EIRELI, MEI ou EI? Entenda as diferenças!
Antes de abrir um negócio de forma individual, sem sócios, o empreendedor precisa conhecer as modalidades de empresa que lhe permitem atuar desse modo. EIRELI, MEI e EI são alguns exemplos dessa categoria.
Antes de optar por um deles, é fundamental entender bem suas características, afinal, uma decisão inteligente precisa ser embasada em informações sólidas e confiáveis. Pensando nisso, produzimos este conteúdo sobre os diferentes modelos de constituição e atuação empresarial que permitem a uma pessoa empreender individualmente.
Continue a leitura para entender as diferenças entre EIRELI, MEI e EI, e descubra o que levar em consideração antes de escolher a modalidade mais adequada para você e sua empresa.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Era uma prática comum no Brasil, que pessoas interessadas em abrir um negócio criassem “Sociedades Limitadas apenas no papel”, aceitando um sócio e fornecendo a ele, por exemplo, 0,1 ou 1% das cotas da empresa.
Tal estratégia era adotada por indivíduos que queriam fazer uso de benefícios concedidos apenas às sociedades limitadas, como a separação entre os bens da empresa e os de seu proprietário.
Com a finalidade de evitar essa situação, foi instituída a modalidade de empresas conhecida como Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Ao optar por abrir uma empresa como EIRELI, o empresário tem seus bens e obrigações separados dos bens e das obrigações da empresa. Dessa forma, em caso de dívidas, a organização responde com seus próprios ativos.
Empresas registradas como EIRELI podem optar pelo Simples Nacional, desde que não executem atividades vedadas pelo regime e que respeitem os limites de faturamento estabelecidos para o ano-calendário.
Como os bens do proprietário de uma EIRELI não podem ser alienados em caso de dívidas da empresa, para abrir um negócio nesta modalidade, uma pessoa precisa dispor de capital social equivalente a 100 salários-mínimos. A integralização desse montante de capital funciona como uma espécie de garantia para fornecedores e clientes.
Entretanto, com a recente aprovação e sanção da MP da Liberdade Econômica na última sexta-feira, se tornou lei a permissão para a abertura de empresas limitadas com apenas um sócio, onde não há a exigência para a integralização do montante supracitado a título de capital social.
Essa mudança poderá significar a médio e longo prazo, motivado pela perda de função, o “fim da EIRELI”.
Microempreendedor Individual (MEI)
Não é uma novidade que parte relevante dos negócios no Brasil funcionam na informalidade. Para trazer esse grupo de trabalhadores à formalidade, oferecendo a eles direitos e deveres, a figura do MEI foi criada.
Entre seus principais benefícios, podemos citar a facilidade e agilidade para abrir um negócio e a possibilidade de pagar todos os tributos em uma única guia. Apesar dessas vantagens, o MEI também tem algumas restrições, como o limite para contratação de um único colaborador, o qual pode receber no máximo o piso de sua categoria.
Além disso, negócios listados como MEI não podem faturar mais do que R$ 81.000,00 por ano, o que tende a limitar consideravelmente o crescimento da empresa e a expensão dos negócios.
Empresa Individual (EI)
A modalidade de empresas Empresa Individual permite ao empreendedor atuar sem sócios, do mesmo modo que o EIRELI. Outro ponto que as duas categorias de atuação têm em comum é o fato de se adequarem ao Simples Nacional, de modo que os limites máximos de faturamento do EI são os mesmos que os do EIRELI.
Existe, porém, uma enorme diferença entre os dois modelos. Nas Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada, os bens da pessoa física são separados dos bens da pessoa jurídica.
Já aquelas listadas como EI têm responsabilidade ilimitada. Isso significa que, frente a processos ou sanções sofridas pela empresa, pessoa jurídica, seu proprietário, pessoa física, pode responder com os próprios bens, ponto que deve ser considerado com atenção.
Por fim, é válido ressaltar que cada negócio tem suas próprias características e necessidades, cabe ao empreendedor avaliar cada uma delas e, com base nessas informações, definir a opção empresarial (EIRELI, MEI e EI) que melhor atende às suas expectativas. A ajuda de profissionais capacitados pode tornar esse processo mais simples.
Agora que você entende as principais diferenças entre o EIRELI, MEI e EI, que tal compartilhar este artigo em suas redes sociais e dividir esse conhecimento com seus amigos e colegas?
Almir Ferreira
Contador
CRC 1SP143563/O-2
- Artur Nogueira
- Blog
- Campinas
- Contabilidade
- Empreendedorismo
- Empresas Estrangeiras
- Espírito Santo do Pinhal
- Estiva Gerbi
- Finanças
- Folha de Pagamento
- Franquias
- Geral
- Gestão
- Holambra
- Holding
- Imposto de Renda
- Itapira
- Limeira
- Mogi Guaçu
- Mogi Mirim
- Negócios
- Pedreira
- Riviera de São Lourenço
- Santo Antônio de Posse
- São João da Boa Vista
- São Paulo
- Societário
- Startups
- Terceiro Setor
- Tributação
Contato
Você também pode entrar em contato conosco diretamente pelo e-mail:
artdata@artdatacontabil.com.br
Nossas Unidades:
UNIDADE MOGI MIRIM
Avenida Dona Sara Leme da Costa, 45
Nova Mogi
Mogi Mirim | SP | CEP 13800259
Tel (19) 3814 3888
UNIDADE MOGI GUAÇU
Avenida Mogi Mirim, 1313
Areião
Mogi Guaçu | SP | CEP 13844110
Tel (19) 3105-0330
UNIDADE CAMPINAS
Rua Luiz Otávio, 2565
Fazenda Santa Cândida
Campinas | SP | CEP 13087560
(19) 3471 0008
UNIDADE SÃO PAULO
Rua Funchal, 538
Conjunto 42 | Vila Olímpia
São Paulo | SP | CEP 04551060
Tel (11) 3090 4504
UNIDADE RIVIERA DE SÃO LOURENÇO
Bertioga | SP | CEP 11250000
Tel (13) 2191 2600