Skip to main content

IOF e Mútuo financeiro: entenda a relação

28 outubro 2019
Rodrigo Ferreira

São vários os impostos, contribuições e taxas que os contribuintes possuem a obrigação de pagar no país, e caso um desses recolhimentos sejam descumpridos, você pode ter diversos problemas com o Fisco. Para evitar que isso aconteça é importante conhecer os principais deles, como é o caso do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

 

Pensando em ajudar nesse entendimento, elaboramos este post para esclarecer as principais dúvidas sobre o IOF. Confira!

 

O que é o IOF?

O IOF é um imposto que incide sobre todas as operações de seguro, câmbio, crédito e transações relativas a títulos e valores mobiliários.

 

Quando esse tributo foi criado, o objetivo do governo era utilizá-lo como um mecanismo de regulação, possibilitando que a União conhecesse o andamento da demanda de crédito no Brasil. O IOF mantém essa finalidade até os dias atuais, avaliando os altos e baixos do cenário de crédito no país.

 

Sobre quais tipos de operação o IOF incide?

Os contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito. O imposto incide nas seguintes operações de crédito realizadas:

 

  • por instituições que atuam no setor financeiro;
  • por companhias que desenvolvem atividade de prestação contínua e cumulativa, que prestam assessoria creditícia, gerenciamento de crédito, mercadológica, gestão de contas a pagar e a receber, compra dos direitos creditórios originários de vendas a prazo ou prestação de serviços, conhecidas como factoring;
  • entre pessoa física e pessoa jurídica ou entre pessoas jurídicas;
  • em movimentações de câmbio;
  • em transações de seguro feitas por seguradoras;
  • em operações relacionadas a valores ou títulos mobiliários;
  • em operações que envolvem ativo financeiro, ouro ou recurso cambial.

 

Como é a incidência do IOF no mútuo financeiro?

O contrato de mútuo financeiro se trata da operação em que existe um empréstimo de capital entre pessoas jurídicas, físicas ou entre uma pessoa física e uma jurídica, em que as questões fiscais são específicas e não se enquadram em operações realizadas por uma instituição financeira.

 

Geralmente, um contrato de mútuo financeiro é firmado quando a empresa precisa de quantia disponível para manter suas operações ou para realizar investimentos, contexto em que os sócios escolhem por disponibilizar de maneira temporária os recursos sob o modelo de empréstimos, sem alterar o capital social que foi integralizado. São partes integrantes desse tipo de contrato: o mutuante (aquele que fornece o empréstimo) e o mutuário (o que toma emprestado).

 

Quando ocorre o empréstimo (mútuo) de recursos financeiros de uma pessoa jurídica para outra, existe a incidência de IOF. Já nos contratos de empréstimo ocorridos entre uma pessoa jurídica e uma pessoa física, também há incidência do imposto quando a pessoa jurídica é a mutuante (que empresta os recursos). No entanto, nas operações de mútuo entre duas pessoas físicas, não há incidência de IOF.

 

Toda operação de mútuo financeiro deverá sempre ser preservada por meio da elaboração de um contrato e para maior segurança das organizações, as movimentações devem ser sempre feitas por meio do sistema bancário.

Qual é o fato gerador do IOF?

O fato gerador ocorre com a entrega da quantia que represente o objeto da obrigação ou sua disponibilização ao solicitante e incide sobre o saldo devedor diário mensurado no último dia de cada mês. O valor corresponde a:

 

  • 0,0082% ao dia, quando o mutuário se trata de uma pessoa física;
  • 0,0041% ao dia, se o mutuário for pessoa jurídica.

 

Independentemente do prazo da transação, o IOF incide sobre as operações de crédito à alíquota adicional de 0,38%, sendo o mutuário pessoa jurídica ou física.

Base de cálculo

A base de cálculo do IOF nas situações em que ocorre o empréstimo, em qualquer tipo de modalidade ocorrerá de duas formas.

 

A primeira é: quando não for estabelecida a quantia do principal a ser usado pelo mutuário, principalmente por estar prevista em contrato a reutilização do crédito, até o termo final da movimentação, a base de cálculo é a soma dos saldos devedores diários mensurado no último dia de cada mês, até mesmo na prorrogação ou renovação.

 

A segunda é: quando for estipulado o valor do principal a ser usado pelo mutuário, a base de cálculo corresponderá ao principal entregue ou que ficará à disposição, ou quando esperado mais de um pagamento, o montante do principal de cada uma das parcelas.

Por que é importante prever o IOF que recai sobre as operações da empresa?

É importante pelo fato do recolhimento se tratar de uma obrigação da empresa que realiza operações de mútuo.

 

O não recolhimento do IOF gera um passivo tributário para a empresa, além da incidência de multa e juros sobre o montante não recolhido no prazo correto. Embora as alíquotas de IOF não sejam tão altas, é importante manter todas as obrigações da empresa em dia e não gerar passivos fiscais.

Como é possível incluir o IOF nas decisões financeiras estratégicas do negócio?

Instituições que fazem parte do mesmo grupo econômico, por exemplo, devem realizar um planejamento financeiro com o intuito de não precisar realizar operações de mútuo desnecessariamente e, dessa forma, manter o fluxo de caixa saudável.

Como o monitoramento das despesas financeiras é importante para prever o IOF e evitar problemas de caixa?

O monitoramento das despesas financeiras é muito importante não apenas por conta do IOF, que é o mais irrelevante dos custos quando falamos em contratação de empréstimos e financiamentos. O maior vilão, nesse caso, muitas vezes são os altos juros e taxas cobradas pelas instituições financeiras.

 

Os bancos sempre efetuam a cobrança e recolhimento do IOF. Porém, o que acontece em grande parte dos casos é a geração de passivos devido a operações entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, que muitas vezes por desconhecimento deixam de efetuar a apuração e o recolhimento do imposto.

 

Conseguiu entender melhor sobre o IOF e sua incidência nos contratos de mútuo financeiro? Esse conhecimento é importante para garantir a segurança das operações financeiras realizadas pela empresa e assegurar que as taxas e alíquotas cobradas não gere impactos negativos no caixa – o que pode prejudicar a manutenção e desenvolvimento dos negócios da empresa. Em caso de dúvidas, o ideal é contar com o auxílio de uma empresa de contabilidade especializada capaz de prover as orientações necessárias sobre a incidência do IOF.

 

Achou este conteúdo interessante? Então, aproveite sua visita para assinar nossa newsletter e receber todas as novidades do nosso blog de forma exclusiva diretamente no seu e-mail!

Almir Ferreira

Diretor Executivo

CRC 1SP143563/O-2

Contato

contato-e-mail

Você também pode entrar em contato conosco diretamente pelo e-mail:
artdata@artdatacontabil.com.br

localização

Nossas Unidades:

UNIDADE MOGI MIRIM
Avenida Dona Sara Leme da Costa, 45
Nova Mogi
Mogi Mirim | SP | CEP 13800259
Tel (19) 3814 3888

UNIDADE MOGI GUAÇU
Avenida Mogi Mirim, 1313
Areião
Mogi Guaçu | SP | CEP 13844110
Tel (19) 3105-0330

UNIDADE CAMPINAS
Rua Luiz Otávio, 2565
Fazenda Santa Cândida
Campinas | SP | CEP 13087560
(19) 3471 0008

UNIDADE SÃO PAULO
Rua Funchal, 538
Conjunto 42 | Vila Olímpia
São Paulo | SP | CEP 04551060
Tel (11) 3090 4504

UNIDADE RIVIERA DE SÃO LOURENÇO
Bertioga | SP | CEP 11250000
Tel (13) 2191 2600