Certificado digital: aprovada emissão primária por videoconferência (à distância)
Foi aprovado no último dia 22 de janeiro pelo Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas (CG ICP-Brasil) a Portaria do ITI n. 49, de outubro de 2020, que altera os requisitos mínimos para a emissão primária de certificados digitais.
Foi inclusa a previsão de batimento biométrico e biográfico executado por meio de base oficial nacional para os procedimentos de identificação dos requerentes de certificados digitais por meio de videoconferência (à distância), o que causará significativas alterações nesse processo. Confira!
Quando entrará em vigor a validação por videoconferência de certificados digitais?
Inicialmente permitida de forma emergencial (prazo de validade máximo de 1 ano e não renovável) por meio do conjunto normativo formado pela Medida Provistória n. 951 e pela Resolução n. 170 para as emissões
primárias de certificados digitais por conta da pandemia, a validação por videoconferência para esse tipo de certificado digital entrará em vigor no dia 1º de fevereiro de 2021.
Essa alteração proporcionará o suporte necessário para que seja editada em breve uma Instrução Normativa regulamentando e viabilizando a operação de emissão de certificados digitais neste novo formato.
Quais os impactos da validação de certificados por videoconferência para empresas?
O processo se torna mais simplificado e com a possibilidade de realização da validação 100% remota, a tendência é que os custos sejam reduzidos à médio e longo prazo, além do formato facilitar os
processos envolvendo certificação digital para sócios e administradores de pessoas jurídicas em todo o Brasil.
Vale dizer que a Instrução Normativa a ser publicada deverá definir os procedimentos e requisitos técnicos e assegurar nível de segurança equivalente ao formato de validação presencial, bem como
garantir a validação de informações de identificação e biométricas idênticas por meio de tecnologia.
A regulamentação será definitiva e atemporal, diferentemente do ocorrido na situação emergencial provocada pela pandemia, o que possibilitará a emissão primária de certificação digital à distância (por videoconferência)
sem restrições com relação ao prazo de validade dos certificados e/ou renovações.
Qual a sua opinião sobre a validação de certificados digitais por videoconferência? Na sua opinião isso representa um avanço digital para o Brasil ou você acredita que essa modalidade não possui segurança e representa um risco para as empresas?
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