Receita Federal alerta sobre fraudes de compensação e créditos tributários
A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu nesta semana um importante alerta direcionado a todos os contribuintes, solicitando atenção especial dos profissionais que atuam no mercado contábil e jurídico, bem como de todo o setor empresarial brasileiro.
Diversas organizações criminosas estão atuando em todo Brasil valendo-se de ações publicitárias fraudulentas que divulgam a possibilidade da realização de compensação de tributos por meio da utilização de créditos tributários adquiridos de terceiro. Ocorre que esta hipótese é vedada pela legislação.
Como funciona a fraude dos créditos tributários?
O fisco brasileiro identificou organizações criminosas que apresentam a empresários e empresas documentação falsa e forjada para parecer que são detentores de elevadas quantias (algumas atingem até a casa de bilhões de reais) de créditos tributários oriundos de processos judiciais com trânsito em julgado. Os supostos créditos seriam relacionados a precatórios, processos judiciais, Fies, Gleba de Apertados, desapropriações do INCRA, etc, sendo que todos são imprestáveis para a compensação tributária.
Em sua maioria, essas organizações apresentam-se como se fossem supostas consultorias tributárias ou administrativas.
Quais as multas e penalidades previstas para as empresas?
Todos os casos de compensação envolvendo créditos fraudulentos já identificados e que ainda serão levantados causarão a autuação e cobrança dos tributos com aplicação de multa de 150% a 225% do montante total apurado. Além disso, é formalizado um processo no Ministério Público Federal visando a apuração dos crimes de sonegação fiscal e estelionato.
DCTF e Simples Nacional “entregam” as fraudes
Até o final do ano passado, aproximadamente 300 procedimentos fiscais geraram autuações de valores que superam R$ 750 milhões. Bilhões de reais também foram glosados em declarações e/ou compensações onde identificou-se redução de débitos na DCTF.
Foi identificado também pelo fisco brasileiro que em torno de 100 mil empresas optantes pelo Simples Nacional estão valendo-se de informações falsas em suas declarações mensais referente à apuração dos tributos. Essas empresas já tiveram ou terão a transmissão de novas declarações no Portal do Simples bloqueadas até que efetuem a regularização das declarações com pendências ou fraudulentas.
Qual a recomendação para a classe empresarial?
Em primeiro lugar, desconfie imediatamente de soluções “mágicas” envolvendo créditos oriundos de títulos públicos.
Pare e reflita apenas por alguns minutos: não parece óbvio que exista algo de errado com qualquer “solução” capaz de fazer desaparecer de um dia para o outro todos os débitos tributários de uma empresa?
Os débitos podem até “desaparecer” momentaneamente, mas certamente “retornarão” ainda maiores com os acréscimos de multa e juros! Ou seja, no ímpeto de “salvar” a empresa, muitos empresários acabam se envolvendo em um esquema criminoso que pode acarretar até na falência ou fechamento da empresa. Na maioria dos casos, os empresários sequer possuem consciência de onde estão pisando, pois acreditam realmente que se trata de uma operação lícita e amparada pela legislação tributária e fiscal.
Por fim, consulte sempre o seu contador e/ou um advogado da área tributária antes de realizar qualquer operação envolvendo a compensação de créditos tributários e impostos.
E não se esqueça! Quando falamos de tributos, não há milagres ou fórmulas mirabolantes que sejam capazes de quitar todos os débitos de uma empresa da noite para o dia.
Fique atento(a)!
Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e Marketing
Contato

Você também pode entrar em contato conosco diretamente pelo e-mail:
comercial@artdatacontabil.com.br

Nossas Unidades:
UNIDADE MOGI MIRIM
Tel (19) 3814 3888
UNIDADE MOGI GUAÇU
Tel (19) 3105-0330
UNIDADE CAMPINAS
(19) 3471 0008
UNIDADE SÃO PAULO
Tel (11) 3090 4504
UNIDADE RIVIERA DE SÃO LOURENÇO
Tel (13) 2191 2600
Compartilhar:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)