Conforme previamente anunciado pelo Governo Federal, foi publicado pelo
Comitê Gestor do Simples Nacional em edição extra do Diário Oficial da União em
18 de março, a prorrogação do vencimento para recolhimento do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS) devido a pandemia do Coronavírus
(COVID-19).
O diferimento da parcela pertencente a União do Simples Nacional faz
parte das medidas anunciadas para auxiliar os setores econômicos e minimizar os
impactos para as empresas mais prejudicadas pela crise. A medida também se
aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
É importante frisar que a medida não possui validade para os tributos estaduais e municipais recolhidos por meio do Simples Nacional.
O pagamento de quais competências do Simples foi
prorrogado?
Foi prorrogado o período de vencimento das apurações referente aos tributos federais nos meses
de março, abril e maio de 2020.
Qual será o novo prazo para recolhimento do Simples
Nacional diferido?
– Março/2020: vencimento original em 20 de abril de
2020, passa a ter vencimento em 20 de outubro de 2020;
– Abril/2020: vencimento original em 20 de maio de
2020, passa a ter vencimento em 20 de novembro de 2020;
– Maio/2020: vencimento original em 22 de junho de
2020, passa a ter vencimento em 21 de dezembro de 2020;
O que é e como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado para incentivar e
diminuir a carga tributária sobre as micros e pequenas empresas brasileiras,
permitindo as pessoas optantes pelo regime diferenciado o recolhimento de
vários tributos de maneira unificada em guia única.
O DAS, como é chamado esta guia que unifica os
impostos deste regime tributário, é gerado todo mês por essas empresas no Portal do Simples.
O que as empresas do Simples Nacional devem fazer e avaliar?
Primeiramente, é preciso aguardar as próximas
publicações oficiais. A Receita Federal do Brasil informou que publicará em
breve orientações e quais serão os procedimentos que deverão ser adotados pelas
empresas optantes pelo Simples Nacional para realização do diferimento do
Simples Nacional e posterior recolhimento de acordo com os novos prazos.
Em segundo lugar, deve-se ficar atento também a
situação do recolhimento dos meses anteriores ao diferimento. Para valer-se dos
benefícios do Simples, é essencial que a empresa siga à risca o cumprimento das
obrigações e prazos junto ao fisco.
É importante frisar que medida não é válida para a apuração do Simples Nacional da competência de fevereiro, com vencimento no dia 20 de março de 2020.
Vale lembrar que o não recolhimento do Simples Nacional, bem como o descumprimento de outras obrigações acessórias, pode
acarretar na exclusão da pessoa jurídica do regime e, consequente,
desenquadramento do regime tributário. Se excluída, a empresa só poderá
retornar ao Simples Nacional, sanadas as pendências, no próximo ano-calendário.
Somente no ano passado, aproximadamente 150 mil empresas foram excluídas do
Simples.
Não deixe de acompanhar o nosso blog para ficar por
dentro desse e de outros assuntos referentes aos impactos do Coronavírus para
as empresas.
Aguardemos as próximas novidades!
Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e
Marketing
CRC 1SP334423/O-8