Carnaval é feriado? 5 reflexões para gestores tomarem a melhor decisão
É fato que o Brasil praticamente para (apesar de
toda a agitação do período) durante o Carnaval.
É muito comum ouvirmos por aí que no Brasil “o ano
só começa depois do Carnaval”. Aposto que você já ouviu (ou até mesmo disse)
essa frase algumas vezes, certo!?
Mas, se você esperava uma resposta positiva para a
pergunta do título, lamentamos informar que os dias de Carnaval, a priori, não
são considerados feriados oficiais, mas sim, na maior parte dos casos, ponto
facultativo.
Os dias de Carnaval não são considerados feriados oficiais no Brasil, ao
contrário do que pensa grande parte da população, apesar da data marcar uma das
festas mais populares e uma grande manifestação cultural do povo brasileiro.
Entretanto, a maioria das empresas possuem o
costume de “emendar” a segunda, a terça e, até mesmo, a metade da
quarta-feira. Entretanto, reiteramos que tal dispensa ou acordo não possui
qualquer previsão de obrigatoriedade na legislação.
As horas não trabalhadas no Carnaval podem ser
compensadas?
Para as empresas que queiram efetuar a compensação desses dias com
horários futuros há regras específicas que devem ser observadas.
Vale dizer que esses dias referentes a “emendas” em hipótese
alguma poderão ser abatidos do período de férias dos funcionários.
A critério da empresa, o funcionário deve exercer sua atividade e cumprir
normalmente seu horário de trabalho nessas datas.
Também a critério da empresa contratante, os funcionários podem ser
dispensados do trabalho sem que haja prejuízo ou descontos em sua remuneração
mensal.
Quando o Carnaval é considerado feriado?
O Carnaval só é feriado quando existe uma Lei Municipal contendo essa
determinação de forma específica, como, por exemplo, nas cidades do Rio de
Janeiro (RJ) e de Salvador (BA).
Nas cidades de Mogi Mirim (SP), Mogi Guaçu (SP), Itapira (SP), Campinas (SP) e São Paulo (SP), por exemplo, não há previsão legal sobre o
assunto.
Portanto, é essencial que seja analisada a particularidade da legislação de
cada município para que se tenha conhecimento da consideração ou não de
feriado(s) no(s) dia(s) do Carnaval. Além disso, se faz necessário observar a
legislação trabalhista para a correta aplicação dos dispositivos vigentes na
folha de pagamento, evitando eventuais problemas e transtornos a empresa e aos
seus colaboradores.
Portanto, deve-se analisar essa questão sob quatro aspectos. Dois desses
são as já citadas legislação trabalhista e a legislação do município. Espero
que ambos os pontos fiquem claros ao final deste texto!
Já os outros dois, são a particularidades de cada empresa e o bom senso.
Cabe aos gestores da empresa a reflexão e tomada de decisão com base na melhor
e mais viável opção, tanto para a empresa quanto para seus colaboradores.
Como as horas podem ser compensadas?
Com as alterações trazidas pela Reforma Trabalhista, é possível que o
empregado faça a compensação dessas horas dentro do próprio mês da ausência,
sem que haja necessidade de formalização de acordo por escrito. Já para as
empresas que trabalham com Banco de Horas, a compensação dessas horas pode ser
realizada em até 180 dias.
5
reflexões para tomar a melhor decisão
Vamos então conferir alguns
exemplos de questionamento e reflexões que podem ser feitas pelas empresas no
momento de tomar suas decisões acerca do horário de funcionamento no Carnaval!
1) A atividade da empresa permite
que o trabalho seja interrompido durante o período de Carnaval ou que os
funcionários sejam dispensados mais cedo? Certamente quando falamos de serviços
emergenciais (ou que possuem como um de seus picos de faturamento o período do
Carnaval), isso não é possível!
2) A pausa no Carnaval irá
prejudicar e atrasar o atendimento ao cliente ou as compensações das horas nos
dias subsequentes manterão o fluxo normal de trabalho da empresa?
3) Os colaboradores
gostariam de ser dispensados para curtir o Carnaval ou não estão nem um pouco
preocupados com a folia?
4) Faz sentido para a
empresa manter parte ou toda a equipe trabalhando durante o Carnaval ou a
melhor opção para todos é interromper as atividades?
5) Qual a demanda da empresa
por atendimento durante o período de Carnaval?
Esses são apenas alguns exemplos
de perguntas e reflexões que toda empresa pode realizar no momento de tomar uma
decisão sobre o tema. Caso você entenda que no caso específico da sua
empresa há algum outro questionamento que também seja relevante, não deixe de
compartilhar com a gente aqui nos comentários!
Para finalizar, vale frisar que
caso não seja liberado pela empresa, a ausência injustificada para curtir o
Carnaval possibilita ao empregador efetuar o desconto da jornada de trabalho no
dia da ocorrência. As empresas têm, portanto, o direito de fazer o desconto,
pois se trata de uma falta injustificada e não autorizada.
Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e
Marketing
CRC 1SP334423/O-8
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