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Saiba Como Declarar Censo Capitais Estrangeiros

23 março 2026
Rodrigo Ferreira

Você sabe como declarar o Censo Capitais Estrangeiros? Essa declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e fundos de investimentos no Brasil que possuem participação direta de investidores estrangeiros em seu capital.

A elaboração e entrega da declaração deve ser feita ao Banco Central do Brasil dentro do prazo legal estabelecido, e reúne informações sobre valores investidos, estrutura societária, valor do ativo, participação de não residentes na organização, dentre outras.

Leia nosso artigo e entenda como declarar o Censo Capitais Estrangeiros e prazo para o envio da declaração. Confira!

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O Que É Censo De Capitais Estrangeiros No País?

O Censo Capitais Estrangeiros é uma declaração obrigatória  para pessoas jurídicas e fundos de investimento no Brasil, que tenham participação estrangeira em seu conjunto patrimonial ou que recebam investimento de não residentes.

Sua principal finalidade é garantir que o BC monitore o volume de investimentos estrangeiros no país e mantenha dados atualizados sobre o fluxo de capitais internacionais.

Ele serve, por exemplo, para fornecer subsídios para as políticas econômicas do país, bem como auxiliar organizações internacionais e as atividades nas áreas de pesquisas econômicas.

Essa obrigatoriedade está prevista na Circular nº 3.795/2016, publicada em junho no Diário Oficial da União (DOU), e dispõe sobre os dois tipos de Censo de Capitais Estrangeiros no País, o “Quinquenal” referente aos ano calendários terminados em 0 e 5 e o “Anual”, correspondente aos demais anos.

Como Funciona O Censo De Capitais Estrangeiros No País?

O Censo Capitais Estrangeiros no Brasil funciona como um instrumento de controle estatístico e monitoramento econômico para acompanhar a participação de capital internacional nas organizações e fundos de investimento sediados no país.

De forma prática, empresas e fundos que têm participação de investidores não residentes devem apresentar informações econômicas, contábeis e societários ligadas a esses investimentos. 

Esses dados permitem ao Banco Central elaborar estatísticas do setor externo, como a balança de pagamentos e a posição de investimento internacional, que detalham quanto capital estrangeiro está aplicado no Brasil.

A declaração deve refletir o cenário da empresa na data-base determinada para o censo, normalmente, considerando estrutura societária,  dados contábeis,  participação de distribuição de lucros e investidores estrangeiros.

O Censo Capitais Estrangeiros acontecer em diferentes períodos:

  • Censo quinquenal: feito a cada cinco anos (anos terminados em 0 ou 5);
  • Censo mensal, trimestral ou anual: exigidas em determinados casos para organizações com ativos maiores ou com investimentos estrangeiros importantes.

Como Declarar Censo De Capitais Estrangeiros No Brasil?

O envio da declaração do Censo Capitais Estrangeiros  deve ser feito no sistema do Banco Central do Brasil, seguindo as seguintes etapas: 

1 – Acesse o SCE-IED (Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto): essa área está disponível no site do Banco Central, podendo ser acessada por meio da conta Gov.br ou pelo Sisbacen.

2 – Realizar o cadastro: a empresa receptora do investimento estrangeiro deve fazer o cadastro no sistema. Os investidores não residentes também precisam estar registrados com CPF ou CNPJ específico para estrangeiros.

3 –  Insira os dados exigidos: informar dados, como estrutura societária da empresa, participação de investidores estrangeiros, patrimônio líquido e ativos da empresa e reinvestimento de lucros ou movimentações relacionadas ao capital estrangeiro.

4 – Revise os dados e envie a declaração: após o preenchimento dos campos obrigatórios, o declarante deve revisar os dados e enviá-los dentro do prazo definido pelo Banco Central.

5 – Guarde o comprovante: após o envio, o sistema gera um comprovante, que deve ser armazenado. Além disso, é importante manter os registros atualizados e cumprir eventuais declarações periódicas.

Como Era O Censo De Capitais Estrangeiros E Como É Hoje?

Anteriormente, o Censo Capitais Estrangeiros realizava pesquisas estatísticas sobre a presença de capital estrangeiro na economia brasileira, sendo feito com menor frequência. 

Ao longo dos anos, o Banco Central passou a exigir dados mais detalhados e estruturados das organizações que recebem investimentos externos. Atualmente, esse processo de envio da declaração do Censo Capitais Estrangeiros é feito de forma mais organizada e totalmente digital por meio do sistema do Banco Central (SCE-IED).

Como já mencionamos, o censo pode ocorrer de maneira quinquenal, ou seja, a cada cinco anos, ou por meio de declarações periódicas, dependendo do tamanho da empresa e do volume de investimento estrangeiro. 

Quem Deve Declarar Ao Censo De Capitais Estrangeiros?

Estão obrigadas a apresentar a declaração do Censo Capitais Estrangeiros os seguintes grupos:

Censos Quinquenais do Banco Central

  • Todas as pessoas jurídicas com sede no país que possuem participação direta, em qualquer montante, de não residentes no seu capital social;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva;
  • Todas as pessoas jurídicas com sede no país que possuírem saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis no prazo máximo de 360 dias) que foram concedidos por não residentes em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão na respectiva data-base.

Censo Anual

  • É obrigatório apenas para as pessoas jurídicas com participação direta de não residentes em seu capital social e com Patrimônio Líquido igual ou superior ao montante de US$ 100 milhões ou que possuam dívidas comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) com não residentes em montante igual ou superior a US$ 10 milhões na referida data base.

Quem Não Precisa Prestar A Declaração Para O Censo?

Nem todas as organizações são obrigadas a enviar a declaração do Censo Capitais Estrangeiros no Brasil. Pelas regras do Banco Central, determinados tipos de pessoas e entidades estão dispensados dessa obrigação, como:

  • Pessoas físicas;
  • Pessoas jurídicas que somente repassam créditos externos disponibilizado por instituições sediadas no Brasil;
  • Órgãos da administração pública direta, como União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuições de investidores não residentes;
  • Empresas que não têm participação de investidores estrangeiros em seu capital ou que não se enquadram nas regras de ativos e investimentos exigidos pelo Banco Central.

Qual O Prazo Para Declaração Anual Do Censo De Capitais Estrangeiros No País?

Em 2026, o prazo para declarar o Censo Capitais Estrangeiros no país (ano-base – 31 de dezembro de 2025) para declarações quinquenais, teve início no dia 1º de janeiro de 2026 e vai até o próximo dia 31 de março de 2026, às 18h.

Lembrando que as informações devem ser enviadas pelo sistema do Banco Central. Neste ano, não é necessária o envio da declaração anual, visto que o censo quinquenal substitui essa obrigação quando o ano-base termina em 0 ou 5, como ocorreu em 2025.

Há Multa Por Falta De Entrega Ou Envio De Informações Falsas?

O não fornecimento das informações, bem como a prestação de informações errôneas, incompletas, falsas ou fora dos prazos estabelecidos estão sujeitas à multa de até R$250 mil, conforme a MP nº 2.224/2001, regulamentada pela Resolução nº 4.104/2012.

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Conclusão

O Censo Capitais Estrangeiros no país é uma obrigação importante para organizações com participação de investidores estrangeiros, para garantir conformidade com as exigências do Banco Central.

Para evitar erros e cumprir os prazos corretamente, conte com o apoio de uma contabilidade especializada, ArtData Contábil, que pode facilitar a organização dos dados e o envio da declaração eficiente e segura.

Possuímos quase quatro décadas de serviços contábeis, fiscais, societários e de folha de pagamento customizados para milhares de empresas localizadas em mais de 15 estados e 100 cidades de todo Brasil, incluindo organizações com capital estrangeiro e estruturas societárias mais complexas.

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