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Carnaval é feriado? Veja dicas para empresas e os impactos na folha de pagamento

13 fevereiro 2020
Rodrigo Ferreira

É fato que o Brasil praticamente para (apesar de
toda a agitação do período) durante o Carnaval.

É muito comum ouvirmos por aí que no Brasil “o ano
só começa depois do Carnaval”.

Aposto que você já ouviu (ou até mesmo disse) essa
frase algumas vezes, certo!?

Mas, se você esperava uma resposta positiva para a
pergunta do título, lamentamos informar que os dias de Carnaval, a priori, não
são considerados feriados oficiais, mas sim, na maior parte dos casos, ponto
facultativo.

Os dias de Carnaval não são considerados feriados oficiais no Brasil, ao
contrário do que pensa grande parte da população, apesar da data marcar uma das
festas mais populares e uma grande manifestação cultural do povo brasileiro.

Entretanto, a maioria das empresas possuem o
costume de “emendar” a segunda, a terça e, até mesmo, a metade da
quarta-feira de cinzas. Entretanto, reiteramos que tal dispensa ou acordo não
possui qualquer previsão de obrigatoriedade na legislação.

Quais são os impactos diretos e indiretos do Carnaval
na
folha de pagamento
das empresas? Confira e tire suas dúvidas na sequência!

O período não trabalhado no Carnaval pode ser
compensado?

Para as empresas que queiram efetuar a compensação desses dias com
horários futuros há regras específicas que devem ser observadas.

Vale dizer que esses dias referentes a “emendas” em hipótese
alguma poderão ser abatidos do período de férias dos funcionários.

A critério da empresa, o funcionário deve exercer sua atividade e cumprir
normalmente seu horário de trabalho nessas datas.

Também a critério da empresa contratante, os funcionários podem ser
dispensados do trabalho sem que haja prejuízo ou descontos em sua remuneração
mensal.

Em quais situações o Carnaval é considerado
feriado?

O Carnaval só é feriado quando existe uma Lei Municipal ou Estadual contendo
essa determinação de forma específica, como, por exemplo, no estado do Rio de
Janeiro e na cidade de Salvador (BA).

Nas cidades de Mogi Mirim (SP), Mogi Guaçu (SP), Campinas (SP)
São Paulo (SP), por
exemplo, não há previsão legal sobre o assunto.

É essencial que seja analisada a particularidade da legislação de cada
município para que se tenha conhecimento da consideração ou não de feriado(s)
no(s) dia(s) do Carnaval. Além disso, se faz necessário observar a legislação trabalhista para a correta aplicação dos dispositivos vigentes na folha de pagamento, evitando eventuais problemas e transtornos a empresa e aos seus
colaboradores.

Portanto, deve-se analisar a relação Carnaval x Folha de Pagamento sob
quatro aspectos. Dois desses são as já citadas legislação trabalhista e a
legislação do município. Espero que ambos os pontos fiquem claros ao final
deste texto!

Já os outros dois, são a particularidades de cada empresa e o bom senso.
Cabe aos gestores da empresa a reflexão e tomada de decisão com base na melhor
e mais viável opção, tanto para a empresa quanto para seus colaboradores.

Como as horas do Carnaval podem ser compensadas?

Com as alterações trazidas pela Reforma
Trabalhista
, é possível que o empregado faça a compensação dessas horas
dentro do próprio mês da ausência, sem que haja necessidade de formalização de
acordo por escrito.

Já para as empresas que trabalham com Banco de Horas, a compensação
dessas horas pode ser realizada em até 180 dias.

A
empresa não concedeu folga no Carnaval e o funcionário não foi trabalhar. O que
acontece?

Nesta situação a empresa pode
descontar os dias de falta do colaborador e aplicar advertência ou suspensão disciplinar,
por exemplo. Em casos mais graves ou de reincidência, o funcionário pode até
ser demitido.

Além disso, o empregado deixa de ter direito ao descanso semanal
remunerado.

A
empresa concedeu folga no Carnaval e descontou do salário. É permitido?

Caso a empresa tenha decidido conceder folga aos colaboradores, não é
permitido efetuar descontos de qualquer natureza do salário
mensal do trabalhador.

5 dicas
para empresas tomarem a melhor decisão no Carnaval

Vamos então conferir alguns
exemplos de questionamento e reflexões que podem ser feitas pelos empresários e
gestores de empresas no momento de tomar suas decisões acerca do horário de funcionamento
no Carnaval!

1) A atividade da empresa permite
que o trabalho seja interrompido durante o período de Carnaval ou que os
funcionários sejam dispensados mais cedo? Certamente quando falamos de serviços
emergenciais (ou que possuem como um de seus picos de faturamento o período do
Carnaval), isso não é possível!

2) A pausa no Carnaval irá
prejudicar e atrasar o atendimento ao cliente ou as compensações das horas nos
dias subsequentes manterão o fluxo normal de trabalho da empresa?

3) Os colaboradores
gostariam de ser dispensados para curtir o Carnaval ou não estão nem um pouco
preocupados com a folia?

4) Faz sentido para a
empresa manter parte ou toda a equipe trabalhando durante o Carnaval ou a
melhor opção para todos é interromper as atividades?

5) Qual a demanda da empresa
por atendimento durante o período de Carnaval?

Esses são apenas alguns exemplos
de perguntas e reflexões que toda empresa pode realizar no momento de tomar uma
decisão sobre o tema e analisar os impactos na folha de pagamento. 

Para finalizar, vale frisar que
caso não seja liberado pela empresa, a ausência injustificada para curtir o
Carnaval possibilita ao empregador efetuar o desconto da jornada de trabalho no
dia da ocorrência. As empresas têm, portanto, o direito de fazer o desconto,
pois se trata de uma falta injustificada e não autorizada.

Caso você entenda que no caso
específico da sua empresa exista algum outro questionamento que também seja
relevante, não deixe de compartilhar com a gente aqui nos comentários!

Rodrigo Ferreira

Gerente de Atendimento e Marketing

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