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Empresa Simples de Crédito (ESC) – O que é, qual a tributação e como funcionará?

24 abril 2019
Rodrigo Ferreira

Não é uma novidade que a economia do Brasil precisa crescer. A grande questão é que, como a oferta de crédito disponível é pequena, a tarefa de levantar recursos para a realização de novos investimentos é difícil, principalmente para as empresas de pequeno porte. Com a finalidade de reverter esse quadro, o Governo Federal instituiu a ESC (Empresa Simples de Crédito).

De um modo resumido, podemos dizer que o objetivo desse novo tipo de empresa de crédito é financiar a operação de pequenos negócios, aquecendo assim a economia.

Embora muitas pessoas tenham interesse na ESC, a ausência de informações sobre seu funcionamento tem sido uma barreira. Pensando nisso, resolvemos desenvolver esse conteúdo com informações mais completas sobre ela! Leia o artigo e descubra o que é e como funciona a Empresa Simples de Crédito!

O que é a Empresa Simples de Crédito?

A ESC é uma empresa que pode atuar apenas em âmbito local, emprestando recursos financeiros para micro e pequenas empresas. Contudo, o negócio não é um banco e não possui permissão para usar a alcunha de instituição financeira.

A Empresa Simples de Crédito ofertará aos Microempreendedores Individuais (MEI) e às micro e pequenas empresas (MPE) uma alternativa de crédito mais acessível e com menor custo. Estudos demonstram que em torno de 20% das empresas brasileiras (dentre as que solicitaram) já tiveram negado um pedido de empréstimo bancário.

Como funciona a ESC?

A região de atuação dessa empresa se limita a sua cidade sede e as limítrofes. A sua fonte de receitas deve ser, de forma exclusiva, advinda taxa de juros fixada sobre as operações de empréstimo, sendo vedada qualquer cobrança a título de tarifas e encargos.

O volume de operações da ESC deve se limitar ao montante do seu capital social, o que faz com que a Empresa Simples de Crédito só possa realizar empréstimos com recursos próprios. O endividamento máximo do negócio não poderá superar o valor do seu patrimônio líquido em mais de três vezes.

Quem poderá abrir uma Empresa Simples de Crédito?

Qualquer pessoa física poderá constituir uma ESC, porém cada indivíduo só pode possuir uma única unidade desse tipo de empresa, sem qualquer tipo de filial. A Empresa Simples de Crédito poderá ser constituída de três formas distintas:

Para quem a ESC pode realizar empréstimos?

Embora a Empresa Simples de Crédito tenha sido criada com a finalidade de fornecer opções de crédito mais baratas e menos burocráticas, é necessário ressaltar que esses benefícios não estão disponíveis para todas as pessoas.

Isso ocorre porque, segundo o regulamento da ESC, ela só pode realizar empréstimos para pessoas jurídicas devidamente cadastradas como MEI (Microempreendedor Individual), ME (Microempresa), EPP (Empresa de Pequeno Porte).

Portanto, o acesso ao crédito, fornecido pelas Empresas Simples de Crédito, é vedado à pessoa física e às empresas de grande porte.

Como a ESC será tributada?

A ESC deve obrigatoriamente realizar a opção tributária pelo Lucro Real ou Lucro Presumido. Não é permitido o enquadramento no Simples Nacional. Além disso, sua receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões. Há também uma regra específica para recolhimento do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Lucro Presumido

Caso o futuro empresário opte pelo regime tributário Lucro Presumido, terá que lidar com os seguintes tributos:

  • – Cofins: 3,00%;
  • – PIS: 0,65%;
  • – presunção de IRPJ: 38,4%;
  • – alíquota de IRPJ: 15,0%;
  • – adicional de IRPJ: 10,0%;
  • – IOF padrão: 0,38%;
  • – IOF se o mutuário se enquadrar no Simples Nacional e o crédito for menor ou equivalente a R$ 30 mil: 0,00137% ao dia.

Lucro Real

Caso o interessado em abrir uma Empresa Simples de Crédito opte pelo Lucro real, porém, os impostos aos quais ele estará sujeito são os seguintes:

  • – Cofins: 7,6%;
  • – PIS: 1,65%;
  • – alíquota de IRPJ: 15,0% sobre o lucro real obtido;
  • – adicional IRPJ: 10,0%, caso o lucro real supere os R$ 20 mil por mês;
  • – alíquota CSLL: 9,0% sobre o lucro real obtido;
  • – IOF padrão: 0,38%;
  • – IOF se o mutuário se enquadrar no Simples Nacional e o crédito for menor ou equivalente a R$ 30 mil: 0,00137% ao dia.

Como a Empresa Simples de Crédito funciona na prática?

A operação de crédito é firmada com um contrato entre as partes (ESC e a pessoa jurídica tomadora do empréstimo). A movimentação do dinheiro deve ser feita somente por débito ou crédito em contas depositárias, que precisam estar em nome da Empresa Simples de Crédito e da pessoa jurídica contratante.

É permitida à ESC a utilização de alienação fiduciária (transferência do devedor para o credor).

As operações de crédito devem ser remetidas para uma entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil (BCB) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

É válido ressaltar que a ESC foi incluída entre as entidades controladas pela Lei da Lavagem de Dinheiro, tal qual empresas que executam atividade de factoring e leasing.

Quais são os benefícios esperados para as micro e pequenas empresas?

A Empresa Simples de Crédito deverá fazer com que ocorra uma diminuição na taxa de juros para os micro e pequenos empreendedores e acirrar a competição entre as instituições bancárias. Atualmente, a média da taxa de juros para essa modalidade de empréstimo gira em torno de 40% ao ano.

A expectativa é de que a ESC injete R$ 20 bilhões anualmente em crédito para as micro e pequenas empresas – diante da expectativa do surgimento de 1.000 unidades desse tipo de empresa em todo Brasil nos próximos anos. Até setembro de 2019, mais de 350 Empresas Simples de Crédito já haviam sido constituídas em todo Brasil, o que ultrapassou a expectativa inicial.

Caso os objetivos se concretizem, teremos aproximadamente 10% de expansão dos recursos disponíveis no mercado de crédito para MPE (em 2018, o montante foi de cerca de R$ 208 bilhões em crédito). Por ser um mecanismo de financiamento de caráter regionalizado, a ESC também deverá estimular a criação de novos postos de trabalho e expandir a renda nos municípios brasileiros.

Quais os procedimentos necessários para a abertura de uma ESC?

Antes de tudo, o futuro empresário precisa decidir se ele vai empreender de forma individual ou em sociedade. Uma vez que essa decisão foi tomada, ele precisa escolher o tipo da empresa dentre as opções já citadas anteriormente neste artigo.

Uma vez que essa escolha é feita, o futuro empresário ainda precisa escolher o município onde pretende atuar e ir à prefeitura em busca das autorizações necessárias.

No passo seguinte, o futuro empresário precisa contratar um escritório de Contabilidade para cuidar das questões referentes à abertura da empresa em si. O auxílio profissional também será útil para que o futuro empresário possa optar pelo regime tributário mais interessante para ele entre o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Por fim, os passos finais consistem em escolher o nome da empresa, pesquisar sua viabilidade e então registrar o negócio na Junta Comercial do estado, em que a ESC deve operar. Os procedimentos terminam com a emissão do alvará de funcionamento, realizada pela prefeitura.

Agora você entende como funciona a Empresa Simples de Crédito? Que tal compartilhar o artigo em suas redes sociais para que seus amigos também tenham acesso a esse conhecimento?  


Rodrigo Ferreira

Gerente de Atendimento e Marketing

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