MP da Liberdade Econômica é sancionada: o que muda para as empresas?
Foi sancionada na última sexta-feira a MP da Liberdade Econômica que, portanto, converte-se em lei.
Com 4 vetos, a MP 881/19 – que visa melhorar e facilitar o ambiente de negócios
no Brasil – passa a valer imediatamente com a ocorrência, na mesma data, da
publicação em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
A MP, agora transformada em Lei da Liberdade Econômica, perderia validade caso não fosse
sancionada pelo Poder Executivo até o dia 24 de setembro.
O que se altera
com a sanção da MP da Liberdade Econômica?
Dentre os principais pontos alterados com a sanção
da MP, está a dispensa da emissão de alvarás para atividades de baixo risco, a
criação da CTPS digital, a revisão dos critérios para a adoção do registro de
ponto dos colaboradores para empresas com menos de 20 funcionários etc.
A nova lei modifica a CLT e o Código Civil, bem
como altera diversas regras de direito empresarial, civil e administrativo –
dentre outros pontos. Alguns especialistas, inclusive, chamam o conjunto de
mudanças de “Minirreforma
Trabalhista”, diante do número de pontos referentes ao direito do trabalho
que estão sendo modificados.
Quais são as mudanças
trazidas pela MP da Liberdade Econômica?
Confira os principais pontos alterados com a sanção
da MP:
- Carteira de trabalho
eletrônica: as carteiras de trabalho passam a ser emitidas pelo Ministério da
Economia em formato eletrônico, sendo a impressão em papel permitida em
caráter de exceção. O número do CPF passa a ser a identificação única para
este documento. O prazo para os empregadores realizarem anotações na CTPS é
de cinco dias úteis a partir da data de admissão do trabalhador. - Controle de ponto da folha
de pagamento: apenas empresas com mais de 20 colaboradores estão obrigadas a
anotação dos registros de entrada e saída dos colaboradores. Anteriormente,
a obrigação se dava para empresas com mais de 10 funcionários em sua folha de pagamento. Para esse grupo de
empresas o ponto por exceção está autorizado e consiste no registro apenas
de jornadas especiais para o pagamento de hora-extra. Vale frisar que essa
modalidade exige aprovação mediante acordo individual formalizado por
escrito, acordo ou convenção coletiva de trabalho. - Dispensa de alvarás: não haverá mais exigência de
alvará para empresas que executam atividades de riscos baixos. A definição
dessas atividades ainda será estabelecida pelos estados e municípios. - Novo
eSocial: já com
processo de modificação e simplificação em andamento, o eSocial passará por grandes
mudanças. O texto da lei diz que o eSocial será substituído,
em âmbito federal, por um sistema simplificado de escrituração de digital
obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. A expectativa é que
seja criada uma plataforma única, porém com versões diferentes para micro,
pequenas, médias e grandes empresas. - Bloco
K: o
texto prevê a aplicação do mesmo processo de substituição e simplificação
que será aplicado ao eSocial para o Bloco K, obrigação acessória da Receita
Federal relacionada ao Livro de Controle de Produção e Estoque. - Abusos regulatórios: passa a ser considerado
abuso regulatório por parte da administração pública quando ocorrer edição
de normas que afetem ou possam afetar a exploração da atividade econômica.
Exemplos: criação de reservas de mercado visando o favorecimento de
determinados grupos econômicos em detrimento a concorrentes; exigência de
especificação técnica não necessária para o objetivo da atividade
empresarial; criar normas que impeçam o ingresso de novos competidores
nacionais ou estrangeiros em um determinado mercado etc. - Desconsideração da pessoa
jurídica: o
Código Civil de 2002 estabelece que sócios de uma empresa sejam
responsabilizados pelos débitos da mesma. Essas regras foram alteradas, tornando-se
obrigatório o detalhamento do que é considerado desvio de finalidade e
confusão patrimonial.
Essa alteração traz maior segurança jurídica para os investidores e deve
contribuir, por exemplo, para o desenvolvimento do ambiente de startups no
Brasil. - Negociações jurídicas: acordos celebrados entre as
partes podem ter regras de interpretação pactuadas para as regras
oficializadas pelo instrumento, mesmo que haja diferença das previstas na
legislação. - Documentação e registros
públicos digital: documentos digitais agora possuem valor
probatório idêntico a documentação física original. Os registros públicos
(feitos em cartórios) podem ser escriturados, publicados e conservados em
formato eletrônico. Exemplo: registro de imóveis e constituição de pessoa
jurídica. Outro exemplo são as guias de recolhimento de tributos, que
poderão ser arquivadas digitalmente mediante a possibilidade comprovação
de autenticidade. - Súmulas tributárias: um comitê composto por
membros do CARF, Ministério da Economia, Receita Federal e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a ser responsável pela
vinculação de todos os atos normativos realizados pelas referidas
entidades. - Empresa
LTDA com um único sócio: está permitida a constituição de empresas
limitadas com apenas um sócio sem a necessidade da integralização de um
valor mínimo de capital social (exigência para a abertura de uma EIRELI).
A mudança deve provocar o “fim da EIRELI” devido a sua perda de
função.
Quais pontos foram
vetados na MP da Liberdade Econômica?
Confira os principais pontos vetados da MP:
- Prazo de vigência: o texto determinava um prazo
de 90 dias para o início da validade das regras e com o veto passa a ter
aplicação imediata. - Imunidade para startups: o texto autorizava testes de
produtos sem que fosse necessária a autorização dos órgãos públicos
visando o incentivo ao desenvolvimento de startups
e novos produtos. O receio do uso de cobaias humanas sem a definição de
protocolos de proteção – o que vilória diversas legislações nacionais e
internacionais – fez com que esse ponto fosse vetado. - Criação de regime tributário: o texto original permitia a
criação de um regime
tributário “paralelo” ao direito tributário, questão que foi
considerada atécnica no âmbito jurídico (sem que altere o sentido
principal da lei). - Emissão automática de
licenças ambientais: a emissão de licenças ambientais de forma
automática foi vetada, ficando a critério dos órgãos ambientais a
determinação do prazo de aprovação tácita em questões do meio-ambiente.
Vale frisar que os pontos vetados, ainda serão objetos
de análise por parte do Congresso Nacional, que poderá optar pela manutenção ou
reversão dos vetos.
Qual o impacto da
sanção da MP da Liberdade Econômica para as empresas?
Desde sua divulgação, a MP da Liberdade Econômica já
era vista com bons olhos pelo setor empresarial por ser considerada fundamental
para a melhoria e otimização do ambiente de negócios brasileiro, bem como para
o reaquecimento da economia. Com a sanção da MP, é aguardada uma ampla redução
na burocracia (por exemplo nos processos de abertura de uma empresa). Em contrapartida, alguns
setores que representam os trabalhadores alegam que a MP causará um aumento da
precarização das relações trabalhistas no Brasil.
É importante que
todo setor empresarial brasileiro tenha claro que diversos pontos ainda serão objetos de
regulamentações, esclarecimentos etc devido a complexidade e impactos das
mudanças trazidas pela nova legislação. Mesmo diante da criação da nova
legislação e de sua aplicabilidade imediata, diversos temas objetos de
alteração, consistem inicialmente na aprovação de uma “intenção”, que exigirá a
partir então um amplo planejamento, bem como a elaboração de novas diretrizes e
sua posterior execução. Caso os próximos (e necessários) passos não sejam
dados, alguns pontos literalmente ficariam “apenas no papel”.
Qual a sua opinião sobre as mudanças trazidas pela
MP da Liberdade Econômica? Você acredita que a nova lei trará mais benefícios
ou prejuízos para a economia brasileira? Compartilhe sua opinião conosco aqui
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Rodrigo Ferreira
Gerente de
Atendimento e Marketing
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