Conheça As Regras E Prazos DITR 2026
Respeitar as regras e os prazos da DITR garante mais segurança fiscal ao proprietário rural, além de evitar pendências multas com a Receita Federal e problemas ligados à regularidade do imóvel rural.
Por isso, conhecer as exigências da declaração é essencial para manter as obrigações tributárias em dia. Leia o nosso artigo e entenda o que é DITR, quais são as regras e prazos para a entrega da declaração. Confira!
O Que É A DITR?
A DITR é sigla para Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural usada para informar à Receita Federal os dados relacionados ao imóvel rural, que permite a apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Por meio dessa declaração, o contribuinte detalha os dados cadastrais, territoriais e fiscais da propriedade rural. A DITR é dividida em duas partes principais:
- Diac (Documento de Informação e Atualização Cadastral): apresenta as informações cadastrais da propriedade rural e do seu responsável. Esses dados são usados para identificação fiscal junto à Receita Federal.
- Diat (Documento de Informação e Apuração): reúne as informações usadas no cálculo do ITR, incluindo área tributável, uso do imóvel e valor do tributo devido. Em casos de imóveis isentos ou imunes, o preenchimento pode não ser obrigatório.
Quem É Obrigado A Declarar DITR?
A entrega da DITR 2026 é uma obrigatoriedade de proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais que recolhem o ITR, incluindo pessoas físicas e jurídicas.
O envio da declaração também é exigido para situações específicas, que envolvem a posse, transferência ou administração da propriedade rural.
Entenda a seguir quem é obrigado a declarar a DITR:
- Proprietários, usufrutuários, titulares do domínio útil ou possuidores do imóvel rural na data da entrega do documento;
- Um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa;
- Um dos compossuidores, nas situações em que a propriedade tenha posse compartilhada;
- Pessoas físicas ou jurídicas que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural durante o ano de 2025 por alienação ao poder público, desapropriação ou transferência para entidades imunes ao tributo;
- Inventariantes responsáveis por espólios enquanto o processo de partilha não for concluído. Na falta de inventariante, a obrigação pode ficar para os meeiros, companheiros ou sucessores.
Mesmo em situações em que ocorre a desapropriação, venda ou perda da posse da propriedade ao longo do ano, a apuração do tributo deve considerar a área integral do imóvel rural no período exigido pela Receita Federal.
Como Consultar A DITR?
A consulta da DITR pode ser feita pelo portal e-CAC da Receita Federal, com o login Gov.br. Após acessar o sistema, é necessário acessar a área de declarações do ITR para conferir recibos, situação da declaração, pendências e dados do imóvel rural.
Quais Os Prazos E Formas De Apresentação Da DITR?
A Receita Federal divulga o prazo oficial de entrega da DITR entre agosto e setembro de cada exercício. Em 2025, por exemplo, o envio ocorreu entre 11 de agosto e 30 de setembro.
Como Preencher A DITR?
Para preencher a DITR, é preciso seguir um passo a passo. Veja a seguir:
1. Dados Do Imóvel Rural
Informe os dados como nome do imóvel, área total, código do Incra, localização, cidade, tipo de declaração e informações sobre condomínio, imunidade ou isenção do ITR.
É necessário verificar ainda a regularidade do cadastro no SNCR e no Cafir.
2. Identificação Do Contribuinte
Nessa etapa, informe o CPF ou CNPJ, nome completo ou razão social, endereço para correspondência e, quando necessário, informações de inventariante, representante legal ou cônjuge.
3. Demais Condôminos
Nos casos de condomínio, é necessário declarar os dados dos demais participantes da propriedade rural, incluindo CPF/CNPJ e percentual de participação de cada um.
4. Utilização Do Imóvel Rural
Informe as áreas produtivas, pastagens, reflorestamento, áreas em descanso e áreas não tributáveis, como APP e Reserva Legal. O CAR também deve ser informado nos casos aplicáveis.
5. Área Não Utilizada Na Atividade Rural
Nessa fase, é preciso declarar as áreas sem exploração rural, incluindo minerações, benfeitorias não ligadas à atividade agropecuária, áreas improdutivas e outros espaços não aproveitados economicamente.
6. Cálculo do Valor da Terra Nua (VTN) E Do Imposto
O contribuinte deve informar os valores relacionados ao imóvel, benfeitorias, culturas e florestas plantadas. A partir desses dados, o sistema calcula automaticamente o Valor da Terra Nua, a alíquota e o valor do ITR devido.
7. Atividade Pecuária E Atividade Extrativa
Imóveis rurais acima de determinados tamanhos devem preencher dados adicionais sobre rebanhos, pastagens e exploração extrativa vegetal. Eles ajudam na definição do grau de utilização do imóvel e no cálculo do tributo.
Como Ocorre O Parcelamento E Pagamento Do Tributo?
O ITR pode ser pago em quota única ou parcelado em até quatro vezes, de acordo com o valor do imposto apurado. As parcelas têm vencimentos mensais e podem ter acréscimo de juros pela taxa Selic.
O pagamento ocorre por DARF, emitido no programa da DITR, com possibilidade de quitação por bancos, internet banking e PIX.
Em casos de atraso, há incidência de multa e juros. Também existe a possibilidade de aproveitar os Títulos da Dívida Agrária (TDA) para quitar parte do imposto, conforme as regras da Receita Federal.
Quais As Penalidades Por Atraso Na Entrega?
O contribuinte obrigado a entregar a DITR dentro do prazo pode sofrer penalidades caso a declaração seja emitida com atraso. Nesses casos, pode ser aplicada multa que equivale a 1% ao mês-calendário ou fração sobre o valor do tributo devido.
Além disso, há também um valor mínimo de multa de R$50,00 para propriedades sujeitas à tributação do ITR. A cobrança da penalidade costuma acontecer independentemente dos juros aplicados por atraso no pagamento do imposto.
A contagem da multa começa no primeiro dia útil após a conclusão do prazo oficial de entrega da DITR e segue até o mês em que a declaração for realmente enviada.
Como Fazer A Retificação Da DITR?
Nos casos em que o contribuinte identifique dados incompletos ou incorretos após a transmissão da DITR, a Receita permite que o contribuinte faça uma declaração retificadora, desde que não haja processo fiscal iniciado.
Para fazer a correção, no programa da DITR, selecione a opção de retificação e informe o número do recibo da declaração anterior. Vale ressaltar que a nova declaração substitui de forma integral a original e, por isso, deve conter todos os dados atualizados.
A retificação pode ser transmitida pelos mesmos canais usados na entrega inicial da DITR. Contudo, mudanças que visam reduzir débitos já inscritos em dívida ativa podem não ser aceitas pela Receita Federal.
Conclusão
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