A Reforma da Previdência foi aprovada no
Senado Federal. Após meses de intensas negociações, a votação em segundo turno
aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) e o texto – apresentando os
pontos aprovados pela Câmara e pelo Senado – deverá ser promulgado nos próximos
dias. Também foram votados em separado alguns pontos específicos da Reforma. Se
realmente for promulgada, as novas regras previdenciárias entrarão em vigor 90
dias após o fato.
Entenda a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, a
intenção do governo é minimizar o déficit da previdência nacional. Em 2018, o
valor do déficit anual atingiu um valor recorde ao se aproximar da casa dos R$
300 bilhões.
Ainda será votada uma proposta paralela,
a PEC 6/2019, o que ocorrerá provavelmente no próximo mês de novembro, de
pontos “fatiados” com a intenção de evitar o retorno completo do texto da
Reforma Previdenciária para a Câmara Federal. A promulgação também foi condicionada
a um Projeto de Lei Complementar que trata sobre as regras para aposentadoria
especial de categorias que exercem trabalhos considerados perigosos.
Dentre os principais pontos que serão
tratados na PEC Paralela estão a inclusão dos estados e municípios na Reforma, a
tributação de entidades filantrópicas, a criação de benefício universal para
crianças e adolescentes, a aposentadoria dos militares, a pensão por morte e a
aposentadoria por invalidez. 168 emendas foram apresentadas pelos Senadores à
PEC Paralela, tendo sido acolhida 6 – além dos ajustes no texto.
É aguardada uma economia de mais de R$
800 bilhões na próxima década, valor inferior ao montante inicial pretendido
pelo governo, que tinha a intenção de economizar um valor superior a R$ 1,2
trilhão no mesmo período. O valor também é inferior ao previsto na proposta
anteriormente aprovada na Câmara para os próximos 10 anos: aproximadamente R$
934 bilhões.
Quais as principais mudanças trazidas
pela Reforma da Previdência?
Idade mínima
Adoção de uma idade mínima de
aposentadoria para os trabalhadores da iniciativa pública e privada: 62 anos
para mulheres e 65 anos para homens.
Cálculo
O cálculo do valor a ser pago pelo
benefício será calculado com base na média de todas as contribuições realizadas
pelo trabalhador a Previdência Social ao longo de sua carreira. Anteriormente,
20% das contribuições mais baixas do trabalhador eram descartadas.
Tempo de contribuição mínimo
O tempo de contribuição mínimo para
aposentadorias no regime geral da Previdência foi fixado em 15 anos. Atingido
esse tempo de contribuição e as demais condições referentes a idade mínima, o
contribuinte poderá aposentar-se e receber 60% da média das contribuições
realizadas durante toda sua vida.
Para os homens, cada ano a mais de
contribuição adicionará 2% no benefício, somente após o trabalhador completar
20 anos de contribuição, sendo possível atingir a integralidade após 40 anos de
contribuição. Já para as mulheres, cada ano adicionado no benefício renderá o
acréscimo de 2%, com a possibilidade de alcançar o benefício integral após 35
anos de contribuição.
Benefício integral
Homens e mulheres que contribuírem mais
tempo do que seria necessário para alcançar a integralidade do benefício, não
receberão valores superiores a 100% do benefício.
Alíquotas progressivas
As alíquotas passam a ser progressivas
para todos – iniciativa privada e servidores públicos. Ou seja, quem tiver os
maiores salários contribuirá mais, de forma proporcional, ao sistema
previdenciário brasileiro.
O que muda na folha de pagamento das
empresas com a Reforma da Previdência?
A Reforma não causa alterações para a
folha de pagamento e sobre o formato de contribuição previdenciária das
empresas.
As mudanças estão nas alíquotas de
contribuição dos colaboradores contratados sob regime da CLT:
Faixa Salarial (R$) Alíquota efetiva
sobre o salário bruto (%)
Até R$ |
7,5% |
R$ |
7,5 a |
R$ |
8,25 a |
R$ |
9,5 a |
No texto original estava previsto a incidência
do desconto previdenciário sobre alguns benefícios trabalhistas, tais como
vale-alimentação e vale-transporte. Entretanto, o trecho – aprovado na Câmara –
foi excluído pelo Senado Federal.
Já na PEC Paralela, está prevista a
cobrança de uma nova contribuição previdenciária para as empresas optantes pelo Simples Nacional, visando incentivar as micro e pequenas empresas, a realizar
investimentos em prevenção de acidentes de trabalho e segurança do trabalhador relacionada
a exposição a agentes nocivos para a saúde.
Qual o impacto da Reforma da Previdência
para as empresas?
Era praticamente um consenso entre os
brasileiros de que a aprovação da Reforma da Previdência se fazia fundamental
para o futuro do país. Entretanto, diversos especialistas alertam que a Reforma
não será suficiente para resolver todos os problemas econômicos do Brasil, pois
“sozinha” pode não ser capaz de gerar estabilidade e crescimento.
Outros especialistas, chamam a atenção
para o fato de que haverá uma diminuição na renda da população mais pobre (sem que
haja garantia de contrapartidas), o que pode trazer impactos negativos no médio
e longo prazo.
Alguns, mais críticos, entendem que a
Reforma aprovada não terá capacidade de equacionar os desafios tanto do atual quanto
do futuro mercado de trabalho – que ainda passará por extremas transformações nos
próximos anos.
Com as mudanças trazidas pela Reforma
Previdenciária, é esperado uma acentuação no curto prazo do envelhecimento da
população economicamente ativa do Brasil, fenômeno já observado em outros
países. Segundo dados do IBGE, a expectativa de vida no Brasil atualmente é de aproximadamente
72 anos para os homens e 79 anos para as mulheres.
As empresas terão novos desafios no que
tange a gestão de pessoas, tendo em vista que os trabalhadores permanecerão
mais tempo em atividade até o momento da aposentadoria. Cada vez mais,
diferentes gerações de pessoas e profissionais terão que trabalhar em conjunto e compartilhar o mesmo
ambiente.
A Reforma da Previdência também deve
melhorar o ambiente econômico brasileiro, auxiliar na manutenção das recentes
baixas de juros e aumentar a confiança dos investidores estrangeiros para
alocar seus recursos no Brasil. A recente sanção da MP da Liberdade Econômica também poderá contribuir para esse cenário positivo.
Após a sanção, muitas alterações e mudanças ainda
deverão ser realizadas, não apenas devido a PEC Paralela, mas, principalmente,
devido a discussão que terá início visando a regulamentação do texto e da
Reforma Trabalhista aprovada.
Aguardemos os próximos capítulos!
Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e Marketing
CRC 1SP334423/O-8