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Simplificação do eSocial: eliminações e alterações anunciadas

08 agosto 2019
Rodrigo Ferreira

Até o último dia do mês de setembro de 2019, será editado por três secretarias especiais ligadas ao Ministério da Economia – Receita Federal; Previdência e Trabalho; Desburocratização, Gestão e Governo Digital – um ato normativo conjunto visando a modernização e a simplificação do que está sendo chamado de novo eSocial.

A informação foi divulgada no último dia 8 de agosto por meio da Nota Conjunta SPRT/RFB/SED nº 1/2019. O anúncio ocorreu cerca de uma semana após a divulgação da Nota Técnica 15/2019, que modifica a versão 2.5 do layout do eSocial marcando o início da primeira fase das alterações e simplificações que serão promovidas no sistema.

Trata-se de uma excelente notícia para o ambiente de negócios e todo setor empresarial brasileiro, que terá um mínimo de segurança jurídica e previsibilidade após a divulgação de tantas notícias desencontradas nas últimas semanas.

Qual será a função do ato normativo conjunto para o novo eSocial?

A norma irá disciplinar – o que ocorrerá no máximo até o final do mês de setembro – o formato de envio das informações transmitidas a plataforma do eSocial. Além disso, também será apresentado um cronograma oficial para a substituição ou eliminação de diversas obrigações trabalhistas atualmente vigentes.

O que está sendo eliminado e alterado no novo eSocial?

Segundo informações do Ministério da Economia, aproximadamente 1.000 campos já foram eliminados. A intenção é tornar o preenchimento mais simples e menos oneroso para as empresas, sem prejudicar os investimentos já realizados pelos setores públicos e privados ao longo dos últimos anos. O novo eSocial seguirá sendo uma plataforma única, porém terá versões distintas para micro, pequenas, médias e grandes empresas.

Quais obrigações acessórias serão substituídas ou eliminadas com o novo eSocial?

Além de disciplinar o formato de envio das informações, a norma irá apresentar o cronograma de substituição ou eliminação de diversas obrigações acessórias:

  • Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED);
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Comunicação de Dispensa (CD);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); 
  • Folha de pagamento;
  • Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP);
  • Guia de Recolhimento do FGTS (GRF);
  • Guia da Previdência Social (GPS);
  • Livro de Registro de Empregados (LRE);
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD);
  • Quadro de Horário de Trabalho (QHT);
  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Quais os impactos da simplificação do eSocial para as empresas?

É fato que o eSocial já é uma realidade para a maioria das empresas brasileiras. Após muitas incertezas e boatos sobre a descontinuidade e o fim da plataforma, o cenário vai se tornando mais claro e amigável para todos os setores e organizações envolvidas.

Estamos diante de um processo de simplificação das rotinas de folha de pagamento e trabalhistas que visa tornar a utilização da plataforma mais intuitiva e amigável, principalmente para os empregadores domésticos e  para as micro e pequenas empresas.

Aguardemos as próximas novidades!

Rodrigo Ferreira

Gerente de Atendimento e Marketing

1SP334423/O-8

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