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O que muda com o eSocial na folha do 13º salário? Saiba como adequar

07 julho 2019
Rodrigo Ferreira

Embora gestores e empresários brasileiros contem com uma longa experiência em lidar com o pagamento do 13° salário, a instituição do eSocial acarretou mudanças. Isso abriu espaço para muitas dúvidas sobre a relação entre o eSocial e o 13° salário.

A nova plataforma surgiu para facilitar a interação entre as empresas e a Receita Federal, eliminando burocracias e tornando a prestação de informações mais transparente, o que reduz o risco de erros e prejuízos. Apesar desses benefícios, como toda a inovação, o eSocial cria alguns questionamentos enquanto é implementado.

Com a finalidade de esclarecer dúvidas e tornar esse processo de implementação menos complexo, preparamos este conteúdo com informações mais completas sobre o sistema. Leia o artigo e entenda o que mudou com o eSocial na folha do 13° salário!

Entrega de dados

Basicamente, o eSocial pode ser resumido como uma grande plataforma que recebe os dados fiscais, previdenciários e trabalhistas. Em vez de redigir e enviar documentos para diversas instituições governamentais, agora, o empresário pode prestar informações a um único sistema.

Tal comodidade reduz o tempo gasto com burocracias e permite ao gestor se dedicar mais a tarefas ligadas à produtividade do negócio. A implementação do eSocial também facilita a fiscalização, feita pela Receita Federal, e permite que delitos, como a evasão fiscal, sejam identificados mais facilmente.

Parcelamento do 13° salário

Agora que você entende melhor o objetivo da plataforma, é possível explicar melhor como funciona a relação entre o eSocial e o 13° salário. De forma resumida, podemos dizer que a grande mudança se refere à forma como a informação é apresentada.

Segundo a legislação, a primeira parcela do 13° salário pode ser paga de fevereiro a novembro. Nesse contexto, a data limite para o pagamento é o dia 30 do mês de novembro. Essa primeira parcela deve ser equivalente a metade do salário. Assim que o pagamento é feito, o gestor deve notificar a receita, por meio do eSocial, fazendo uso da Guia S-1200.

A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Do mesmo modo que a primeira parcela, ela deve ser declarada por meio da Guia S-1200. Nessa etapa, devem ser feitos os descontos de INSS, FGTS e do Imposto de Renda, caso ele se aplique.

Antecipação do 13° salário

Segundo a legislação brasileira, o pagamento do 13° deve ser feito em duas parcelas. A justiça, porém, reconhece o direito de antecipar esse pagamento em uma única parcela. Caso opte por esse caminho, o gestor deve fornecer ao funcionário o pagamento líquido equivalente ao 13º, efetuando os descontos previstos em lei.

A declaração, tanto da antecipação quanto dos descontos, deve ser feita por uma Guia S-1200 no mês do pagamento. Em dezembro, uma nova Guia S-1200 deve ser emitida com a finalidade de atestar que o pagamento já foi realizado. Nesse momento, o valor líquido é zerado pelo sistema.

Para que o processo de mudanças na folha do 13° pagamento ocorra sem transtornos, é fundamental que a empresa deixe a tarefa com profissionais capacitados, tanto em sua área de atuação quanto no uso das tecnologias que facilitam sua atividade. Ao tomar esse cuidado, a empresa tem a possibilidade de garantir a segurança da operação e sua eficiência.

Agora que você entende a relação entre o eSocial e o 13º salário, gostaria de conhecer mais a fundo os efeitos do sistema no dia a dia de sua empresa? Leia este artigo e entenda como a plataforma impacta a folha de pagamento do seu negócio!


Almir Ferreira


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