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Censo de Capitais Estrangeiros – Quinquenal e Anual: o que é e como funciona?

26 maio 2021
Rodrigo Ferreira

Você já ouviu falar do Censo Quinquenal e Anual de Capitais Estrangeiros? Por meio da Circular nº 3.795/2016, publicada em junho no Diário Oficial da União (DOU), o Banco Central do Brasil (BC) dispôs sobre os dois tipos de Censo de Capitais Estrangeiros no País, o “Quinquenal” referente aos ano calendários terminados em 0 e 5 e o “Anual”, correspondente aos demais anos, sendo que, o envio das informações em ambos os casos deverá ser realizado nos anos subsequentes à data-base (que será sempre o dia 31 de dezembro do ano anterior).

Mas afinal, o que é, quem está obrigado e quais os prazos (e também as penalidades para as empresas que não entregam!) para transmitir as informações do Censo ao BC? Confira a seguir!

O que é o Censo de Capitais Estrangeiros e para que serve?

O Censo de Capitais Estrangeiros, conduzido pelo Banco Central do Brasil, possui como principal objetivo consolidar as estatísticas e dados relacionados ao investimento estrangeiro e a participação do capital internacional, o que serve, por exemplo, para fornecer subsídios para as políticas econômicas do País, bem como auxiliar organizações internacionais e as atividades nas áreas de pesquisas econômicas.

Quem está obrigado a entrega do Censo de Capitais Estrangeiros?

Estão obrigadas a apresentar a declaração referente aos Censos Quinquenais do Banco Central:

– Todas as pessoas jurídicas com sede no País que possuem participação direta, em qualquer montante, de não residentes no seu capital social;

– Fundos de investimento com cotistas não residentes na respectiva;

– Todas as pessoas jurídicas com sede no País que possuírem saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis no prazo máximo de 360 dias) que foram concedidos por não residentes em montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão na respectiva data-base.

Já o Censo Anual, é obrigatório apenas para as pessoas jurídicas com participação direta de não residentes em seu capital social e com Patrimônio Líquido igual ou superior ao montante de US$ 100 milhões ou que possuam dívidas comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) com não residentes em montante igual ou superior a US$ 10 milhões na referida data base.

Qual o prazo de entrega do Censo de Capitais Estrangeiros?

O período compreendido entre 1º de julho e 15 de agosto do ano subsequente foi estabelecido como prazo para a entrega das referidas declarações ao Banco
Central do Brasil por parte das empresas estrangeiras.

Portanto, as informações do Censo Quinquenal referentes ao ano calendário 2020 devem ser entregues até às 18h do dia 16 de agosto de 2021 (a prorrogação se dá devido ao fato de 15/08 cair em dia não útil em 2021).

O que ocorre caso a empresa não entregue o Censo de Capitais
Estrangeiros?

O não fornecimento das informações, bem como a prestação de informações errôneas, incompletas, falsas ou fora dos prazos supracitados ao Banco Central estão sujeitas à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a MP nº 2.224/2001, regulamentada pela Resolução nº 4.104/2012.

Portanto, caso você seja o responsável pela administração de uma filial ou empresa com investimento estrangeiro no Brasil, fique atento(a)! E se precisar de apoio e suporte para a elaboração do Censo de Capitais Estrangeiros, fale com um dos nossos especialistas.


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