Simples Nacional e Coronavírus: o que muda com a prorrogação do prazo para pagamento?
Conforme previamente anunciado pelo Governo Federal, foi publicado pelo
Comitê Gestor do Simples Nacional em edição extra do Diário Oficial da União em
18 de março, a prorrogação do vencimento para recolhimento do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional (DAS) devido a pandemia do Coronavírus
(COVID-19).
O diferimento da parcela pertencente a União do Simples Nacional faz
parte das medidas anunciadas para auxiliar os setores econômicos e minimizar os
impactos para as empresas mais prejudicadas pela crise. A medida também se
aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
É importante frisar que a medida não possui validade para os tributos estaduais e municipais recolhidos por meio do Simples Nacional.
O pagamento de quais competências do Simples foi
prorrogado?
Foi prorrogado o período de vencimento das apurações referente aos tributos federais nos meses
de março, abril e maio de 2020.
Qual será o novo prazo para recolhimento do Simples
Nacional diferido?
– Março/2020: vencimento original em 20 de abril de
2020, passa a ter vencimento em 20 de outubro de 2020;
– Abril/2020: vencimento original em 20 de maio de
2020, passa a ter vencimento em 20 de novembro de 2020;
– Maio/2020: vencimento original em 22 de junho de
2020, passa a ter vencimento em 21 de dezembro de 2020;
O que é e como funciona o Simples Nacional?
O Simples Nacional foi criado para incentivar e
diminuir a carga tributária sobre as micros e pequenas empresas brasileiras,
permitindo as pessoas optantes pelo regime diferenciado o recolhimento de
vários tributos de maneira unificada em guia única.
O DAS, como é chamado esta guia que unifica os
impostos deste regime tributário, é gerado todo mês por essas empresas no Portal do Simples.
O que as empresas do Simples Nacional devem fazer e avaliar?
Primeiramente, é preciso aguardar as próximas
publicações oficiais. A Receita Federal do Brasil informou que publicará em
breve orientações e quais serão os procedimentos que deverão ser adotados pelas
empresas optantes pelo Simples Nacional para realização do diferimento do
Simples Nacional e posterior recolhimento de acordo com os novos prazos.
Em segundo lugar, deve-se ficar atento também a
situação do recolhimento dos meses anteriores ao diferimento. Para valer-se dos
benefícios do Simples, é essencial que a empresa siga à risca o cumprimento das
obrigações e prazos junto ao fisco.
É importante frisar que medida não é válida para a apuração do Simples Nacional da competência de fevereiro, com vencimento no dia 20 de março de 2020.
Vale lembrar que o não recolhimento do Simples Nacional, bem como o descumprimento de outras obrigações acessórias, pode
acarretar na exclusão da pessoa jurídica do regime e, consequente,
desenquadramento do regime tributário. Se excluída, a empresa só poderá
retornar ao Simples Nacional, sanadas as pendências, no próximo ano-calendário.
Somente no ano passado, aproximadamente 150 mil empresas foram excluídas do
Simples.
Não deixe de acompanhar o nosso blog para ficar por
dentro desse e de outros assuntos referentes aos impactos do Coronavírus para
as empresas.
Aguardemos as próximas novidades!
Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e
Marketing
CRC 1SP334423/O-8
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