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Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Saiba O Que É

20 outubro 2019
Rodrigo Ferreira

Com a sanção da Medida Provisória 881/19, conhecida como MP da Liberdade Ecônomica” e convertida na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, criada com a intenção de desburocratizar e flexibilizar a livre iniciativa no país, um novo modelo e tipo societário surgiu: a Sociedade Limitada Unipessoal.

Por meio da Sociedade Limitada Unipessoal, é possível que uma sociedade seja constituída por apenas um único indivíduo (sem a presença de sócio(s), e por se tratar de uma possibilidade recente é comum aparecerem muitas dúvidas que devem ser esclarecidas.

Pensando nisso, elaboramos este post para explicar os principais pontos e detalhes da Sociedade Limitada Unipessoal. Confira!

O Que É Uma Sociedade Unipessoal E Quais São Suas Características?

Pelo fato de as sociedades no Brasil exigirem a presença de pelo menos dois sócios para que sejam constituídas, em muitos casos, os empresários “convidavam” uma pessoa próxima (geralmente um parente de primeiro ou segundo grau) e de confiança para ceder uma parcela “irrelevante” (geralmente em torno de 0,1% ou 1%) das quotas do capital social da empresa apenas para cumprir essa exigência.

Com a implementação da Sociedade Unipessoal utilizar esse mecanismo não se faz mais necessário, já que é possível abrir uma empresa de responsabilidade limitada sem sócios.

de ser possível proteger o patrimônio particular sem precisar investir um montante elevado de capital, tendo em vista que nela não há a imposição de um valor de capital social mínimo e nem a inclusão de um determinado número de sócios.

Como Funciona Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal pode ser criada a partir da constituição de um novo CNPJ, como também ser resultante de uma alteração contratual de uma Sociedade Limitada já existente, onde os demais sócios deixam a sociedade (restando apenas um sócio), ou em casos específicos de cisão e fusão de companhias.

O empresário pode optar por um nome fantasia ou por inserir seu nome civil, adicionando a palavra “Limitada” no fim, de forma completa ou abreviada. Em ambos os casos, é obrigatória a identificação da atividade principal da empresa na razão social.

Por exemplo: O empresário Marco Milton Araújo é proprietário de uma pizzaria que é uma Sociedade Limitada Unipessoal, cuja razão social é Marco Milton Araújo Pizzaria Ltda. Nesse caso, o empresário também poderia ter optado por uma razão social valendo-se de nomes fantasias: Pizzaria Massa Quebrada Ltda ou Massa Quebrada Pizzas Ltda.

Como Abrir Uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Como já foi dito, a pessoa que deseja abrir ou alterar sua empresa para Sociedade Unipessoal poderá integralizar o montante de capital desejado sem precisar da presença de outro sócio. Além disso, ter seu patrimônio pessoal preservado conforme a lei vigente nas mesmas condições dos sócios de uma Sociedade Limitada.

Para a abertura de uma Sociedade Unipessoal deve-se efetuar o Registro na Junta Comercial e o pedido de inscrição na Receita Federal para emissão do CNPJ.

A inscrição na Secretaria da Fazenda para o ICMS e na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento e demais obrigações vai depender de outros pontos específicos, tais como o município da sede, do tipo da atividade exercida pela empresa, etc.

Por ser um novo tipo societário, muitos esclarecimentos continuam sendo realizados pelos órgãos competentes e, por isso, antes de iniciar a abertura do seu negócio, o ideal é buscar orientação de uma empresa especializada na constituição de empresas que já possua expertise em Sociedades Limitadas Unipessoais.

Com isso, você será assessorado durante todo o processo, contribuindo para que você economize tempo e dinheiro.

Qual É A Diferença Entre Sociedade Unipessoal e EIRELI?

O conceito da Sociedade Limitada Unipessoal é parecido com a EIRELI, contudo, a principal diferença está na questão envolvendo o montante de capital social.

Na primeira opção, além de não ser necessário a presença de um sócio, é possível constituir a sociedade sem o investimento de um determinado valor de capital.

Enquanto na segunda modalidade, há a exigência de que o titular integralize – em moeda corrente ou bens – um valor de capital social mínimo equivalente a 100 salários mínimos vigentes na data da constituição da empresa.

A Sociedade Unipessoal tem tudo para se tornar uma ótima oportunidade para aqueles que têm o desejo de abrir o próprio negócio de forma mais simples, menos burocrática e não deseja ter sócios (os motivos para isso podem ser os mais diversos).

Contudo, antes de abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal, o ideal é contar com o apoio de um profissional capaz de avaliar as principais características do seu negócio e encontrar a melhor opção para o seu caso em específico.

Conseguiu esclarecer suas dúvidas sobre a Sociedade Limitada Unipessoal por meio deste conteúdo? Então, aproveite sua visita no blog para assinar nossa newsletter e receber todas as novidades e informações sobre constituição de empresas em primeira mão!

 

Almir Ferreira

Diretor Executivo

CRC 1SP143563/O-2


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