Antes de abrir um negócio de forma individual, sem sócios, o empreendedor precisa conhecer as modalidades de empresa que lhe permitem atuar desse modo. EIRELI, MEI e EI são alguns exemplos dessa categoria.
Antes de optar por um deles, é fundamental entender bem suas características, afinal, uma decisão inteligente precisa ser embasada em informações sólidas e confiáveis. Pensando nisso, produzimos este conteúdo sobre os diferentes modelos de constituição e atuação empresarial que permitem a uma pessoa empreender individualmente.
Continue a leitura para entender as diferenças entre EIRELI, MEI e EI, e descubra o que levar em consideração antes de escolher a modalidade mais adequada para você e sua empresa.
Era uma prática comum no Brasil, que pessoas interessadas em abrir um negócio criassem “Sociedades Limitadas apenas no papel”, aceitando um sócio e fornecendo a ele, por exemplo, 0,1 ou 1% das cotas da empresa. Tal estratégia era adotada por indivíduos que queriam fazer uso de benefícios concedidos apenas às sociedades limitadas, como a separação entre os bens da empresa e os de seu proprietário.
Com a finalidade de evitar essa situação, foi instituída a modalidade de empresas conhecida como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Ao optar por abrir uma empresa como EIRELI, o empresário tem seus bens e obrigações separados dos bens e das obrigações da empresa. Dessa forma, em caso de dívidas, a organização responde com seus próprios ativos.
Empresas registradas como EIRELI podem optar pelo Simples Nacional, desde que não executem atividades vedadas pelo regime e que respeitem os limites de faturamento estabelecidos para o ano-calendário.
Como os bens do proprietário de uma EIRELI não podem ser alienados em caso de dívidas da empresa, para abrir um negócio nesta modalidade, uma pessoa precisa dispor de capital social equivalente a 100 salários-mínimos. A integralização desse montante de capital funciona como uma espécie de garantia para fornecedores e clientes.
Entretanto, com a recente aprovação e sanção da MP da Liberdade Econômica na última sexta-feira, se tornou lei a permissão para a abertura de empresas limitadas com apenas um sócio, onde não há a exigência para a integralização do montante supracitado a título de capital social. Essa mudança poderá significar a médio e longo prazo, motivado pela perda de função, o “fim da EIRELI”.
Não é uma novidade que parte relevante dos negócios no Brasil funcionam na informalidade. Para trazer esse grupo de trabalhadores à formalidade, oferecendo a eles direitos e deveres, a figura do MEI foi criada.
Entre seus principais benefícios, podemos citar a facilidade e agilidade para abrir um negócio e a possibilidade de pagar todos os tributos em uma única guia. Apesar dessas vantagens, o MEI também tem algumas restrições, como o limite para contratação de um único colaborador, o qual pode receber no máximo o piso de sua categoria.
Além disso, negócios listados como MEI não podem faturar mais do que R$ 81.000,00 por ano, o que tende a limitar consideravelmente o crescimento da empresa e a expensão dos negócios.
A modalidade de empresas Empresa Individual permite ao empreendedor atuar sem sócios, do mesmo modo que o EIRELI. Outro ponto que as duas categorias de atuação têm em comum é o fato de se adequarem ao Simples Nacional, de modo que os limites máximos de faturamento do EI são os mesmos que os do EIRELI.
Existe, porém, uma enorme diferença entre os dois modelos. Nas Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, os bens da pessoa física são separados dos bens da pessoa jurídica.
Já aquelas listadas como EI têm responsabilidade ilimitada. Isso significa que, frente a processos ou sanções sofridas pela empresa, pessoa jurídica, seu proprietário, pessoa física, pode responder com os próprios bens, ponto que deve ser considerado com atenção.
Por fim, é válido ressaltar que cada negócio tem suas próprias características e necessidades, cabe ao empreendedor avaliar cada uma delas e, com base nessas informações, definir a opção empresarial (EIRELI, MEI e EI) que melhor atende às suas expectativas. A ajuda de profissionais capacitados pode tornar esse processo mais simples.
Agora que você entende as principais diferenças entre o EIRELI, MEI e EI, que tal compartilhar este artigo em suas redes sociais e dividir esse conhecimento com seus amigos e colegas?
Almir Ferreira
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