Copa do Mundo e a liberação de funcionários: o que toda empresa precisa saber?
Já estamos no mês de junho e dentro de poucos
dias teremos o pontapé inicial da Copa do Mundo de Futebol, o que faz com que
empresas e colaboradores já estejam conversando sobre eventuais acordos e
dispensas nos dias de jogos da Seleção Brasileira.
Óbvio que as empresas não são obrigadas a
dispensar os colaboradores para assistir jogos de futebol, mas todos nós
sabemos que “o Brasil para” quando a Seleção Canarinho entra em campo
pelo Mundial.
“Vamos folgar no dias de jogos do
Brasil?”
“Se vocês foram convocados pelo Tite,
sim!”
É fato que o Brasil praticamente
“parou” nos últimos dias por outro motivo alheio ao futebol: a greve
que interrompeu o fluxo nas estradas brasileiras e deixou grande parte da
população com dificuldades para chegar ao local de trabalho por motivos
diversos. Assim como ocorre em tempos de Copa do Mundo, a greve também gerou
acordos para dispensas e compensação das horas (e também para home
office)!
A propósito, podemos analisar as dispensas de
colaboradores por conta da greve (impossibilidade de chegar ao local de
trabalho, seja por conta de problemas com o transporte público ou dificuldades
para abastecer veículo próprio) e para assistir os jogos da Seleção na Copa da
Rússia sob a mesma ótica.
Ambos os casos precisam ser analisados sob três
aspectos: o que diz a legislação trabalhista, as particularidades de cada
empresa e, claro, o bom senso.
O que diz a legislação, espero que fique claro
quando você finalizar a leitura deste post. Já as especificidades de cada negócio e o
bom senso, exigem que os responsáveis pela empresa façam uma reflexão e tomem
sua decisão com base na melhor e mais viável opção, tanto para a empresa quanto
para seus colaboradores.
Nas Copas anteriores, já era comum a realização
de acordos para que o período em que o trabalhador se ausentou do trabalho para
acompanhar os jogos do Brasil fossem compensados em outras datas.
E a Reforma Trabalhista facilitou esses acordos!
Com as alterações trazidas pela Reforma, é possível que o empregado faça a
compensação dessas horas dentro do próprio mês da ausência, sem que haja
necessidade de formalização de acordo por escrito. Já para as empresas que
trabalham com Banco de Horas, a compensação dessas horas pode ser realizada em
até 180 dias.
Vamos abaixo a alguns exemplos de
particularidades que devem ser analisadas pelas empresas no momento de tomar
essa decisão:
– A atividade da empresa permite que o trabalho
seja interrompido durante o período em que o Brasil estiver em campo ou que os
funcionários sejam dispensados e só retornem ao trabalho no dia posterior?
Certamente quando falamos de serviços emergenciais, isso não é possível!
– A pausa nas datas dos jogos irá prejudicar e
atrasar o atendimento ao cliente ou as compensações das horas nos dias
subsequentes manterão o fluxo normal de trabalho da empresa?
– Os colaboradores gostariam de ser dispensados
para assistir os jogos ou não estão nem um pouco preocupados com futebol e Copa
do Mundo?
– Faz sentido para a empresa manter parte ou toda
a equipe trabalhando durante os jogos do Brasil ou a melhor opção para todos é
interromper as atividades?
– É viável que os colaboradores façam uma pequena
pausa e assistam os jogos no próprio local de trabalho?
Esses são alguns exemplos de questionamentos e
reflexões que toda empresa pode realizar no momento de tomar uma decisão sobre
o tema.
Vale frisar que caso não seja liberado pela
empresa, a ausência injustificada para assistir aos jogos da Copa do Mundo
possibilita ao empregador efetuar o desconto da jornada de trabalho no dia da
ocorrência. As empresas têm, portanto, o direito de fazer o desconto, pois se
trata de uma falta injustificada e não autorizada.
Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e Marketing
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