
Mesmo figurando como uma rotina obrigatória e mencionada na legislação, esse assunto gera muitas dúvidas entre os empreendedores, principalmente pela não-regulamentação no conjunto das normas trabalhistas.
Diante desse cenário, o número de empresas brasileiras nas quais não há nenhuma retirada de pró-labore, seja por parte dos sócios ou de um administrador contratado, ainda é bastante elevado. Esse comportamento as expõe a uma série de riscos e penalidades.
Para esclarecer todas as dúvidas a respeito do tema, respondemos cinco questões imprescindíveis com relação ao pró-labore no texto a seguir. Aprecie a leitura e confira!
1. O que é o pró-labore?
Pró-labore, do latim “pelo trabalho”, consiste na remuneração concedida ao administrador da empresa. Vale destacar a diferença em comparação à distribuição de lucros e o fato de o recebedor não precisar ser necessariamente um sócio.
No entanto, como um dos responsáveis costuma atuar como sócio administrador, o pró-labore é obrigatório na maioria dos casos. Esse pagamento muitas vezes é utilizado para remunerar o administrador profissional designado pela instituição que, no entanto, pode não fazer parte do quadro societário.
Caso a administração da sociedade seja tocada por um dos sócios, ele recebe sua remuneração, ou seja, o pró-labore, e continua usufruindo dos valores referentes à distribuição dos lucros conforme sua participação societária e o contrato social da empresa.
Essa distribuição representa os lucros e dividendos distribuídos a sócios e acionistas mesmo que eles não trabalhem no cotidiano da organização. Outro ponto imprescindível quanto aos pagamentos: enquanto no pró-labore incide tanto alíquotas de INSS quanto de IR, no recebimento dos montantes a título de distribuição de lucros há isenção de impostos.
2. No que consiste o pró-labore?
O pró-labore nada mais é do que a contrapartida pelos serviços de gestão, gerência e liderança prestados pelo administrador.
Especificamente não há uma lei que mencione o pagamento do pró-labore. Contudo, o Artigo 12 da Lei nº 8.212/1991 caracteriza o empresário como um contribuinte individual, logo previdenciariamente regrado por essa norma, que diz:
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
f) o titular de firma individual urbana ou rural, o diretor não empregado e o membro de conselho de administração de sociedade anônima, o sócio solidário, o sócio de indústria, o sócio gerente e o sócio cotista que recebam remuneração decorrente de seu trabalho em empresa urbana ou rural, e o associado eleito para cargo de direção em cooperativa, associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, bem como o síndico ou administrador eleito para exercer atividade de direção condominial, desde que recebam remuneração;
3. Qual a diferença entre pró-labore e salário?
O pró-labore não está submetido às mesmas regras trabalhistas do salário. Não existe igualdade de demandas a respeito de 13º salário ou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo.
A remuneração pode incluir tais benefícios, mas a decisão fica a cargo das partes envolvidas. Muitos administradores optam por receber um pró-labore de valor maior no lugar das vantagens trabalhistas tradicionais.
Os impostos incidentes sobre o pró-labore também apresentam diferença em relação aos aplicados à folha de pagamento, e ele é registrado como despesa operacional da empresa. De maneira geral, são retidos 11% de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), respeitando sempre o teto da contribuição.
Além disso, ainda incide o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), seguindo uma tabela progressiva, a mesma utilizada para os colaboradores contratados sob o regime da CLT. Vale lembrar que o recebimento de valores a título de pró-labore deve ser informada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa da Física.
A alíquota de INSS pode passar por alterações de acordo com o regime tributário adotado pela companhia ou se o administrador também possui algum vínculo com outra(s) empresa(s).
4. Qual a diferença do pró-labore e da Decore?
Ao contrário do pró-labore, a Decore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) não é mensal nem obrigatório por lei. Não se trata de um tipo de recebimento, como é o caso do salário e do pró-labore por exemplo O principal objetivo da Decore consiste em comprovar a renda, normalmente solicitada quando o sócio precisa evidenciar seus ganhos junto a uma instituição financeira.
Esse modelo de declaração só pode ser emitido por um profissional de contabilidade, mediante Certificado Digital, sendo a Decore expedida apenas com autorização dos Conselhos Regionais de Contabilidade. Desde 2016, a emissão da Decore é realizada em formato digital.
No documento constam outras fontes de rendimentos do sócio. Contudo, é essencial ressaltar que os dados pertencem ao beneficiário, assim como os da fonte pagadora e os registros empregados como base.
Por outro lado, o pró-labore consiste unicamente no valor recebido pelo administrador, oriundo do empreendimento pelos serviços prestados e não figurando como a soma das fontes de rendimentos do contribuinte.
5. Como estabelecer o pró-labore em uma sociedade?
O pró-labore deve estar previsto no contrato social da organização. Os empreendedores envolvidos no negócio precisam chegar a um entendimento e decidir se um deles será o administrador — e vai recebê-lo — ou se ambos contratarão um administrador, que não seja sócio da empresa.
A empresa também pode ter mais de um administrador recebendo pró-labore, pois não há limitação ou número máximo. Entretanto, o valor deve apresentar competitividade suficiente para atrair um profissional adequado para o cargo, variando de uma quantia fixa a até o pagamento de bônus anuais por metas atingidas, por exemplo.
Para estipular um montante justo quando um dos sócios é o administrador, é considerável analisar quanto custaria para a empresa contratar um bom profissional no mercado para ocupar o cargo. A partir daí, pode-se avaliar também como essa remuneração impactará na saúde financeira da empresa.
A necessidade pela determinação do pró-labore é benéfica para a empresa, pois propicia o controle efetivo das despesas e assegura o exercício da gestão administrativa por alguém capacitado e remunerado de forma adequada para exercer a atividade.
Conforme percebemos, a obrigatoriedade e o pagamento de pró-labore segue determinadas regras bem específicas e é afetado por diferentes temas e legislações. Nesse sentido, é importante contar com o apoio de uma equipe especializada e capaz de orientar as melhores práticas de gestão para a empresa, cumprindo todas as obrigações trabalhistas e societárias.
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Raquel Seixas
Gerente Administrativa e Financeira
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