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Simplificação do eSocial: o que muda e qual o impacto para empresas?

30 junho 2019
Rodrigo Ferreira

Após muitas
incertezas e boatarias, foram anunciadas de forma oficial mudanças com impactos
relevantes no eSocial.

Na primeira
quinzena de junho, uma
Portaria do Ministério da
Fazenda
definiu uma nova composição para o Comitê Gestor do eSocial, com
vigência inicial para o último dia 28 de junho e trouxe a previsão de um novo
calendário de obrigatoriedade com impactos para todos os grupos de empresas
obrigadas a transmissão do eSocial.

No início do mês de
junho, também já havia sido divulgada a alteração do prazo para envio dos
eventos – incluindo o fechamento da folha de pagamento – do dia 7 para o dia 15
do mês subsequente. A alteração passou a vigorar para os eventos referentes a
competência 05/2019 com prazo de transmissão previsto para o mês de junho.

Apesar de ainda não
ter recebido formalização oficialmente no que tange os trâmites burocráticos e
legais, no portal oficial do eSocial as mudanças e prorrogações já foram
confirmadas e esclarecidas.


O que será
prorrogado no eSocial e para quais empresas?

Será adiado por 6
meses a obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos, o que inclui o
fechamento das folhas de pagamento. Essa prorrogação tem validade apenas para
as empresas do Grupo 3 (os demais grupos já estão obrigados a realizar o envio
de acordo com o calendário), que inclui as pessoas jurídicas optantes pelo
Simples Nacional, as Entidades sem
Fins Lucrativos
, os Produtores Rurais Pessoas Físicas e os
empregadores Pessoas Físicas (com exceção dos empregadores domésticos, já
obrigados a adesão do eSocial).

Já as alterações
relacionadas ao envio dos eventos sobre Saúde e Segurança do Trabalho (SST)
foram prorrogadas para todas as pessoas jurídicas obrigadas ao eSocial pelo
prazo de 6 meses. Ou seja, a prorrogação é válida para os Grupos 1, 2 e 3.

O calendário para
os eventos de Saúde e Segurança no Trabalho para pessoas jurídicas passará a
ter os seguintes prazos:

  •        Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões no ano de 2016 – Grupo
    1: janeiro de 2020;
  •        Empresas com faturamento inferior ou igual a R$ 78 milhões no ano de
    2016 que não são optantes pelo Simples Nacional – Grupo 2: julho de 2020;
  •        Empresas optantes pelo Simples Nacional e Entidades sem Fins Lucrativos
    – Grupo 3: janeiro de 2021.


O que será simplificado
no eSocial?

Na semana do dia 16
de junho ocorreu em Brasília (DF|) um encontro entre os representantes dos
entes públicos relacionados com o eSocial para definição das mudanças com vias
a simplificação da utilização da plataforma por parte dos contribuintes.

Além de otimizar e
melhorar os módulos web do eSocial com base nas pesquisas realizadas com os
próprios usuários para garantir melhor usabilidade, a ideia é simplificar o
eSocial por meio da exclusão de informações redundantes ou que já estejam
presentes no banco de dados de órgãos públicos.

Também foi tratada
a substituição de obrigações com a intenção de identificar pontos passíveis de
resolução para acelerar os processos da plataforma.


O que será
eliminado do eSocial?

O eSocial conta com 38
eventos obrigatórios e já foi declarada a intenção de eliminar ao menos 10
desses eventos em caráter permanente. Também serão eliminados diversos campos
dos eventos que não serão excluídos, sendo muitos desses facultativos no evento
de
admissão, por exemplo: CNH,
RG, CTPS, NIS, etc.

No cadastro de
empresas e estabelecimentos serão eliminadas as informações referentes a razão
social, sobre cotas de PCD e aprendizagem, indicação de empresa de trabalho
temporário, modelo de controle de ponto, dentre outros.

Com o intuito de
facilitar a prestação das informações por parte das empresas, diversas regras
de validação dos campos serão excluídas por serem consideradas desnecessárias.
Com isso, espera-se maior celeridade na transmissão das informações.


O que muda com
relação a DCTFWeb e a GRFGTS?

Para as empresas do
Grupo 2, o cronograma segue o mesmo – ao menos que haja a publicação de alguma
alteração posteriormente. A obrigatoriedade da DCTFWeb para as empresas que
faturaram acima de R$ 78 milhões em 2016 passa a vigorar a partir de outubro de
2019. Já a GRFGTS, a partir de novembro de 2019.

As empresas do
Grupo 3, cujo prazo para envio dos eventos periódicos foi alterado de julho de
2019 para janeiro de 2020, devem ter a data de início da obrigatoriedade da
DCTFWeb e GRFGTS alteradas de outubro de 2019 para março de 2019. Vale lembrar
que este grupo é compreendido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional,
entidades sem fins lucrativos, etc.


Quais o impacto das
alterações no eSocial para empresas?

O impacto maior das
mudanças se dará para as empresas optantes pelo Simples Nacional, que terão o
envio dos eventos referentes a
folha de
pagamento
adiados pelo novo calendário, o que podemos dizer que é positivo tendo
em vista que trata-se do grupo cujos relatos e pesquisas demonstram maior
dificuldade para implementação do eSocial.

O adiamento por 6
meses para o início do envio dos eventos relacionados a Segurança e Medicina do
Trabalho também é positivo, sendo este para todas as empresas obrigadas ao eSocial,
pois trata-se de um dos pontos mais discutidos e que geram dúvidas na
plataforma.


O eSocial vai
acabar?

Não, ao menos no
curto ou médio prazo. O eSocial será simplificado e alguns pontos serão
revisados e reajustados – o que já era esperado e previsto desde sua criação
devido à complexidade do projeto envolvendo a plataforma. Portanto, diante das
movimentações oficiais ocorridas no mês de junho, podemos afirmar que o 
eSocial não
irá acabar
.

Quer saber mais sobre o eSocial? Então faça já o download do eBook “eSocial para MPEs” ou entre em contato com a nossa equipe de especialistas!

Rodrigo Ferreira


Gerente de Atendimento e Marketing


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