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Censo de Capitais Estrangeiros – Quinquenal e Anual: o que é e como funciona?

26 maio 2021
Rodrigo Ferreira

Você já ouviu falar do Censo Quinquenal e Anual de Capitais Estrangeiros? Por
meio da Circular nº 3.795/2016, publicada em junho no Diário Oficial da União
(DOU), o Banco Central do Brasil (BC) dispôs sobre os dois tipos de Censo
de Capitais Estrangeiros no País, o “Quinquenal” referente aos ano-calendários
terminados em 0 e 5 e o “Anual”, correspondente aos demais anos, sendo que, o
envio das informações em ambos os casos deverá ser realizado nos anos
subsequentes à data-base (que será sempre o dia 31 de dezembro do ano
anterior).

Mas afinal, o que é, quem está obrigado e quais os prazos (e também as penalidades para as empresas que não entregam!)
para transmitir as informações do Censo ao BC? Confira a seguir!

O que é o Censo de Capitais Estrangeiros e para que serve?

O Censo de Capitais
Estrangeiros, conduzido pelo Banco Central do Brasil, possui como principal
objetivo consolidar as estatísticas e dados relacionados ao investimento
estrangeiro e a participação do capital internacional, o que serve, por
exemplo, para fornecer subsídios para as políticas econômicas do País, bem como
auxiliar organizações internacionais e as atividades nas áreas de pesquisas
econômicas.

Quem está obrigado a entrega do Censo de Capitais Estrangeiros?

Estão obrigadas a
apresentar a declaração referente aos Censos Quinquenais do Banco Central:

– Todas as pessoas
jurídicas com sede no País que possuem participação direta, em qualquer
montante, de não-residentes no seu capital social;

– Fundos de
investimento com cotistas não-residentes na respectiva;

– Todas as pessoas
jurídicas com sede no País que possuírem saldo devedor total de créditos
comerciais de curto prazo (exigíveis no prazo máximo de 360 dias) que foram
concedidos por não residentes em montante igual ou superior ao equivalente a US$
1 milhão na respectiva data-base.

Já o Censo Anual, é obrigatório
apenas para as pessoas jurídicas com participação direta de não-residentes em
seu capital social e com Patrimônio Líquido igual ou superior ao montante de
US$ 100 milhões ou que possuam dívidas comerciais de curto prazo (exigíveis em
até 360 dias) com não-residentes em montante igual ou superior a US$ 10 milhões
na referida data base.

Qual o prazo de entrega do Censo de Capitais Estrangeiros?

O período
compreendido entre 1º de julho e 15 de agosto do ano subsequente foi
estabelecido como prazo para a entrega das referidas declarações ao Banco
Central do Brasil por parte das empresas estrangeiras.

Portanto, as
informações do Censo Quinquenal referentes ao ano-calendário 2020 devem ser
entregues até às 18h do dia 16 de agosto de 2021 (a prorrogação se dá devido ao fato de
15/08 cair em dia não-útil em 2021).

O que ocorre caso a empresa não entregue o Censo de Capitais
Estrangeiros?

O não fornecimento
das informações, bem como a prestação de informações errôneas, incompletas,
falsas ou fora dos prazos supracitados ao Banco Central estão sujeitas à multa
de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com a MP nº
2.224/2001, regulamentada pela Resolução nº 4.104/2012.

Portanto, caso você seja o responsável pela administração de uma filial ou empresa com investimento estrangeiro no Brasil, fique atento(a)! E se precisar de apoio e suporte para a elaboração do Censo de Capitais Estrangeiros, fale com um dos nossos especialistas!

Rodrigo Ferreira

Gerente de Atendimento e
Marketing

CRC 1SP334423/O-8


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