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Receita Federal prorroga prazo do IRPF 2020: quais são as vantagens e desvantagens?

13 abril 2020
Rodrigo Ferreira

Recentemente foi anunciada a prorrogação do prazo de entrega da
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) do ano de 2020 (com as
informações do ano-calendário 2019) por 60 dias, o que modifica o prazo inicial
do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020. A medida vinha sendo
estudada pela Receita há aproximadamente 2 semanas devido ao avanço da pandemia
do Coronavírus (COVID-19) no país.

O início da temporada de Imposto de Renda deste ano começou no dia 2 de
março, sendo que até o último dia 30 de março haviam sido transmitidas mais de
8 milhões de declarações de IRPF aos computadores da Receita Federal – número
equivalente a cerca de 25% do total de declarações esperadas pelo fisco.

Outra novidade anunciada foi o fim da obrigação do contribuinte informar
o número do recibo de entrega da última declaração
transmitida ao fisco
(descubra o motivo a seguir).

Confira a seguir algumas das principais vantagens e desvantagens de
transmitir a declaração de Imposto de Renda de forma antecipada – até o final
deste mês de abril – ou aguardar para fazer a entrega nos últimos dias que
antecedem o fim do prazo!

Por que o prazo de entrega da declaração de IRPF
foi prorrogado?

O prazo foi prorrogado devido a pandemia do
Coronavírus, pois no entendimento da Receita Federal muitos contribuintes
poderiam encontrar dificuldades para efetuar a separação de todos os documentos
necessários, coletar eventuais documentos em outros locais (cartórios por
exemplo). Além disso, como há um número muito grande de contribuintes que terceiriza
a elaboração da sua declaração para escritórios de contabilidade e contadores,
poderia ocorrer dificuldades nesses trâmites documentais para os que ainda não
fazem uso de tecnologias digitais, além da maior necessidade de atenção das
empresas contábeis às pessoas jurídicas neste momento de crise devido às
inúmeras medidas provisórias, portarias, etc. divulgadas com ainda mais
frequência.

Por que não será mais exigido o número do recibo da declaração anterior
de IRPF?

A justificativa é que, segundo o histórico dos anos anteriores, é grande
o número de pessoas que comparecem presencialmente a uma das unidades de
atendimento da RFB para se informar sobre qual era o número do seu recibo. Isso
ocorre por motivo de perda da versão impressa e/ou ausência de acesso ao
arquivo digital ou equipamento no qual estava o backup do arquivo transmitido.

5 vantagens ao entregar a declaração de IRPF
antecipadamente

Confira algumas vantagens para quem entrega a declaração já nos
primeiros dias do prazo:

1) Quanto mais cedo a declaração é enviada, mais cedo o contribuinte
recebe sua restituição (caso tenha valores a serem restituídos). Isso se torna
mais relevante ainda este ano devido a pandemia do Coronavírus, pois apesar das
inúmeras medidas tomadas pelo Governo Federal para conter os efeitos da crise,
é esperado que muitas pessoas perderão seu emprego ou terão parte da renda
comprometida nos próximos meses;

2) Menor risco de perder o prazo de entrega e ser obrigado a fazer o
recolhimento, no caso de imposto a pagar, com multa e juros;

3) Ao antecipar a entrega da declaração, é bem provável que o
contribuinte a faça com “mais tempo”, o que diminui consideravelmente as
chances de cometer erros no preenchimento;

4) Caso o contribuinte se recorde de algo que esqueceu de informar ou
identifique alguma falha, ainda há tempo para transmitir a declaração
retificadora dentro do prazo;

5) Se o contribuinte pretende antecipar a sua restituição via
instituições bancárias para quitar dívidas com taxas de juros maiores, por
exemplo, mais rapidamente ele poderá se livrar de débitos (cheque especial por
exemplo) que possuem juros mais altos.

3 vantagens ao entregar a declaração de IRPF nos
últimos dias do prazo

E quais são as vantagens para quem entrega a declaração “nos acréscimos
do 2º tempo”? Confira!

1) Caso o contribuinte tenha valores a ser restituído e não esteja
precisando do dinheiro naquele momento, ir para o “fim da fila” dos lotes de
restituição pode ser interessante, pois os valores são corrigidos pela taxa
Selic e a tendência é que o valor final seja maior que nos primeiros lotes de
restituição;

2) Não há tributação sobre esses rendimentos acima especificados,
diferentemente da maioria das aplicações financeiras disponíveis no mercado;

3) Se o contribuinte possui valores a pagar de imposto de renda, postergar a entrega permite ao mesmo planejar melhor o encaixe dessa despesa no orçamento doméstico, pois terá mais tempo para refletir se fará a opção pelo pagamento à vista ou em até 8 parcelas mensais consecutivas.

Declaração de IRPF: elaborar x entregar

É corriqueiro que os contribuintes confundam a elaboração da declaração
com a transmissão do arquivo digital à Receita Federal do Brasil. É fundamental
saber que é possível deixar a declaração completamente preenchida e revisada já
nos primeiros dias do prazo, o que não impede o mesmo de fazer o melhor
planejamento – analisando os diversos pontos que comentamos neste texto – para
o seu caso específico com relação a entrega do arquivo.

Você sabia, por exemplo, que nos últimos anos o maior volume de pesquisa
para a palavra-chave “Imposto de Renda” ocorreram exatamente nos dias que
antecedem o término do prazo de entrega, mais especificamente na última semana
do mês de abril?

É sempre importante não ignorar o fato de que nos últimos dias do
término do prazo de entrega, os contribuintes estão sujeitos a eventuais
congestionamentos no tráfego do sistema da Receita Federal.

Portanto, fique atento(a) aos prazos e analise de acordo com o seu caso
específico qual é a melhor e mais vantajosa opção para declarar o seu imposto
de renda. Essa é uma resposta particular e única, por isso fuja de fórmulas
prontas e soluções mirabolantes para evitar transtornos futuros junto à Receita
Federal.

Não deixe de acompanhar todas as novidades e informações sobre a
temporada de Imposto
de Renda Pessoa Física 2020
aqui no blog e também em nossas páginas nas redes
sociais
!

Rodrigo Ferreira

Gerente de Atendimento e
Marketing

CRC 1SP334423/O-8


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