Qual a situação atual e o futuro do eSocial?
Aguardava-se até o último dia do mês de
setembro a edição de um ato normativo conjunto – envolvendo secretarias
especiais ligadas ao Ministério da Economia – capaz de trazer a tão demandada
modernização e simplificação ao eSocial.
A informação havia sido divulgada em
meados de agosto por meio da Nota Conjunta SPRT/RFB/SED nº 1/2019, na sequência
da divulgação da Nota Técnica 15/2019 – a qual trouxe modificações na versão
2.5 do layout do eSocial.
Já estamos próximos do fim da primeira quinzena
de outubro e o tão aguardado ato normativo ainda não foi publicado. Seguimos
com muita especulação acerca do futuro do eSocial e, até o presente momento,
pouca conclusão:
“O eSocial vai acabar?”
“Será criado um novo eSocial?” “O eSocial apenas irá mudar de nome?” “O eSocial
terá versões diferentes para as empresas maiores e menores?”
Atualmente, fala-se muito na existência
de um embate entre a Receita Federal e o Ministério da Fazenda (este apoiado
pelas empresas): a RFB gostaria de segregar os dados de seu interesse em um
sistema próprio, criando desta forma um novo layout para a EFD-Reinf.
A recém sancionada MP da Liberdade Econômica – agora Lei – fala em substituição do eSocial. Na prática, não há indícios de que ocorrerá uma mudança tão abrupta.
Nos últimos dias, tivemos a publicação
de uma revisão para a Nota Técnica 15/2019. A revisão é fruto de reuniões
realizadas com o intuito de simplificar a plataforma e otimizar o ambiente
tecnológico do eSocial.
Quais as novidades na revisão da Nota
Técnica 15/2019?
A republicação da Nota Técnica 15/2019
apresentou o cronograma de implantação do eSocial nos ambientes de testes e de
produção. A publicação original não contemplava tais informações:
- 07/10/2019:
ambiente de produção restrita (testes); - 11/11/2019:
ambiente de produção.
Em conjunto com a revisão, foram
publicados documentos e arquivos referente aos leiautes do eSocial v2.5 e os
esquemas XSD atualizados. A revisão da referida nota técnica trouxe também
pequenos ajustes e correções em determinados trechos da publicação original.
Qual é a função do ato normativo
conjunto para o futuro do eSocial?
A publicação norma
é de suma importância para que se esclareça os rumos do eSocial. O ato
normativo irá disciplinar – o que conforme dito anteriormente deveria ter
ocorrido no máximo até o último dia 30 de setembro – o formato de envio das
informações transmitidas a plataforma do eSocial. Além disso, também é
aguardada a apresentação um cronograma oficial para a substituição ou
eliminação de diversas obrigações trabalhistas atualmente vigentes.
Quais obrigações acessórias serão substituídas ou eliminadas?
Conforme dissemos,
além de disciplinar o formato de envio das informações, o ato normativo já
deveria ter apresentado um cronograma de substituição ou eliminação de diversas
obrigações acessórias trabalhistas:
- Cadastro Geral de
Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de
empregados sob o regime da CLT (CAGED); - Comunicação de
Acidente de Trabalho (CAT); - Comunicação de
Dispensa (CD); - Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS); - Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); - Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF); - Folha de pagamento;
- Guia de
Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); - Guia de
Recolhimento do FGTS (GRF); - Guia da
Previdência Social (GPS); - Livro de Registro
de Empregados (LRE); - Manual Normativo
de Arquivos Digitais (MANAD); - Quadro de Horário
de Trabalho (QHT); - Relação Anual de
Informações Sociais (RAIS); - Perfil
Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Qual o impacto da republicação da Nota
Técnica 15/2019 para as empresas?
A revisão da Nota Técnica 15/2019
facilitará a implementação do eSocial principalmente para as pessoas jurídicas
do terceiro grupo – onde concentram-se a maior parte das micro e pequenas
empresas do Brasil.
No terceiro grupo, estão todas as
empresas optantes pelo Simples
Nacional, os empregadores
pessoa física (exceto os empregadores domésticos), os produtores rurais
pessoa física e todas as entidades
sem fins lucrativos. Essas empresas possuem a obrigação de iniciar o envio dos eventos referente a folha de pagamento (terceira fase) em janeiro de 2020.
Segundo informações do Ministério da Economia,
aproximadamente 1.000 campos já foram eliminados. A intenção é tornar o
preenchimento mais simples e menos oneroso para as empresas, sem prejudicar os
investimentos já realizados pelos setores públicos e privados ao longo dos
últimos anos. Especula-se também que o eSocial deverá seguir sendo uma
plataforma única, porém apresentando versões distintas para micro, pequenas,
médias e grandes empresas.
Quer saber mais sobre como adaptar os processos
de departamento pessoal e folha de pagamento da sua empresa às exigências do
eSocial? Entre já em contato com
a nossa equipe de especialistas!
Aguardemos as próximas novidades.
Rodrigo Ferreira
Gerente de
Atendimento e Marketing
1SP334423/O-8
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