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Contabilidade para empresas do Lucro Presumido em Mogi Guaçu (SP)

Escolher o regime tributário mais adequado para reduzir a carga tributária dentro do que a legislação fiscal permite é uma dificuldade enfrentada por muitos gestores e empreendedores anualmente, independente do porte e atividade da empresa. Na cidade de Mogi Guaçu, os regimes de tributação mais conhecidos e utilizados pelas pessoas jurídicas são o Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional.

No artigo de hoje vamos falar um pouco sobre o Lucro Presumido, bem como abordar as vantagens e desvantagens desse tipo de regime tributário, o qual possui relação direta com o faturamento bruto mensal da empresa e que pode ser uma escolha interessante, principalmente, para empresas de Mogi Guaçu (SP) que possuem margens de lucro consideradas altas (acima da presunção do Fisco).

Se para este ano sua empresa optou por um regime tributário diferente, saiba que no início de cada ano fiscal você pode alterá-lo, caso faça sentido para o seu negócio. Dessa forma, continue a leitura para saber mais sobre o Lucro Presumido e se preparar para os próximos desafios e demandas tributárias da sua empresa!

O que é o Lucro Presumido?

Ao escolher um regime tributário, a empresa localizada em Mogi Guaçu está definindo a forma como sua empresa irá apurar e recolher determinados tributos. No caso do Lucro Presumido, uma das principais particularidades se refere ao formato de apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

A definição do valor do imposto que deverá ser recolhido pela empresa à Receita Federal é feita de forma presumida, como o próprio nome supõe. Isso é feito com base no faturamento mensal da empresa e em uma base de cálculo determinada pelas atividades da empresa.

A tabela que apresenta as alíquotas utilizadas para a apuração do IRPJ é a seguinte:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis;
  • 8% – Atividades imobiliárias, transporte de cargas, industrias e comércio;
  • 16% – Empresas de serviços de transportes (exceto os de cargas);
  • 32% – Prestadores de serviço em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Já no caso da CSLL, temos a seguinte tabela-base:

  • 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
  • 12% – Regra Geral (todas as demais).

Ou seja, pelo faturamento da empresa e pela área de atuação, o Fisco define qual o percentual de lucro será presumido. A partir disso, temos a incidência da alíquota do tributo propriamente dito, conforme as seguintes alíquotas:

– IRPJ – 15% de alíquota incidente sobre a base de cálculo, mais o adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20.000,00 ao mês.

– CSLL – 9% de alíquota incidente sobre base de cálculo.

Além desses tributos federais citados acima, há a incidência de outros dois sobre o faturamento bruto da empresa com as seguintes alíquotas:

– PIS – 0,65%

– COFINS – 3%

Vale dizer que para as empresas prestadoras de serviços, no Lucro Presumido temos também a incidência do ISS, que irá variar de 2 a 5%, a depender do município e atividade desempenhada pela empresa.

Diferença do Lucro Presumido para os outros regimes tributários

Como já dissemos, além do Lucro Presumido, o Lucro Real e o Simples Nacional são os outros regimes tributários bastante escolhidos pelas empresas em Mogi Guaçu. Vamos resumir a seguir as principais características de cada um deles:

Simples Nacional – pode ser uma boa alternativa para empresas que faturam valores inferiores a R$ 4,8 milhões ao ano e que possuem um custo com folha de pagamento representativo em % quando comparado ao total do faturamento bruto (isenção do pagamento de 20%
de INSS sobre a folha). Além disso, possui maior facilidade no pagamento dos tributos por meio do recolhimento de diversos tributos via guia única de arrecadação (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Lucro Real – é o regime tributário obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano. Possui uma maior exigência em
termos de escrituração contábil e possibilita o aproveitamento de créditos e compensações previstos em lei e se mostram uma ótima opção para empresas que possuem margens de lucro reduzidas ou estão apresentando prejuízo operacional.

Já o Lucro Presumido, tema principal deste artigo, pode ser uma ótima opção para empresas que faturam anualmente qualquer valor que não ultrapasse os R$ 78 milhões ao ano. Se este é o caso da sua companhia, confira então as vantagens e desvantagens de optar por este regime tributário.

Quais as vantagens do Lucro Presumido para empresas do Guaçu?

Existe uma condição ideal para uma empresa optar pelo Lucro Presumido na cidade de Mogi Guaçu? Esta pode ser a pergunta que você está se fazendo agora. Na verdade, a escolha do regime tributário depende de diversos fatores, sendo que todas as opções, possuem vantagens e desvantagens.

Uma das principais vantagens do Lucro Presumido se dá quando o lucro da empresa é maior do que o percentual da base estipulada pela Receita Federal. Vamos a um exemplo?

Suponhamos que uma empresa exerça uma atividade que esteja enquadrada dentro da base de cálculo de 8% para o IRPJ. Se o lucro obtido por ela for maior do que este percentual, então é muito provável que valha a pena optar pelo Lucro Presumido. Isso porque ela estará pagando menos tributos, do que se tivesse optado pelo Lucro Real por exemplo.

Além disso, as alíquotas de PIS e COFINS no Lucro Presumido, são inferiores a do Lucro Real.

Quais as desvantagens do Lucro Presumido para empresas de Mogi Guaçu?

Nenhum regime tributário possui só vantagens, é claro. Nosso objetivo é elucidar ao máximo possível como o Lucro Presumido pode ajudar a sua empresa, mas também apresentar as ressalvas relacionadas a ele.

A principal desvantagem, como não poderia ser diferente, é o oposto da principal vantagem. Quando a empresa com sede em Mogi Guaçu tem uma margem de lucro menor do que a margem presumida pela Receita Federal, então ela estará, provavelmente, recolhendo mais tributos do que deveria.

Dessa forma, o fluxo de caixa e a saúde financeira da empresa podem ficar sob risco. Se isso estiver ocorrendo com a sua empresa, é hora de
conversar com o seu contador para analisar quais as soluções possíveis para melhorar o quadro atual.

Esse é um panorama visto, principalmente, em empresas prestadoras de serviços. Pois a margem de presunção é de 32% sobre o faturamento, mas nem sempre a realidade é essa, principalmente em períodos de crises e dificuldades financeiras enfrentadas por esse setor da economia.

Outra desvantagem do Lucro Presumido é para as empresas que possuem a folha de pagamento com valores elevados. Isso porque elas possuem um custo maior de INSS sobre a folha e no Simples Nacional, como vimos anteriormente, há isenção da incidência da alíquota de 20% sobre o montante total da folha.

No caso de prestadores de serviço que possuem faturamento e margens de lucro mais baixas, o Simples Nacional pode ser uma boa alternativa. Já se a margem de lucro for apertada, vale realizar uma análise tributária e conversar com seu contador sobre a possibilidade de optar pelo Lucro Real, onde há incidência de IRPJ e CSLL apenas sobre o lucro apurado.

Para definir se o Lucro Presumido é a melhor escolha para seu negócio, você deve avaliar a condição atual de sua empresa. Leve em consideração a quantidade de funcionários, o peso da folha de pagamento com relação ao faturamento bruto, o faturamento estimado para o ano e os demais detalhes que a lei impõe sobre cada regime tributário.

Por fim, sempre é válido conversar com uma assessoria contábil que execute um planejamento tributário assertivo e que vá buscar soluções conjuntas para que a empresa pague menos impostos, mas não deixe de cumprir com todas as obrigações legais.

Agora que você já entendeu os principais detalhes do Lucro Presumido para pessoas jurídicas localizadas na cidade de Mogi Guaçu, está na hora de conhecer de forma mais profunda outro regime tributário comentado aqui: o Lucro Real. Conheça as vantagens e desvantagens do Lucro Real em nosso blog!

Almir Ferreira

Diretor Executivo

CRC 1SP143563/O-2