Aprenda a calcular o custo de um funcionário para sua empresa
É fato: para que uma empresa execute suas atividades, os colaboradores são necessários e importantes mesmo diante de operações com alta utilização de tecnologia. Afinal, são eles os grandes responsáveis pelo planejamento e operação do negócio. Mas, antes de fazer contratações, um empresário deve sempre analisar a real necessidade e estimar quanto custará esse funcionário.
Tal cuidado é importante porque os custos envolvidos na contratação vão muito além do salário em si. Se não forem devidamente considerados, podem complicar a situação financeira da empresa e comprometer a rentabilidade do negócio.
Pensando em ajudar, preparamos este conteúdo com orientações para que você faça uma gestão eficiente de sua folha de pagamentos. Continue a leitura e entenda quais os custos envolvidos na contratação de colaboradores.
Entenda os encargos trabalhistas
Por incrível que pareça, o salário de um colaborador representa um pequeno valor percentual de seu custo real. Quando pensamos no montante necessário para que um funcionário seja contratado, os custos que mais impactam para os empresários estão relacionados aos encargos trabalhistas.
Não é incomum que os gastos com essas obrigações beirem um valor 100% superior ao salário bruto de um colaborador. Na prática, é quase como se o empresário estivesse contratando duas pessoas para cumprir as mesmas tarefas ou contratando uma pessoa que recebe apenas metade do que ela custa para a empresa.
É importante ressaltar, porém, que esse percentual tende a mudar de acordo com regime tributário em que a empresa contratante se encontra, bem como os benefícios oferecidos pela empresa. Vejamos, a seguir!
Simples Nacional
Segundo a legislação brasileira, empresas enquadradas no Simples Nacional são aquelas consideradas de menor porte em termos de faturamento anual, e por isso estão isentas de certos encargos, como o INSS Patronal e o salário educação (exceto empresas enquadradas nas tabelas onde o fator R está presente para cálculo do valor mensal a recolher). O objetivo de tal isenção é abrir o mercado para pequenos negócios, criando mais empregos e gerando renda.
Empresas optantes pelo Simples têm os encargos abaixo relacionados à folha de pagamento:
- 13° salário;
- 1/3 de férias;
- INSS (parcela descontada do funcionário) e FGTS;
- vale-transporte;
- vale-refeição.
Lucro Real e Presumido
Aqui estão compreendidas desde micro e pequenas empresas até as companhias de grande porte. Empresas enquadradas no Lucro Real e Presumido não contam com os mesmos benefícios que aquelas que fazem parte do Simples Nacional. Por esse motivo, além de fazer as mesmas contribuições que as optantes pelo Simples Nacional, elas precisam lidar com encargos trabalhistas, como:
- INSS Patronal;
- seguro acidente do trabalho;
- salário educação;
- repasses para o Sebrae, Incra, Senai e Sesi.
Vale dizer que esses recolhimentos e pagamentos são atualmente informados e transmitidos ao Fisco por meio do eSocial.
Conheça os custos de um funcionário
Para gerir sua empresa, o empresário precisa saber quanto custa um funcionário. Continue lendo e tenha acesso a essa informação.
INSS
O custo com o INSS representa 20% do salário bruto de um colaborador e se somam aos 5,8% referente a terceiros (Sesi, Senai etc) e 1 a 3% do RAT (Risco de Acidente de Trabalho).
FGTS
O percentual referente ao FGTS é de 8% do salário bruto do funcionário.
Férias, 1/3 de férias e 13° salário
O percentual que deve ser provisionado ao longo do ano, para o pagamento das férias e para o 13° salário, é de 8,33% e de 11,1%. É importante ressaltar que é necessário reservar, também, o valor equivalente a um terço do salário sobre as férias.
O empresário ainda deve fazer contribuições para o FGTS e para o INSS sobre o valor das férias e do 13° salário (no mês subsequente à data do seu efetivo pagamento).
Vale dizer que há incidências de tributos sobre outros tipos de remunerações específicas que não foram citadas neste artigo.
Vale-transporte e vale-refeição
O colaborador contribui apenas com 6% de seu salário para o vale-transporte e com 20% para o vale-refeição, de modo que os custos com os valores restantes ficam por conta da empresa. Antigamente, o colaborador era obrigado a efetuar uma contribuição sindical, mas tal obrigatoriedade foi extinta após mudanças recentes e, atualmente, o colaborador só contribui se desejar e expressar sua vontade.
Saiba como calcular o custo de um funcionário
Para que o custo de um funcionário seja encontrado, se faz necessário calcular tanto os valores diretos, que a empresa paga ao funcionário, quanto aos indiretos, pagos ao governo na forma de encargos trabalhistas. Vamos usar como exemplo um colaborador, que recebe um salário bruto de R$1.000,00 e trabalhe em uma empresa tributada pelo Lucro Real ou Presumido, para explicar como o cálculo funciona.
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Salário |
R$1.000,00 |
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INSS/Terceiros/RAT |
R$ 332,06 (Salário + 13º salário + Férias e 1/3 Férias * 20%+5,8%+2%) |
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FGTS |
R$ 95,56 (Salário + 13º salário + Férias e 1/3 Férias * 8%) |
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Férias e 1/3 Férias |
R$ 111,11 (Salário / 12 + Salário / 3 / 12) |
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13° salário |
R$ 83,33 (Salário / 12) |
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Custo total mensal |
R$1.622,06 |
Portanto, o custo adicional com encargos de um colaborador que recebe um salário bruto de R$1.000,00 é de aproximadamente R$622,06. É importante considerar que os valores de vale-transporte e refeição dependem de seu custo em cada cidade e empresa. Por esse motivo, não entraram no cálculo. Também não estão inclusos custos eventuais com aviso prévio, auxílio doença etc.
Agora que você sabe quanto custa um funcionário, faça uma reflexão! Se os custos fossem menores, você faria mais contratações? Você acredita que a Reforma Trabalhista e a aprovação da MP da Liberdade Econômica diminuirão o custo e os encargos para a realização de novas contratações? Escreva abaixo seu comentário e compartilhe conosco sua opinião!
Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e Marketing
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