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CPOM: o que é e como evitar a bitributação do ISS?

09 agosto 2021
Rodrigo Ferreira

Você sabe o que é e qual a importância do CPOM para não sofrer bitributação? Muitos municípios brasileiros possuem procedimentos cadastrais junto às suas respectivas Prefeituras denominados Cadastro de Prestadores de Serviços Domiciliados em Outros Municípios (CPOM) – ou Cadastro de Empresas não Estabelecidas (CENE) em muitas cidades – que devem ser realizados pelas pessoas jurídicas de outros municípios prestadoras de serviço para tomadores estabelecidos nessas cidades.

Portanto, se a sua empresa presta serviços em outros municípios diferentes da sua cidade sede, não deixe de acompanhar este artigo!

Por que foi criado o CPOM?

Algumas prefeituras municipais de grandes cidades brasileiras tomaram essa medida como forma de proteção diante da estratégia adotada por muitas empresas, que migravam para uma cidade próxima com alíquota de ISS inferior para sua atividade por exemplo, em busca de redução no recolhimento de tributos.

Vale lembrar que a alíquota de ISS para uma atividade pode variar de 2 a 5% e é definida por cada município.

Para que serve o cadastro no CPOM?

O CPOM ou CENE prevê o cadastramento prévio das empresas prestadoras de serviços no município localizadas em outras cidades e, caso o prestador do serviço não realize o referido cadastro, a legislação prevê que o tomador (cliente) ficará responsável por efetuar a retenção do ISS devido pela operação realizada, o que poderá causar um aumento da carga tributária para o prestador nos casos em que o ISS não é devido no local de prestação do serviço.

Vale dizer que em algumas cidades, esse cadastro é conhecido como RANFS (Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços), dentre outras nomenclaturas.

Quais os impactos tributários para as empresas que não realizam cadastros no CPOM?

Na maioria das operações, o ISS é devido no município onde está sediada a empresa prestadora do serviço. Porém, em alguns casos, o ISS é devido no local de prestação do serviço (cidade do cliente) e, portanto, a ausência do cadastro no CPOM trará como impacto a bitributação do imposto sobre serviços.

Ou seja, a empresa irá recolher ISS para o seu município e, também, para o município onde está localizado seu cliente.

Quais cidades possuem obrigatoriedade de cadastro no CPOM?

Como exemplo de municípios que possuem a obrigatoriedade do CPOM, destacamos São Paulo (SP)Campinas (SP), Rio de Janeiro (RJ), Curitiba (PR), Joinville (SC), Teresina (PI), São Luís (MA), Caldas Novas (GO), Sorocaba (SP), Mogi das Cruzes (SP), Fortaleza (CE), Recife (PE), Porto Alegre (RS), Aracaju (SE), Uberaba (MG), Vila Velha (ES) e Brasília (DF).

Orientamos que em caso de dúvida no momento da emissão de uma nota fiscal de serviços quando a empresa tomadora do serviço prestado pela sua empresa se localizar em outro município, seja realizada uma consulta junto ao seu contador.

Quais documentos são necessários para o registro no CPOM?

O primeiro passo para fazer o cadastro no CPOM de qualquer município é reunir toda a documentação necessária. A relação de documentos exigidos varia de acordo com cada cidade, entretanto os documentos mais comumente solicitados pelas prefeituras neste caso são:

– Requerimento cadastral;

– Fatura de energia elétrica;

– Fatura de serviços de comunicação (telefone, internet, etc.)

– Fotos da sede da empresa;

– Contrato social;

– Cartão de registro no CNPJ.

Como fazer e manter atualizado os cadastros no CPOM?

Em termos práticos para as empresas, a grande vantagem de manter um processo periódico de revisão e novos cadastros no CPOM ou CENE com o apoio da sua contabilidade é impedir que haja bitributação de ISS e geração de passivos fiscais na operação da empresa.

A legislação, além de complexa, varia em cada cidade brasileira e, portanto, há mais de 5.500 diferentes legislações municipais vigentes que permeiam direta ou indiretamente essa questão em todo o país. Entretanto, o número de municípios que exigem o cadastro no CPOM atualmente é consideravelmente inferior ao total de cidades brasileiras, o que torna menos complicado do que pode parecer realizar essa gestão com o apoio de especialistas.

Fique atento(a)!

Rodrigo Ferreira

Gerente de Atendimento e Marketing

CRC 1SP334423/O-8


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