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Reforma Tributária: o que muda e o que está em jogo?

22 maio 2019
Rodrigo Ferreira

Após a aprovação da Reforma Trabalhista no
final de 2017 e em meio a ampla discussão sobre a necessidade e os rumos da
Reforma da Previdência, foi aprovado ontem pela Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) da Câmara Federal dos Deputados a tramitação da, não menos
aguardada, Reforma Tributária.

A principal questão colocada na
proposta de emenda constitucional é a extinção de cinco tributos indiretos que
atualmente incidem sobre bens e serviços de competência federal, estadual,
municipal. Na proposta, esses tributos são substituídos por um único imposto,
sendo este incidente sobre o valor agregado.

Mas afinal, o que vai mudar e o
que está em jogo?

Primeiramente, é importante
contextualizarmos o cenário tributário no Brasil. Antes de entender o que a
Reforma propõe, é fundamental entender o funcionamento do 
sistema tributário
brasileiro
 atualmente
e conhecer as principais características da tributação sobre o valor agregado.

 

O sistema tributário brasileiro

Uma das principais críticas
feitas ao sistema tributário nacional é o fato da maioria dos tributos
incidirem sobre o consumo de bens e serviços, diferentemente do que ocorre na
maior parte dos países em todo o mundo.

Além disso, a segmentação dos
impostos sobre o consumo sob responsabilidades das três esferas de poder
(federal, estadual e municipal) gera um elevado grau de complexidade e
burocracia na apuração dos tributos – o que implica em custos para as empresas.
Conectado a isso, assistimos há décadas a uma constante Guerra Fiscal entre os
estados e municípios, tendo em vista que os mesmos possuem autonomia para
definir as alíquotas, isenções, imunidades etc, de impostos. Em suma,
atualmente diversas empresas escolhem o local onde investir levando em conta,
principalmente, a carga tributária e não as condições de infraestrutura e
logística oferecidas por exemplo. 
Não à toa, o Brasil é um dos
países nos quais as empresas dispendem maior número de horas e recursos financeiros
para cumprir todas as obrigações fiscais e se
manterem em dia com o fisco.


Quais tributos serão substituídos?

– Imposto sobre
Serviços (ISS);

– Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

– Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI);

– Programa de
Integração Social (PIS);

– Contribuição
para o financiamento da Seguridade Social (Cofins).

 

Qual tributo será criado?

– Imposto sobre
Bens e Serviços (IBS).

 

Como ficará a tributação se a
Reforma for aprovada?

Segundo o texto
aprovado na CCJ, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) incidirá no destino
(comprador) e não na origem (produtor).

A proposta estima em 10 anos o
período total para a implantação do novo sistema, sendo os dois primeiros anos
dedicados exclusivamente para testes e os demais utilizados como período de
transição.

A nova legislação prevê
arrecadação centralizada e a aplicação de uma legislação nacional homogênea –
atualmente, por exemplo, cada estado possui uma legislação de ICMS diferente –
visando reduzir a complexidade e aumentar a transparência. A arrecadação será
gerida por um comitê gestor composto por representantes das três esferas
(federal, estadual e municipal), responsável também pela distribuição das
receitas do imposto entre os entes públicos.

A proposta contempla ainda a
criação de um imposto seletivo federal que incidirá sobre bens e serviços
considerados não essenciais, tais como bebidas alcoólicas, cigarros, artigos de
luxo, jogos eletrônicos, perfumes, etc.

Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, o
texto prevê a critério da empresa o recolhimento do IBS de forma unificada ou
segmentada.


Quais serão as características do
IBS?

Se aprovada a Reforma, o Imposto
sobre Bens e Serviços incidirá sobre uma ampla gama de bens, serviços e
direitos (tangíveis e intangíveis). Trata-se de um imposto totalmente
não-cumulativo.

O IBS não irá onerar as
exportações das empresas brasileiras, pois está previsto um mecanismo
específico para o retorno dos créditos acumulados de forma ágil aos
exportadores. Com relação as operações de importação, haverá incidência tanto
para compra de insumos quanto para o consumo final.


Quais são os benefícios da
Reforma Tributária para as empresas?

Um dos principais benefícios para
as empresas está na simplificação para a apuração e o recolhimento dos
tributos. Acrescenta-se a isso a economia de tempo e recursos financeiros na
gestão tributária.

O fim da múltipla tributação
também passará a evitar o aumento do preço de insumos e materiais de uso e
consumo pelo acréscimo de diferentes impostos em diversas etapas produtivas e
comerciais.

Você acredita que, se aprovadas,
essas mudanças impactarão positivamente a economia e o ambiente de negócios no
Brasil? Qual a sua opinião sobre a Reforma Tributária? Compartilhe conosco aqui
nos comentários!


Rodrigo Ferreira

Gerente de Atendimento e Marketing

1SP334423/O-8

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