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Conheça O Prazo Declaração De Saída Definitiva Do Brasil

13 maio 2025
Rodrigo Ferreira

Quer saber qual o prazo da declaração de saída definitiva do Brasil?

Quando alguma pessoa vai morar fora do país, como atletas de futebol, sócios de empresas no Brasil, colaboradores de multinacionais transferidos, empreendedores, dentre outros, algumas medidas devem ser tomadas para se manter regular com as autoridades ao deixar o país. 

Entre as obrigações está a entrega da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva; mas por falta de informação, muitas vezes, as pessoas deixam de entregar essas obrigações, o que pode ocasionar transtornos e penalidades.

Se você quer saber como fazer a declaração de saída definitiva do Brasil, leia o nosso artigo e conheça os prazos e como elaborar esse documento de forma correta.  Confira! 

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O Que É A Declaração De Saída Definitiva Do País (DSDP)?

A Declaração de Saída Definitiva do País, conhecida também pela sigla DSDP, é um documento usado por brasileiros que deixam de residir no Brasil e passam a ter domicílio fiscal no exterior. 

Ela corresponde à última declaração de Imposto de Renda de Pessoa e, por meio deste documento, o contribuinte  comunicará oficialmente à Receita Federal sua mudança de status para não residente.

Quem Pode Utilizar A Declaração De Saída Definitiva Do Brasil?

As pessoas que deixam de residir no Brasil de maneira permanente, ou mesmo quem permanece por longo período fora do país após uma saída inicialmente temporária, passa a ser considerado não residente para fins fiscais.

Sendo assim, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Saída Definitiva do Brasil.

Quais As Situações Em Que Se Deixa De Ser Residente Fiscal No Brasil?

O cidadão deixa de ser residente fiscal no Brasil nas seguintes situações:

  • Quando a residência fixa deixou de ser o Brasil;
  • Quando o contribuinte estabeleceu-se fora do país e não informou formalmente sua saída à Receita Federal;
  • Mesmo com a intenção de retornar, o contribuinte passou mais de um ano no exterior sem retornar ao Brasil e perde automaticamente o status de residente fiscal.

Qual É A Diferença Entre Declaração E Comunicação De Saída Definitiva Do País?

A  declaração de saída definitiva do Brasil, como já explicamos, corresponde à última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física que o cidadão brasileiro deve realizar ao se mudar para o exterior.

A Comunicação de Saída Definitiva do País é o documento que o cidadão brasileiro deve encaminhar para a Receita Federal do Brasil informando ao Fisco que, a partir de determinado período, deixou de morar no país. Por isso, pode ser considerada um documento mais simples.

Quando A Comunicação E A Declaração de Saída Devem Ser Entregues?

No caso da comunicação, os prazos são:

  • saída permanente – a contar da data da saída até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário posterior à saída;
  • saída temporária – a partir do tempo de definição da condição de não residente até o último dia do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente.

Já no caso da declaração de saída definitiva do Brasil, os prazos são os seguintes:

  • saída permanente – do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente à data da saída;
  • saída temporária – do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente à data da caracterização da condição de não residente.

Quais São As Vantagens De Fazer A Declaração De Saída Definitiva Do Brasil?

Além de ser obrigatório, realizar a declaração de saída definitiva do Brasil traz alguns benefícios importantes, que são os seguintes:

  • se manter regularizado perante o fisco e ser liberado de fazer a declaração de Imposto de Renda todo ano;
  • evitar a tributação em duplicidade, uma no país que está morando e outra no Brasil;
  • explicar, caso retorne para o Brasil, os bens e recursos possivelmente acumulados no exterior.

Quais São As Consequências Sofridas Pela Não Emissão Da DSDP?

Há diversas consequências de não emitir a declaração de saída definitiva do Brasil, podendo variar de acordo com cada caso específico, desde o bloqueio/cancelamento do CPF, bloqueio das operações financeiras (conta-corrente, aplicações, entre outros), até a dupla tributação (pagamento de tributos no Brasil e no novo país de residência).

Além disso, o descumprimento desta obrigação implica ainda em problemas mais graves para o(s) CNPJ(s) de empresa(s) das quais o contribuinte eventualmente seja sócio no Brasil.

A multa pelo atraso na entrega da declaração de saída definitiva do Brasil é de 1% por mês de atraso ou fração, calculados sobre o IR devido no período, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do valor total de imposto devido. Nos casos em que não há imposto devido, aplica-se a multa com o valor mínimo.

Como Proceder Caso More No Exterior E Continue Recebendo De Empresa Ou Tenha Outros Rendimentos No Brasil?

Você precisa comunicar a essa(s) fonte(s) pagadora(s) a data da saída definitiva do país. A partir disso, tais rendimentos ficarão sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou à tributação definitiva (nos casos de ganho de capital).

Como Regularizar A Situação De Quem Mora No Exterior E Nunca Fez A Declaração De Saída?

Para regularizar a situação, primeiro será necessário analisar o tempo que o contribuinte já reside no exterior. Essa é uma resposta que depende de cada caso; por isso, não é possível apontar uma regra para todos. 

Existem diversas questões que devem ser respondidas, como: há quanto tempo a pessoa reside no exterior? A mudança foi realizada em caráter definitivo? Ela tem a intenção de retornar ao Brasil? Se sim, quando, entre outras.

Como Fazer A Declaração De Saída Definitiva do País?

Confira um passo a passo prático para fazer a declaração de saída definitiva do Brasil:

Baixar O Imposto De Renda Ou Programa Receitanet

Para elaborar a declaração de saída definitiva do Brasil, é preciso acessar a internet e baixar o aplicativo Imposto de Renda Pessoa Física ou Programa IRPF (Receitanet), preencher as informações necessárias e enviar para a Receita Federal.

Para garantir a segurança do processo, o ideal é contar com o auxílio de um profissional capacitado para prestar o serviço.

Comunicar A Saída Definitiva Do País

Antes de enviar a declaração, é preciso comunicar a saída definitiva por meio de formulário eletrônico disponível no portal e-CAC. Os prazos e informações prestadas na comunicação, diferem da declaração de saída.

Canais De Prestação

A boa notícia é que para entregar a declaração de saída definitiva do Brasil, o contribuinte pode ser realizado de forma, sem a necessidade de comparecimento físico. Sendo assim, esse processo pode ser feito pelos canais: 

  • Site oficial: gov.br/receitafederal;
  • Portal e-CAC (acesso com gov.br nível prata ou ouro);
  • Programa IRPF para envio da DSDP.

Documentação Necessária

Para preencher a declaração, o contribuinte precisará ter em mãos os seguintes documentos:

  • Dados pessoais e fiscais atualizados;
  • Informações sobre rendimentos, bens e direitos até a data da saída;
  • Comprovante da comunicação de saída (se já realizada);
  • Eventuais documentos que comprovem a mudança e o vínculo com o exterior.

Qual O Prazo Para Declaração De Saída Definitiva Do Brasil?

Contribuintes que decidem deixar o Brasil de maneira definitiva devem regularizar sua situação fiscal até o fim do período de entrega de declaração de imposto de renda (o que geralmente ocorre no último dia útil de maio) do ano subsequente à saída, sendo esse o prazo limite para entrega da declaração.

É Possível Enviar Dinheiro Para O Brasil Após Entregar A DSDP?

A entrega da declaração de saída definitiva do Brasil não impede o envio de dinheiro ao Brasil, bem como a aquisição de imóveis, veículos, etc. Sendo assim, é possível realizar transferências bancárias normalmente. 

Contudo, é importante ressaltar que a maneira como esses valores serão tributados depende da legislação do país de onde o dinheiro é enviado e também dos acordos fiscais firmados com o Brasil.

Qual A Situação Do CPF Após A DSDP?

Mesmo após entregar a declaração de saída definitiva do Brasil, o CPF do contribuinte permanece válido, ativo e funcional. 

Ou seja, o CPF pode ser usado para realização de atividades econômicas no país, como ter conta em banco, abrir empresas, participar de sociedades já existentes, comprar bens ou fazer investimentos.

Porém, a Receita Federal considera essa pessoa como não residente. Ou seja, suas obrigações tributárias mudam e seguem regras distintas das adotadas aos residentes fiscais no Brasil.

Qual A Diferença Entre Saída Temporária E Definitiva? 

Pessoas que deixam o Brasil por um curto período — menor de 12 meses — são consideradas residentes para fins fiscais. 

Contudo, ao ultrapassar esse prazo, caracteriza-se uma saída definitiva, o que requer a entrega da entrega da declaração de saída definitiva do Brasil à Receita Federal para regularizar o novo status fiscal.

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Como A ArtData Contábil Pode Ajudar Sócios De Empresas Com A Declaração De Saída?

A ArtData Contábil realiza por meio de consultorias exclusivas toda a análise da situação de sócios de empresas no Brasil que pretendem sair do país e cuida de todos os processos que envolvem a elaboração e a transmissão da declaração de saída definitiva do Brasil, bem como da comunicação.

Além disso, fazemos todo o acompanhamento do processamento posterior por parte da Receita, bem como o tratamento de eventuais pendências e/ou esclarecimentos necessários perante a Receita Federal.

É possível auxiliarmos tanto empreendedores que saíram de forma temporária ou definitiva e querem se precaver de qualquer problema, quanto as que já estão com a situação irregular e desejam regularizar sua situação. 

Como você pôde perceber neste artigo, a não apresentação da declaração de saída pode gerar a aplicação de sanções e muitas dores de cabeça para empresários e sócios de empresas que residem fora do Brasil. Por esse motivo, contrate especialistas para ajudar você a se manter em dia, tanto na pessoa jurídica quanto na física, com as suas obrigações fiscais e tributárias.

Você empreende no Brasil e possui interesse em fazer a sua declaração de saída ou imposto de renda conosco? Então entre em contato com a nossa equipe de especialistas e veja como nossas soluções para empresas estrangeiras e pessoas físicas não residentes podem te ajudar!


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