As micro e pequenas empresas terão os recolhimentos do Simples Nacional
prorrogados por 90 dias com possibilidade de parcelamento. A decisão foi tomada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da aprovação da Resolução 158, após anúncio prévio da assessoria especial do Ministério da Economia e já foi publicada no Diário Oficial da União.
A medida foi anunciada pela assessoria especial do Ministério da Economia e poderá beneficiar aproximadamente 17 milhões de contribuintes pessoas jurídicas.
O intuito da Receita
Federal é auxiliar, desta forma, as empresas optantes pelo regime diferenciado
de apuração e recolhimento de tributos durante o período de crise provocada
pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), que já completa mais de 12 meses.
Qual serão os novos vencimentos do Simples Nacional após a prorrogação?
– Abril de 2021
(04/2021) – Os tributos com vencimento em abril (referente a apuração de março)
poderão ser recolhidos por meio de duas parcelas iguais nos meses de julho e
agosto, nos dias 20 de cada mês;
– Maio de 2021
(05/2021) – Os tributos com vencimento em maio (referente a apuração de abril)
poderão ser recolhidos por meio de duas parcelas iguais nos meses de setembro e
outubro, nos dias 20 de cada mês;
– Junho de 2021
(06/2021) – Os tributos com vencimento em junho (referente a apuração de maio)
poderão ser recolhidos por meio de duas parcelas iguais nos meses de novembro e
dezembro, nos dias 22 e 20 respectivamente.
A partir do vencimento de cada período de apuração acima, o contribuinte poderá escolher se fará o recolhimento em quota única (com vencimento na data de vencimento da primeira parcela) ou parcelará o montante em duas quotas mensais iguais e sucessivas.
A empresa que prorrogar os pagamentos do Simples irá pagar multa e juros?
Não haverá a
incidência de multa e juros para as empresas do Simples Nacional que optarem
pela prorrogação do recolhimento via DAS dos tributos cujo vencimentos se darão
em abril, maio e junho de 2021.
Quais tributos federais inclusos no Simples Nacional foram prorrogados?
Foram prorrogados os recolhimentos dos seguintes tributos federais para as empresas optantes pelo Simples Nacional: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CPP.
Fique atento(a)!
Rodrigo Ferreira
Gerente de Atendimento e
Marketing
CRC 1SP334423/O-8