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Quais são os tipos e portes de empresas existentes no Brasil?

13 fevereiro 2020
Rodrigo Ferreira

Quando uma pessoa decide abrir o seu negócio próprio e empreender, uma das maiores fontes de dúvida são os tipos de empresas que existem no Brasil e qual a melhor opção. A questão é que o empreendedor precisa lidar com tantas informações que tomar uma decisão adequada pode se tornar uma tarefa difícil.

Visto que o tipo da empresa afeta diretamente o negócio, o que tem grande peso na execução das suas atividades e na lucratividade, podendo inclusive definir a sua viabilidade, é necessário que tal decisão seja tomada com assertividade, com base em informações precisas e confiáveis.

Para ajudar nesse processo, desenvolvemos um conteúdo com orientações sobre os tipos de empresas brasileiras. Leia o artigo e entenda melhor as características de 6 dos tipos de empresas mais existentes no Brasil!

1. Microempreendedor Individual (MEI)

O Microempreendedor Individual é uma categoria de empresa criada para facilitar a regulamentação de pessoas que desempenham suas atividades de forma individual ou contando com até no máximo 1 funcionário. O MEI dá ao titular direitos como a aposentadoria pelo INSS – conforme regras específicas.

Para se cadastrar como MEI, o indivíduo não pode ter sócios ou participações em outras empresas. Além disso, o faturamento do MEI não pode ser superior à quantia de R$81.000 por ano, o que corresponde a uma média de R$6.750 por mês.

2. Empresa Individual (EI)

Embora o sonho de empreender seja compartilhado por um grande número de brasileiros, não são poucas as pessoas que desejam realizar essa atividade de um modo individual, sem a presença de um sócio. É justamente para atender esse público que a categoria Empresa Individual foi criada. Ao abrir um negócio nessa modalidade, o empresário precisa dar a ele seu próprio nome, o que pode ser feito de forma completa ou por meio de uma abreviatura.

É válido ressaltar que na modalidade Empresa Individual, o empresário tem responsabilidade completa sobre o negócio e eventuais dívidas e débitos contraídos pela pessoa jurídica. Isso significa que, em caso de dívidas trabalhistas e tributárias por exemplo, ele pode se ver obrigado a quitar os débitos com os próprios bens ou até mesmo com os de seu cônjuge, caso seja casado com comunhão parcial ou total de bens.

3. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

A responsabilidade total sobre os débitos apurados durante a atividade comercial, uma característica da Empresa Individual, não é interessante para algumas pessoas que, por diversos motivos, a consideram arriscada. Frente a essa situação, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada Surge como uma solução.

Diferente do que ocorre com o EI, ao abrir uma empresa como EIRELI, o empresário tem responsabilidade limitada, de modo que ele só responde com os ativos em nome do negócio nas dívidas apuradas durante a atividade comercial. Para a segurança de clientes e fornecedores, porém, existe uma espécia de contrapartida, sendo exigido a integralização de um capital mínimo de 100 salários-mínimos para a abertura desse tipo de empresa – o que pode ser efetuado em espécie ou por meio de ativos imobilizados por exemplo.

4. Sociedade Simples

Muitos profissionais que trabalham por conta própria com a prestação de serviços, como médicos, dentistas, fisioterapeutas, advogados, dentre ouros, optam por participar de uma pessoa jurídica para exercer suas atividades, emitir notas fiscais e recolher seus tributos. Para esse perfil de empreendedor, foi criada a Sociedade Simples.

Podemos dizer que a Sociedade Simples permite a prestação de serviços – em caráter individual, porém por meio de uma parceria – relacionados à atividades intelectuais, literárias, científicas e/ou de cooperativa. Por fim, é válido ressaltar que a abertura de uma Sociedade Simples exige ao menos dois indivíduos.

5. Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada, por sua vez, é um tipo de empresa em que dois ou mais indivíduos se unem com a intenção de empreender. Dentre os tipos de empresas que existem no Brasil, esse costuma ser um dos mais populares, pois é mais acessível e ainda fornece aos sócios responsabilidade limitada. A abertura de uma empresa nessa categoria exige que os sócios efetuem o registro do contrato social da empresa na Junta Comercial, o qual será responsável por reger as responsabilidades e as atribuições da empresa.

É um fato que muitos brasileiros têm vontade de empreender de forma individual, mas tem problemas em assumir a responsabilidade completa pelos débitos da empresa e não podem arcar com a quantia necessária para a abertura de uma EIRELI. Para lidar com esse problema, era comum que eles abrissem Sociedades Limitadas adicionando pessoas de confiança como sócias, concedendo a elas um pequeno percentual da empresa. – 0,1 ou 1% por exemplo.

Não é difícil perceber que essa prática gerou e ainda gera uma série de problemas contábeis, societários e tributários para um grande número de indivíduos. Com a finalidade de evitar essa atitude, surgiu recentemente a figura da Sociedade Limitada Unipessoal. Assim como a Sociedade Limitada, esse tipo de empresa fornece ao empresário responsabilidade limitada sobre as dívidas de sua empresa. Isso ao mesmo tempo que permite que o negócio seja aberto sem a obrigatoriedade da integralização do montante equivalente a 100 salários-mínimos de capital social.

Portanto, podemos dizer que a Sociedade Unipessoal é um desdobramento da Sociedade Limitada “tradicional”.

6. Sociedade Anônima (S/A)

É interessante para alguns negócios dividir sua propriedade em pequenas cotas, conhecidas como ações, que fornecem a seus donos, ou acionistas, o direito de receber parte de seus rendimentos, isso de forma proporcional à quantidade de ações que têm. Esse tipo de empresa é chamado de Sociedade Anônima.

Em uma S/A, tanto as responsabilidades quanto o controle da empresa são definidos pelo número de ações, de modo que os maiores acionistas têm mais peso em suas decisões. Quanto aos dividendos dessa modalidade de negócio, segundo a legislação vigente, ao menos 25% desse montante devem ser distribuídos aos acionistas anualmente.

Por fim, é válido ressaltar que as Sociedades Anônimas podem ser abertas e ter suas ações negociadas em bolsas de valores, ou fechadas, modalidade em que as ações não são negociadas no mercado financeiro.

Porte das empresas

Embora seja normal a existência de alguma confusão entre o porte de uma empresa e o seu tipo, é importante ressaltar que ambos os termos têm um significado distinto. Enquanto os tipos de empresas visam classificar negócios de acordo com seu perfil societário e atividades realizadas, o porte têm a finalidade de definir o seu tamanho.

Tais informações são muito importantes, pois, dependendo do enquadramento que uma pessoa jurídica recebe, o modo como sua tributação é apurada e os benefícios e isenções aos quais ela tem direito tendem a variar bastante.

É válido ressaltar que não existe um método único para definir o porte de uma empresa, de modo que, pode ser encontrado com base em fatores como o faturamento do negócio ou seu número de funcionários. Para que não existam dúvidas a respeito deste tema, vamos apresentar o método adotado pelo BNDES, que usa o faturamento, para definir o porte de uma empresa.

Microempresa

Segundo os critérios do BNDES, para ser enquadrado como uma microempresa, o negócio deve ter um faturamento máximo anual de R$ 360 mil. Empresas desse porte são aptas por exemplo para a realização da opção pelo Simples Nacional. Isso, é claro, depende de outros critérios, como o tipo de atividade desempenhada pela companhia.

Pequena empresa

Uma pequena empresa, por sua vez, precisa ter um faturamento anual superior a quantia de R$ 360 mil e inferior a R$ 4,8 milhões. Empresas desse porte ainda estão elegíveis para a opção do Simples Nacional.

Média empresa

Para ser enquadrada como uma média empresa, a empresa precisa faturar por ano um valor que esteja compreendido entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões. As médias empresas obrigatoriamente deverão optar pelo Lucro Real ou Presumido como forma de tributação.

Grande empresa

Por fim, ainda seguindo os critérios estabelecidos pelo BNDES, será classificada como uma grande empresa a companhia que fature acima de R$ 300 milhões anualmente. As grandes companhias obrigatoriamente estão sob a apuração dos tributos de acordo com a opção pelo Lucro Real.

O tipo de empresa afeta de modo direto sua operação e obrigações perante o fisco, por isso, não é um exagero alegar que essa escolha é capaz de definir o sucesso ou o fracasso de um negócio. Por essa razão, é importante contar com o auxílio de um contador especializado antes de tomar essa relevante decisão.

Agora que você conhece 6 dos tipos de empresas que existem no Brasil, que tal compartilhar este artigo em suas redes sociais e ajudar os seus contatos a ter acesso a esse conhecimento?

Rodrigo Ferreira

Gerente de Atendimento e Marketing

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