Tributação sobre depósitos bancários é aprovada: o que muda para as empresas?
O Superior Tribunal Federal decidiu favoravelmente sobre a constitucionalidade da incidência de Imposto de Renda sobre as receitas sem origem comprovada depositas em conta corrente neste mês de maio. Com a decisão, a tese, que possui repercussão geral, fixa a constitucionalidade o Art. 42 da Lei 9.430/1996.
Portanto, passa a ter validade a presunção por parte da Receita Federal do Brasil de que valores depositados em contas bancárias de pessoas jurídicas – e também de pessoas físicas – representem receitas e/ou faturamento omitidos pelo contribuinte.
Continue a leitura e confira mais detalhes sobre essa decisão com impacto direto e indireto nas rotinas financeiras e tributárias para todos os contribuintes, sejam esses empresas ou pessoas naturais, a seguir!
Como funcionará na prática a tributação sobre depósitos bancários?
O contribuinte deverá “provar” que os valores não são receitas e/ou faturamento. Identificadas diferenças entre os tributos apurados e/ou recolhidos diante das movimentações financeiras de empresas e pessoas físicas, a Receita Federal irá intimar por meio de fiscalização a pessoa jurídica ou física a apresentar, por exemplo, os extratos bancários de um determinado período. Caso a documentação não seja apresentada no prazo, o Fisco terá como opção a coleta de dados e informações de forma direta com as instituições financeiras.
Vale dizer que a Receita Federal já possui informações e dados relacionadas as movimentações financeiras dos contribuintes por meio da e-Financeira, por exemplo, obrigação acessória enviada por determinadas instituições financeiras onde constam as informações e saldos de conta corrente, poupanças, investimentos, aplicações, movimentações, resgates, operações com moedas estrangeiras e para o exterior, dentre outras.
Qual legislação prevê a tributação de depósitos bancários?
A Lei 9.430/1996 em seu Art. 42 diz que se trata de omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta corrente ou de investimento depositadas em instituições financeiras para os quais a empresa ou pessoa física, intimado por meio legal, não possa comprovar a origem dos montantes relacionados a essas operações – mediante documentação apta e idônea.
Além disso, a legislação prevê que os saldos cuja origem for comprovada, mas que não tenham sidos contabilizados na base de cálculo dos tributos aos quais estão sujeitos, devem-se submeter-se às normas e regras tributárias em vigor no momento em que foram auferidos ou recebidos.
Qual o impacto da tributação de depósitos para as empresas?
A decisão do STF poderá tanto a curto quanto a longo prazo, aumentar a capacidade e o poder de fiscalização e autuação da Receita Federal do Brasil para os casos que envolvem omissões de receitas e/ou faturamento por parte de pessoas físicas e jurídicas, principalmente sobre os Microempreendedores Individuais (MEI) e as micro e pequenas empresas.
Consequentemente, muitos empreendedores que efetuaram operações irregulares que se enquadram na situação aqui discutida, deverão rever suas operações visando a regularização prévia da tributação incidente sobre as receitas e o faturamento da empresa.
Diversas empresas já receberam comunicados para prestar esclarecimentos sobre suas operações financeiras nos últimos dias e esse volume deve aumentar consideravelmente nos próximos meses.
Vale frisar que, portanto, não se trata de tributação dos valores dos depósitos bancários em si, mas sim, dos rendimentos e receitas que tais movimentações financeiras dos contribuintes representam.
Você acredita que a sua empresa esteja precisando realizar uma análise tributária e um planejamento para correr menos riscos e ficar em conformidade com a legislação fiscal? Caso queira saber mais como podemos auxiliar você e sua empresa, entre em contato com a nossa equipe de especialistas em tributação!
Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e Marketing
CRC 1SP334423/O-8
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