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MP da Liberdade Econômica é sancionada: o que muda para as empresas?

20 setembro 2019
Rodrigo Ferreira

Foi sancionada na última sexta-feira a MP da Liberdade Econômica que, portanto, converte-se em lei.
Com 4 vetos, a MP 881/19 – que visa melhorar e facilitar o ambiente de negócios
no Brasil – passa a valer imediatamente com a ocorrência, na mesma data, da
publicação em edição extraordinária do Diário Oficial da União.

A MP, agora transformada em Lei da Liberdade Econômica, perderia validade caso não fosse
sancionada pelo Poder Executivo até o dia 24 de setembro.

O que se altera
com a sanção da MP da Liberdade Econômica?

Dentre os principais pontos alterados com a sanção
da MP, está a dispensa da emissão de alvarás para atividades de baixo risco, a
criação da CTPS digital, a revisão dos critérios para a adoção do registro de
ponto dos colaboradores para empresas com menos de 20 funcionários etc.

A nova lei modifica a CLT e o Código Civil, bem
como altera diversas regras de direito empresarial, civil e administrativo –
dentre outros pontos. Alguns especialistas, inclusive, chamam o conjunto de
mudanças de “Minirreforma
Trabalhista”
, diante do número de pontos referentes ao direito do trabalho
que estão sendo modificados.

Quais são as mudanças
trazidas pela MP da Liberdade Econômica?

Confira os principais pontos alterados com a sanção
da MP:

  • Carteira de trabalho
    eletrônica: 
    as carteiras de trabalho passam a ser emitidas pelo Ministério da
    Economia em formato eletrônico, sendo a impressão em papel permitida em
    caráter de exceção. O número do CPF passa a ser a identificação única para
    este documento. O prazo para os empregadores realizarem anotações na CTPS é
    de cinco dias úteis a partir da data de admissão do trabalhador.
  • Controle de ponto da folha
    de pagamento: 
    apenas empresas com mais de 20 colaboradores estão obrigadas a
    anotação dos registros de entrada e saída dos colaboradores. Anteriormente,
    a obrigação se dava para empresas com mais de 10 funcionários em sua 
    folha de pagamento. Para esse grupo de
    empresas o ponto por exceção está autorizado e consiste no registro apenas
    de jornadas especiais para o pagamento de hora-extra. Vale frisar que essa
    modalidade exige aprovação mediante acordo individual formalizado por
    escrito, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
  • Dispensa de alvarás: não haverá mais exigência de
    alvará para empresas que executam atividades de riscos baixos. A definição
    dessas atividades ainda será estabelecida pelos estados e municípios.
  • Novo
    eSocial: 
    já com
    processo de 
    modificação e simplificação em andamento, o eSocial passará por grandes
    mudanças. O texto da lei diz que o eSocial será substituído,
    em âmbito federal, por um sistema simplificado de escrituração de digital
    obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. A expectativa é que
    seja criada uma plataforma única, porém com versões diferentes para micro,
    pequenas, médias e grandes empresas.
  • Bloco
    K:
    o
    texto prevê a aplicação do mesmo processo de substituição e simplificação
    que será aplicado ao eSocial para o Bloco K, obrigação acessória da Receita
    Federal relacionada ao Livro de Controle de Produção e Estoque.
  • Abusos regulatórios: passa a ser considerado
    abuso regulatório por parte da administração pública quando ocorrer edição
    de normas que afetem ou possam afetar a exploração da atividade econômica.
    Exemplos: criação de reservas de mercado visando o favorecimento de
    determinados grupos econômicos em detrimento a concorrentes; exigência de
    especificação técnica não necessária para o objetivo da atividade
    empresarial; criar normas que impeçam o ingresso de novos competidores
    nacionais ou estrangeiros em um determinado mercado etc.
  • Desconsideração da pessoa
    jurídica: 
    o
    Código Civil de 2002 estabelece que sócios de uma empresa sejam
    responsabilizados pelos débitos da mesma. Essas regras foram alteradas, tornando-se
    obrigatório o detalhamento do que é considerado desvio de finalidade e
    confusão patrimonial.
    Essa alteração traz maior segurança jurídica para os investidores e deve
    contribuir, por exemplo, para o desenvolvimento do ambiente de startups no
    Brasil.
  • Negociações jurídicas: acordos celebrados entre as
    partes podem ter regras de interpretação pactuadas para as regras
    oficializadas pelo instrumento, mesmo que haja diferença das previstas na
    legislação.
  • Documentação e registros
    públicos digital: 
    documentos digitais agora possuem valor
    probatório idêntico a documentação física original. Os registros públicos
    (feitos em cartórios) podem ser escriturados, publicados e conservados em
    formato eletrônico. Exemplo: registro de imóveis e constituição de pessoa
    jurídica. Outro exemplo são as guias de recolhimento de tributos, que
    poderão ser arquivadas digitalmente mediante a possibilidade comprovação
    de autenticidade.
  • Súmulas tributárias: um comitê composto por
    membros do CARF, Ministério da Economia, Receita Federal e
    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a ser responsável pela
    vinculação de todos os atos normativos realizados pelas referidas
    entidades.
  • Empresa
    LTDA com um único sócio: 
    está permitida a constituição de empresas
    limitadas com apenas um sócio sem a necessidade da integralização de um
    valor mínimo de capital social (exigência para a abertura de uma EIRELI).
    A mudança deve provocar o “fim da EIRELI” devido a sua perda de
    função.

Quais pontos foram
vetados na MP da Liberdade Econômica?

Confira os principais pontos vetados da MP:

  • Prazo de vigência: o texto determinava um prazo
    de 90 dias para o início da validade das regras e com o veto passa a ter
    aplicação imediata.
  • Imunidade para startups: o texto autorizava testes de
    produtos sem que fosse necessária a autorização dos órgãos públicos
    visando o incentivo ao desenvolvimento de startups
    e novos produtos. O receio do uso de cobaias humanas sem a definição de
    protocolos de proteção – o que vilória diversas legislações nacionais e
    internacionais – fez com que esse ponto fosse vetado.
  • Criação de regime tributário: o texto original permitia a
    criação de um regime
    tributário
    “paralelo” ao direito tributário, questão que foi
    considerada atécnica no âmbito jurídico (sem que altere o sentido
    principal da lei).
  • Emissão automática de
    licenças ambientais: 
    a emissão de licenças ambientais de forma
    automática foi vetada, ficando a critério dos órgãos ambientais a
    determinação do prazo de aprovação tácita em questões do meio-ambiente.

Vale frisar que os pontos vetados, ainda serão objetos
de análise por parte do Congresso Nacional, que poderá optar pela manutenção ou
reversão dos vetos.

Qual o impacto da
sanção da MP da Liberdade Econômica para as empresas?

Desde sua divulgação, a MP da Liberdade Econômica já
era vista com bons olhos pelo setor empresarial por ser considerada fundamental
para a melhoria e otimização do ambiente de negócios brasileiro, bem como para
o reaquecimento da economia. Com a sanção da MP, é aguardada uma ampla redução
na burocracia (por exemplo nos processos de
abertura de uma empresa). Em contrapartida, alguns
setores que representam os trabalhadores alegam que a MP causará um aumento da
precarização das relações trabalhistas no Brasil.

É importante que
todo setor empresarial brasileiro tenha claro que diversos pontos ainda serão objetos de
regulamentações, esclarecimentos etc devido a complexidade e impactos das
mudanças trazidas pela nova legislação. Mesmo diante da criação da nova
legislação e de sua aplicabilidade imediata, diversos temas objetos de
alteração, consistem inicialmente na aprovação de uma “intenção”, que exigirá a
partir então um amplo planejamento, bem como a elaboração de novas diretrizes e
sua posterior execução. Caso os próximos (e necessários) passos não sejam
dados, alguns pontos literalmente ficariam “apenas no papel”.

Qual a sua opinião sobre as mudanças trazidas pela
MP da Liberdade Econômica? Você acredita que a nova lei trará mais benefícios
ou prejuízos para a economia brasileira? Compartilhe sua opinião conosco aqui
nos comentários!

Rodrigo Ferreira

Gerente de
Atendimento e Marketing

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