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Abertura de empresa gratuita: é possível abrir empresa sem custos com qualidade?

30 setembro 2020
Rodrigo Ferreira

Você sabia que contratando as soluções da Artdata é possível realizar a abertura de empresa sem pagar honorários? A Artdata zerou até 31/12/2020 os seus honorários de abertura de empresas (consulte as condições) para auxiliar durante o período de crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) os novos empreendedores e empresários no início de sua caminhada no mundo dos negócios em um momento tão complicado e desafiador.

Apesar de ser um processo em muitos casos burocrático, cheio de trâmites legais e com imprevistos no meio do caminho, é possível tornar essa tarefa mais descomplicada com excelente custo benefício para seu negócio, desde que se possa contar com uma equipe especializada no assunto.

Quer entender mais sobre as etapas necessárias para abrir um negócio e quais as vantagens de contar com as soluções oferecidas pela Artdata e sua experiência de mais de 30 anos no mercado contábil? Então, continue a sua leitura!

Como funciona o processo de abertura de uma empresa?

Diversos são os processos que envolvem a abertura de um negócio. Conheça a seguir os principais!

Definição da natureza jurídica

Entre as opções mais escolhidas pelos sócios, empresários e empreendedores estão: Sociedade por Ações, Sociedade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Empresário Individual. Nos três últimos modelos, o empreendedor abre a empresa sem a presença de outros sócios, valendo destacar que na EIRELI existe separação jurídica entre os bens particulares e empresariais, além da obrigatoriedade para constituição da empresa da integralização de capital social no montante de no mínimo cem vezes o valor do salário mínimo vigente. No caso da Sociedade Limitada, é preciso ter no mínimo um sócio – valor, portanto, atualmente superior a R$ 100.000,00 dado o salário mínimo vigente de R$ 1.045,00 em 2020.

Escolha dos CNAE

A atividade profissional exercida é importante nesse momento, tendo em vista que o enquadramento na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) vai depender disso. Essa escolha dos diferentes CNAE que estão relacionados as atividades que serão executadas pela empresa influenciará diretamente nas permissões de atuação da empresa, bem como no quanto o negócio vai pagar recolher de tributos mensalmente.

Enquadramento no regime tributário mais vantajoso

A escolha do regime tributário mais adequado e vantajoso para a empresa dependerá da análise de diversos fatores, como faturamento anual, porte, margem de lucro, número de funcionários, dentre outros, tendo três opções: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

  • – Simples Nacional: é um regime de tributação menos burocrático por unificar todos os impostos para recolhimento em uma única guia (DAS), podendo ser a opção de empresas que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano e que possuam nenhum outro impedimento: atividade impedida de optar pelo regime, sócio pessoa jurídica estrangeira, dentre outros;
  • – Lucro Presumido: nesse caso, as alíquotas de tributação são predefinidas por meio de uma margem de lucro presumida, podendo ser uma opção interessante para empresas que possuem faturamento anual de até R$ 78 milhões e, por exemplo, possuem nenhum funcionário ou que a folha de pagamento representam um percentual baixo do faturamento bruto da empresa. Entre os tributos recolhidos pelas empresas optantes pelo Lucro Real estão ISS, ICMS, IPI COFINS, PIS, IRPJ e CSLL, de acordo com a atividade e caso específico da pessoa jurídica;
  • – Lucro Real: nesse regime os impostos são apurados com base no lucro real da companhia. Na maioria dos casos, é a opção de grandes empresas, primeiro por ser obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano e por permitir a utilização de compensação de créditos de tributos, o que é algo relevante para o planejamento tributário e financeiro de toda indústria e comércio. Mas engana-se quem pensa que o Lucro Real só é vantajoso para grandes companhias, pequenas empresas ou negócios em fase pré-operacional por exemplo, podem usufruir de permissões da legislação fiscal que só empresas que apuram seus tributos pelo Lucro Real possuem. Além disso, o regime é obrigatório para atividades financeiras, como bancos, factoring, seguradoras, entre outros.

Elaboração do contrato social

Essa faz parte de uma das fases iniciais do proceso de abertura da empresa. Por esse motivo, o contrato social precisa ser elaborado com muita atenção, para evitar qualquer tipo de erro ou esquecimento. É importante que no documento constem as seguintes informações:

  • – dados da companhia: nome, endereço, atividade exercida e demais;
  • – definição do CNAE;
  • – descrição dos sócios, como nome, quota, atribuições, endereço, entre outros;
  • – capital social: total do investimento inicial do negócio, apontamento de como cada sócio fará o aporte de capital, quem será o(s) administradore(s) e representante legal, como e quando será feita a distribuição de lucros, e demais informações que as partes julgarem ser pertinente e passível de esclarecimento.

Registro na Receita Federal / Junta Comercial / CNPJ

Depois de preenchido e assinados todos os formulários físicos e/ou eletrônicos, o processo e o registro na Receita Federal do Brasil precisam ser encaminhado para a Junta Comercial. Logo após, os documentos serão protocolados para que o registro seja feito e, então, será formalizado o contrato social e um CNPJ para a empresa. Depois, é preciso esperar o deferimento do processo pela Junta Comercial para que a empresa possa iniciar suas operações.

Realização da inscrição municipal

Depois é necessário realizar o registro da Inscrição Municipal (IM) da empresa. Trata-se do cadastramento na prefeitura do município onde o negócio terá sua sede. A finalidade é adquirir um número de identificação municipal, ou seja, uma permissão para funcionamento, bem como para tomar e/ou prestar serviços. A IM também pode ser conhecida como Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM), Cadastro Mobiliário, Alvarás, Licenças e demais termos correlatos, que vão depender de cada região e aplicabilidade.

Registro da inscrição estadual

As companhias que exercem atividades que englobam a industrialização, comércio ou transporte rodoviários de cargas entre municípios e estados, por exemplo devem requisitar a Inscrição Estadual (IE). Caso essa solicitação não seja obtida, elas ficam impossibilitadas de faturar – o que significa que não podem realizar vendas – e emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) ou o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).

Pelo fato de a inscrição ser de competência dos estados, mais especificamente das Secretarias das Fazendas de cada UF, cada um possui liberdade para estabelecer suas próprias normas e procedimentos para a sua concessão e manutenção. No entanto, é necessário procurar por maiores informações antes de realizar o requerimento. Em regra, são solicitados documentos da empresa e o preenchimento de algumas informações, com a finalidade de analisar os principais dados e comprovar a existência das atividades empresariais no local da sede. Algumas empresas contábeis, como é o caso da Artdata, atuam de forma nacional e já auxiliaram centenas de empresas em dezenas de estados espalhados por todo o Brasil a iniciar sua operação e obter a inscrição estadual.

Obtenção das licenças e inscrições dos órgãos fiscalizadores

As autorizações concedidas pelos órgãos fiscalizadores são um dos requisitos fundamentais para obter o alvará de funcionamento. Os tipos podem variar muito do local de instalação, do ramo de atividade exercida ou até mesmo do porte do negócio. Entre as licenças e inscrições mais comuns estão:

  • – licença ambiental;
  • – licença sanitária;
  • – vistoria de cumprimento das normas de segurança.

Como funciona o serviço de abertura de micro e pequenas empresas sem custos oferecido pela Artdata?

Como forma de simplificar a vida dos empreendedores, a Artdata oferece a abertura de micro e pequenas empresas de forma gratuita. Ou seja, é um serviço sem custos, mediante determinadas condições contratuais, onde o empreendedor efetuar apenas o pagamento das taxas de registros legais para os referidos órgãos.

A abertura de empresa gratuita disponibiliza toda a assessoria e suporte com o padrão e excelência Artdata, executando todo o processo do início ao fim, e não apenas cedendo orientações sobre o que o cliente deve fazer, preencher ou pesquisar para abrir o seu negócio. Sim, nós queremos ajudar você a empreender e a estruturar os primeiros passos do seu negócio para que ele cresça e se consolide no mercado.

O processo de constituição não é uma tarefa simples, devido às diversas burocracias que envolvem o processo. Por esse motivo, é essencial contar com o auxílio de profissionais qualificados, o que pode ser um grande desafio para o empreendedor, devido muitas vezes aos altos custos que envolvem o valor total investido para abrir um negócio. Contudo, por meio da abertura de empresa gratuita disponibilizada pela Artdata, é possível tornar parte dessa etapa menos complicada sem onerar sua empresa em sua fase inicial de operação.

Quer entender um pouco mais sobre a solução de abertura de empresas sem custos oferecida pela Artdata e como o nosso time de especialistas em abertura de empresas pode ajuda-lo(a) a empreender? Então, entre em contato com a nossa equipe e esclareça todas as suas dúvidas!

Rodrigo Ferreira

Gerente de Atendimento e Marketing

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