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MP da Liberdade Econômica: o que toda empresa precisa saber!

03 maio 2019
Rodrigo Ferreira

Foi assinada no último dia do mês de abril a MP da
Liberdade Econômica, que traz diversas alterações na legislação visando a diminuição
da burocracia enfrentada pelas empresas no Brasil – reconhecidamente um dos cenários mais complicados para empreendedores e empresários em todo o mundo.

A MP entra em vigor imediatamente após sua
publicação no Diário Oficial da União e o Congresso Nacional possui a partir
desta data prazo de 120 dias para aprovação. Caso a MP não seja aprovada, as
alterações promovidas perderão seu efeito.

O texto da MP trata sobre o que o Governo Federal
chamou de “17 pontos de liberdade” e traremos aqui no Blog alguns dos que
entendemos serem os mais relevantes para toda empresa. Confira!

Dispensa de autorização prévia para
funcionamento

Empresas que exercem atividades de baixo risco não
precisarão mais de autorização prévia (alvarás, licenças, etc.) para iniciar
sua operação e isso ocorrerá independente do porte da empresa. A MP diz que os municípios,
segundo seus próprios critérios, definirão a classificação de risco. Os municípios
que optarem por não definir tais normas, seguirão a regra geral que será
publicada pelo Governo Federal posteriormente.

Vale frisar aqui que a dispensa dessas
autorizações, obviamente, não implicará na dispensa de inscrição no CNPJ.

Horários e dias livres para trabalhar

Desde que não descumpram os direitos trabalhistas e
as situações previstas no direito privado (observar o sossego, regras
condominiais, etc.), as empresas industriais, do comércio e de serviços terão
liberdade para gerar renda, empregar e produzir nos dias e horários que julgarem
mais adequados e pertinentes. Com isso, fica limitada as restrições impostas até
o presente momento pelo poder público e sindicatos.

Política de preços

As empresas passam a ter liberdade para fixar e
flutuar preços de acordo com a demanda e a oferta do mercado quando se trata de
mercados não regulados. Essa medida visa coibir eventuais manipulações da
legislação que acarretam em diminuição da competição e impedem o surgimento de
novos negócios.

Direito a resposta

Toda solicitação de alvará ou licença a um ente
público deverá ter um prazo máximo para resposta, que, se transcorrido, implicará
na aprovação pelo silêncio.

Digitalização e arquivo de documentos

Todos os papéis e documentos poderão ser
digitalizados e descartados de acordo com as melhores práticas, visando diminuição
de custos com armazenamento e compliance para as empresas.

Regularização societária

As sociedades limitadas unipessoais terão sua
regularização efetuada de fato e com amparo da legislação.

Desqualificação da personalidade
jurídica

Nenhuma decisão judicial poderá mais desqualificar
a personalidade jurídica sem que comprove a presença de má fé do empresário.

Inovação e crescimento

Não será exigida nenhuma licença (imunidade) para
startups que estejam realizando testes, desenvolvimento e implementação de
produtos e serviços que não possuem riscos de grau elevado. A Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) poderá excluir requerimentos com o intuito de simplificar
de forma imediata a carga tributária incidente sobre Sociedades Anônimas (S/A),
o que inclui o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais.

Portanto, empresas nacionais não precisarão mais
fazer IPO (oferta pública de ações) no exterior.

Boa-fé presumida

Na ocorrência de qualquer dúvida na interpretação do
direito, a resolução deve ser a que mais respeite os contratos e atos privados
firmados entre as partes para trazer maior segurança jurídica as relações
empresariais no país.

Regulação econômica

Não poderá ser editada nenhuma nova regulação de
alto impacto sobre o ambiente econômico sem que haja uma análise prévia desse
impacto.

Você acredita que essas medidas tornarão o nosso ambiente de negócios mais favorável? Escreva sua opinião aqui nos comentários!

Rodrigo Ferreira

Gerente de Atendimento e Marketing

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