Entenda como a participação societária interfere no Simples Nacional
Você, como empresário, sabe quais são as principais normas que circundam as limitações e vedações a opção pelo Simples Nacional com relação à participação societária? Se sua resposta for não, o conteúdo de hoje vai lhe ajudar a entender melhor essa questão.
Sabemos que acompanhar de perto as diversas mudanças a respeito de legislações referentes a esse regime tributário especial não é tarefa fácil, ainda mais para administradores que não têm muita afinidade com a área tributária. Porém, não se sinta culpado, visto que se perder nesse mundo complexo e repleto de burocracia é natural, até mesmo para os gestores de empresas mais experientes.
Conhecendo essa dificuldade, elaboramos um conteúdo para as pessoas que desejam compreender como a composição do quadro societário do seu negócio se relaciona com uma eventual opção pelo Simples Nacional. Ficou interessado? Então, acompanhe!
O que é Simples Nacional?
É um regime tributário que unifica os principais tributos incidentes para empresas no Brasil. Grande parte desses tributos são administrados pela União e pela Receita Federal, sendo alguma das exceções o ICMS, controlado pelos Estados, e o ISS, gerenciado pelos Municípios. Na Lei Complementar (LC) 123/2006, é possível visualizar todos os pontos da legislação do Simples Nacional que está em vigor desde 2007.
Porém, desde a data mencionada, surgiram novas demandas e, para resolver determinados impasses, a lei precisou passar por alterações relevantes como, por exemplo, a expansão do limite de faturamento e das atividades que podem realizar a opção pelo regime. Em 2019, por exemplo, tivemos algumas mudanças relevantes para as empesas optantes pelo Simples Nacional.
O que impossibilita o meu negócio de optar pelo Simples Nacional?
Já sabemos que a lei mudou, isto é, expandiu o leque referente às atividades que podem se enquadrar nessa forma de tributação, porém há inúmeras situações impeditivas em relação ao quadro societário e limite de faturamento.
Por ser um tema delicado, vamos falar sobre as principais ocorrências do Simples Nacional que interferem na participação societária de qualquer negócio. Veja abaixo!
Somatório das receitas brutas
De início, qualquer empresa pode optar pelo Simples Nacional. Contudo, existe uma peculiaridade, o regime tributário só será aceito caso o negócio tenha auferido nos últimos 12 meses faturamento bruto idêntico ou abaixo a R$4,8 milhões.
Além disso, a lei determina outras diretrizes de proibição, dentre elas, a que mais nos interessa no presente momento:
- casos em que envolvem a participação societária de um ou mais sócios em outras pessoas jurídicas, objeto deste artigo.
Ressaltamos, ainda, a existência de outras situações de impedimento que cercam o sócio e sua participação na empresa. Exemplo, quando o administrador e representante legal da empresa optante pelo Simples Nacional tem participação em outros negócios:
- também optantes pelo Simples Nacional;
- com mais de 10% do capital social de outra sociedade não optante pelo Simples Nacional;
- quando é administrador ou equiparado em outras sociedades.
Hipóteses de vedação vinculadas a percentuais de participação
Uma empresa não poderá usufruir dos benefícios desse enquadramento, caso haja participação em seu quadro societário de outra pessoa jurídica. Além disso, caso seja filial, sucursal, representação no país ou de pessoa jurídica com sede no exterior, também está proibida de utilizar os benefícios trazidos pelo Simples Nacional como forma de tributação.
Fora os casos que mencionamos acima, há outras inúmeras situações empresariais que impedem a opção pelo Simples Nacional, como:
- empresas cooperativas, com exceção as de consumo;
- firma remanescente de cisão ou outra forma de desmembramento que tenha ocorrido nos últimos 5 anos anteriores;
- sociedades que tenham participação de entidades da administração pública, federal, estadual ou municipal.
Participação em outra empresa optante pelo simples nacional
A empresa que possui como participante do seu capital social, uma pessoa física devidamente registrado como administrador de outra empresa, isto é, sócio de outro negócio optante pelo Simples Nacional, não poderá utilizar o regime tributário do Simples. Por exemplo:
- Um indivíduo, sócio, tem parte da empresa 1° que é tributada pelo Simples Nacional. O mesmo empresário resolveu investir em quotas de uma outra empresa, igualmente optante pelo mesmo enquadramento da primeira, cuja soma da renda bruta é de R$4,9 milhões. Nesse caso, ambas as empresas ficam proibidas de optarem pelo Simples Nacional. Não importando o percentual de participação.
Em resumo, basta que a outra empresa seja optante pelo Simples Nacional e que a receita ultrapasse o limite de faturamento estipulado para o impedimento ou desenquadramento.
Exclusão do Simples e suas penalidades
Caso o governo identifique uma das irregularidades descritas acima, a empresa será, certamente, excluída do Simples Nacional. Como ocorre isso? Para as micro e pequenas empresas optantes pelo regime, a Secretaria da Receita Federal do Brasil envia um comunicado informando a exclusão.
O comunicado deverá ser feito até o final do mês subsequente ao fato gerador do impedimento, contudo as consequências da exclusão passam a contar a partir do primeiro dia do mês subsequente.
A Penalidade
Na ausência do aviso, quando obrigatório, do afastamento micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional, nas cláusulas do artigo 81 da Resolução CGSN 140/2018, condenará a punição (multa) correspondente a 10% do total dos impostos compulsórios de conformidade com o regime tributário um mês antes do afastamento, não inferior a R$200,00, sem redução.
Como uma assessoria contábil e tributária pode ajudar o seu negócio com o Simples Nacional?
O auxílio de uma empresa especializada em questões tributárias é fundamental para todo empresário que precisa de auxílio para analisar e escolher opção tributária mais vantajosa para a empresa. Com conhecimento sobre a legislação do Simples Nacional, o profissional contábil pode oferecer um serviço altamente qualificado e eficaz ao seu negócio, considerando seu segmento de atuação.
O profissional encarregado pela assessoria contábil poderá acompanhar de perto durante todo ano-calendário todos os detalhes referentes ao melhor tipo de regime tributário para sua empresa, quais tipos de sócios seu empreendimento pode ter e acompanhará o faturamento para que, caso exceda o limite permitido pelo Simples Nacional, sua empresa migre para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Exatamente tudo o que seu negócio precisa, não é mesmo?
E aí, gostou das dicas? Entendeu a relação entre o Simples Nacional e a participação societária da sua empresa? Se precisa de ajuda com as questões tributárias da sua empresa, faça contato com a Artdata Contábil e descubra como auxiliamos milhares de empresas e empresários em todo o Brasil ao longo dos últimos 30 anos.
Almir Ferreira
Diretor Executivo
CRC 1SP143563/O-2
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